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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
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Estatuto Social

aprovado em 15/05/2024

Documento oficialFonte: Estatuto 15-05-2024.pdf
Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Mensa Brasil é uma associação civil sem fins lucrativos, de alcance nacional, fundada em 27 de julho de 2002. Ela segue este Estatuto, o Regimento Interno e a lei.

Art. 1º A Associação Mensa Brasil, igualmente denominada Mensa Brasil, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito nacional, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de julho de 2002, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente Estatuto Social, pelo seu Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

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Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Mensa Brasil é a única representante oficial da Mensa International no país e deve seguir a Constituição da Mensa International. Por isso só ela pode usar o nome e o logotipo da Mensa no Brasil.

Art. 2º A Associação Mensa Brasil é a afiliada brasileira da Mensa Internacional, associação internacional federativa e sem fins lucrativos, estando subordinada à Constituição da Mensa Internacional e às suas diretrizes complementares. Como única afiliada oficial e legítima da Mensa Internacional no Brasil, a Associação Mensa Brasil é reconhecida pela Mensa Internacional como National Mensa para o Brasil, possuindo permissão exclusiva de uso, em território brasileiro, do nome e logotipo da Mensa e Mensa International Limited, proprietárias legais das referidas marcas de abrangência internacional.

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Em linguagem simples (resumo não oficial)

A sede fica em São Paulo, capital. A Diretoria pode mudar o endereço do escritório, com ratificação da Assembleia; mudar de cidade ou de estado, ou abrir escritórios de representação, só a Assembleia decide.

Art. 3º A Associação Mensa Brasil possui prazo indeterminado de duração, tendo domicílio, sede e foro na Avenida Rebouças nº 365, Conjunto 84, bairro Cerqueira Cesar, CEP 005401-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo alterar o endereço de seu escritório-sede por deliberação de sua Diretoria Executiva, posteriormente ratificada pela Assembleia Geral. Parágrafo Único – A alteração do Estado ou Município onde se localize a sede da Associação Mensa Brasil, bem como a abertura de escritórios de representação em qualquer localidade do território nacional será objeto de deliberação pela Assembleia Geral.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

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Em linguagem simples (resumo não oficial)

Os três objetivos da Mensa: identificar e promover a inteligência em benefício da humanidade, estimular pesquisas sobre inteligência e oferecer aos associados um ambiente intelectual e socialmente estimulante.

Art. 4º A Associação Mensa Brasil tem por objeto: a) identificar e promover a inteligência humana em benefício da humanidade; b) estimular pesquisas sobre a natureza, características e usos da inteligência; c) prover um ambiente intelectual e socialmente estimulante para seus associados.

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Em linguagem simples (resumo não oficial)

A associação pode, para cumprir seus objetivos:

  • representar os associados no Brasil e na Mensa International;
  • organizar eventos e SIGs;
  • publicar;
  • apoiar pesquisas;
  • cooperar com o poder público;
  • fazer outras atividades que não contrariem as normas.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos descritos no Artigo 4º, caberá à Associação Mensa Brasil: a) representar os seus associados perante a sociedade brasileira, autoridades governamentais brasileiras e comunidade internacional; b) representar os seus associados perante a Mensa, Mensa Internacional e Mensa International Limited; c) participar de organizações nacionais e internacionais alinhadas aos seus objetivos; d) promover, conjugar e coordenar iniciativas e esforços conjuntos de seus associados voltadas aos objetivos da Associação Mensa Brasil; e) organizar, realizar e convocar reuniões, seminários, workshops, encontros, conferências, congressos, discussões, boletins, grupos de interesses (Guildas ou Special Interest Groups – SIGs) e demais eventos de caráter técnico, econômico, científico, social e cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional, voltados para os objetivos e finalidades da Associação Mensa Brasil; f) promover a aproximação dos seus associados para intercâmbio de informações e experiências, visando ao aprimoramento dos seus associados, em todos os campos, e fomentando o inter-relacionamento entre eles; g) publicar, patrocinar e contratar a publicação, impressa ou digital, de artigos, boletins, jornais, revistas e anuários e, nas mesmas condições, obras sobre assuntos afins aos objetivos e finalidades da Associação Mensa Brasil; h) desenvolver atividades de atendimento e ensino alinhadas aos objetivos da Associação Mensa Brasil; i) participar na formação de profissionais alinhados aos objetivos da Associação Mensa Brasil; j) colaborar com centros de pesquisa e cooperar na elaboração de programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e na obtenção de recursos para sua viabilização, junto a organismos nacionais e internacionais, nas áreas afeitas aos objetivos da Associação Mensa Brasil; k) estimular, desenvolver e participar em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas afeitas aos objetivos da Associação Mensa Brasil; l) criar delegações e outras formas de representação que contribuam para os seus objetivos; m) representar extrajudicialmente e judicialmente seus associados na defesa de interesses individuais e coletivos relativos única e exclusivamente aos objetivos da Associação Mensa Brasil; n) cooperar com os poderes públicos, órgãos e instituições nacionais e internacionais, como instituição consultiva, no estudo e na solução de problemas que se relacionem aos objetivos da Associação Mensa Brasil; o) acompanhar e sugerir aprimoramentos na legislação brasileira aplicável aos objetivos da Associação Mensa Brasil; p) colaborar e interceder junto aos órgãos governamentais para a promoção dos objetivos da Associação Mensa Brasil; q) realizar toda e qualquer atividade que contribua para o alcance dos objetivos aqui descritos, desde que não contrariem este Estatuto Social, o Regimento Interno da Associação Mensa Brasil e as diretrizes da Mensa Internacional.

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A Mensa Brasil pode fazer parcerias, convênios e contratos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, que tenham interesses parecidos.

Art. 6º A Associação Mensa Brasil poderá firmar parcerias, acordos, cooperações, convênios e contratos para articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, com interesses afins.

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Ninguém — nem a associação, nem associados, nem diretores — pode se manifestar em nome da Mensa Brasil sobre religião, raça, ideologia ou política partidária.

Art. 7º A Associação Mensa Brasil, seus associados e Diretores, enquanto representantes da Associação Mensa Brasil, não se envolverão em qualquer manifestação de caráter religioso, racial, ideológico ou político partidário em nome da Associação Mensa Brasil.

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O patrimônio é tudo o que a associação tem ou recebe de forma lícita. Ele é separado do patrimônio dos associados: você não responde pelas dívidas da Mensa.

Art. 8º Constituem patrimônio da Associação Mensa Brasil todos os bens móveis, imóveis, direitos e valores que esta vier a possuir ou adquirir, bem como as doações, legados, subsídios, subvenções, auxílios e outras receitas por ela recebidas sob qualquer forma lícita, conforme as legislações do Brasil e do país de origem da Mensa Internacional. Parágrafo Único – A Associação Mensa Brasil tem patrimônio distinto do de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação Mensa Brasil.

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De onde vem o dinheiro: contribuições dos associados, doações, eventos, venda de publicações, serviços ligados aos objetivos, subvenções públicas, aluguéis e aplicações financeiras.

Art. 9º A receita da Associação Mensa Brasil será constituída de: a) renda obtida pelo recolhimento das contribuições obrigatórias dos associados, estabelecidas pela Assembleia Geral e descritas no Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; b) doações ou dotações de entidades públicas ou privadas; c) renda de atividades e eventos condizentes com a sua finalidade e objetivos; d) renda da venda de publicações produzidas pela ou em nome da Associação Mensa Brasil; e) renda de prestação de serviços, desde que dentro dos objetivos da Associação Mensa Brasil; f) renda de quaisquer tipos de atividades que sirvam aos objetivos da Associação Mensa Brasil; g) subvenções do Poder Público; h) contribuições de entidades de classe; i) renda própria proveniente de imóveis que a Associação Mensa Brasil possua ou venha a possuir; j) rendimentos provenientes de aplicações financeiras.

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Todo o dinheiro e todos os bens só podem ser usados nos objetivos da associação. A Assembleia e a Diretoria decidem a alocação; a Diretoria executa.

Art. 10 Todo o patrimônio e a receita da Associação Mensa Brasil deverão ser utilizados no estrito cumprimento das finalidades e objetivos a que se destina a entidade, inclusos os dispêndios e as aquisições necessários à sua adequada operação e manutenção. Parágrafo Único – Todo o patrimônio e receita da Associação Mensa Brasil será destinado integralmente à realização de seus projetos e objetivos, que terá sua alocação determinada pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva e posteriormente executada pela Diretoria Executiva, dentro de suas respectivas atribuições, segundo definido neste Estatuto Social e no Regimento Interno da entidade.

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Principais despesas: aluguel de locais, bens e serviços, salários de contratados, royalties pagos à Mensa International e outras necessárias.

Art. 11 As despesas da Associação Mensa Brasil serão, basicamente, constituídas por: a) aluguel dos locais necessários ao desenvolvimento de suas atividades e eventos; b) desembolso com bens e serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades; c) pagamento de salários aos profissionais contratados pela Associação Mensa Brasil e encargos incidentes sobre estes, quando cabível; d) pagamento de royalties devidos à Mensa Internacional, segundo as diretrizes estabelecidas pelo International Board of Directors; e) outras despesas que se façam necessárias.

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No fim de cada ano, a Diretoria faz o balanço e as demonstrações financeiras. Com o parecer do Auditor, tudo vai para aprovação da Assembleia.

Art. 14 Ao término de cada exercício social serão levantados, pela Diretoria Executiva, o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe que, juntamente com o relatório da Controladoria emitido pelo Auditor, serão submetidos à aprovação e à ratificação da Assembleia Geral.

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Pode pedir admissão quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima em teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos, vale só teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.

Art. 15 A Associação Mensa Brasil será constituída por número ilimitado de associados, estando aptas a pleitear a sua admissão cidadãos brasileiros (residentes ou não no Brasil) ou cidadãos estrangeiros residentes no Brasil, que tenham obtido classificação igual ou superior ao percentil 98 (noventa e oito) da população geral, aferida por meio de teste de Quociente de Inteligência (QI) aprovado pelo Psicólogo Supervisor da Mensa Internacional, devendo o teste ter sido corretamente aplicado e supervisionado, em conformidade com a sua respectiva metodologia. § 1º – Para pleitear a sua admissão à Associação Mensa Brasil, o proponente deverá preencher ficha de cadastro, contendo todas as informações definidas no Regimento Interno. § 2º – Não haverá outra qualificação ou desqualificação para elegibilidade inicial à Associação Mensa Brasil. § 3º – Comprovada a aptidão do candidato, este deverá efetuar o pagamento de sua primeira contribuição associativa, conforme instruções a serem encaminhadas pela Associação Mensa Brasil, para que seja efetivamente confirmada a sua admissão na Associação Mensa Brasil. § 4º – Finalizada a sua admissão, o novo associado estará automaticamente integrado ao quadro social da Associação Mensa Brasil e subordinado a este Estatuto Social e ao Regimento Interno da entidade. § 5º – No caso de candidato com idade inferior a 10 anos, será aceito exclusivamente teste de QI aprovado e adequado para crianças da faixa etária do candidato e que seja administrado por profissional de psicologia devidamente habilitado e certificado para a emissão do resultado do respectivo teste.

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Há dois tipos de associado: fundador (quem participou da criação da Mensa Brasil) e regular (quem concluiu a admissão, cumpre os deveres e não está punido). Os dois têm os mesmos direitos, e cada um tem um voto. Só usa os direitos quem está em dia.

Art.16 A Associação Mensa Brasil possui os seguintes tipos de associados: a) Associado Fundador: pessoa física que era associada à Mensa Internacional e que participou diretamente do processo de fundação da Associação Mensa Brasil, tendo prestado contribuição histórica para o estabelecimento da Associação Mensa Brasil, estando sujeito aos mesmos direitos e deveres do associado regular. b) Associado Regular: pessoa física que finalizou com sucesso o processo associativo cumpre com assiduidade os deveres sociais descritos neste Estatuto Social, e não se encontra sujeito a nenhuma penalidade imposta pela Associação Mensa Brasil ou pela Mensa Internacional. § 1º – Nas deliberações tomadas em Assembleias Gerais, cada associado será titular de 1 (um) voto. § 2º – A qualidade de associado é intransferível e dela só poderão fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações e deveres para com a Associação Mensa Brasil.

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Seus direitos:

  • participar e votar nas assembleias;
  • candidatar-se;
  • pedir abertura de processo disciplinar;
  • propor assuntos para a Assembleia;
  • usar a estrutura da Mensa para atividades dela;
  • examinar livros e documentos.

Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.

Art. 17 Constituem direitos dos associados da Associação Mensa Brasil: a) comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar as matérias que forem submetidas à apreciação destas, tendo cada associado direito a 1 (um) voto nas deliberações; b) concorrer à eleição para os cargos eletivos previstos no Estatuto Social da Associação Mensa Brasil; c) propor à Diretoria Executiva ou à Controladoria a abertura de procedimentos disciplinares em relação a outros associados, mediante pedido por escrito devidamente fundamentado; d) propor qualquer assunto que julgue deva ser submetido à apreciação da Assembleia Geral; e) utilizar-se da infraestrutura operacional da Associação Mensa Brasil para promoção das atividades desta; f) examinar os livros e os demais documentos da Associação Mensa Brasil, nas datas que para tal forem designadas; g) envidar esforços para a realização das finalidades a que se propõe a Associação Mensa Brasil. § 1º – Todos os associados da Associação Mensa Brasil terão os mesmos direitos, independentemente de seus títulos e qualificações. § 2º – Fica assegurado ao associado o direito de desligar-se voluntariamente da Associação Mensa Brasil, mediante solicitação, por escrito ou por meio eletrônico, devidamente protocolada junto à Diretoria Executiva, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, registrando-se a situação de eventual inadimplemento no momento do desligamento. § 3º – O direito de voto nas Assembleias Gerais somente poderá ser exercido pelos associados que estiverem em dia com o pagamento das contribuições e taxas devidas à Associação Mensa Brasil. § 4º – Para votação em uma dada Assembleia Geral, cada associado poderá acumular ao seu voto no máximo 2 (dois) votos adicionais de outro associado adimplente, por meio de instrumento particular de procuração com poderes específicos para tal. § 5º – Os requisitos etários mínimos para que qualquer associado possa exercer o direito de voto previsto neste Estatuto Social ou se candidatar a qualquer cargo eletivo da entidade acompanham aqueles dispostos no Código Civil Brasileiro, para exercer pessoalmente atos da vida civil. § 6º – Associado considerado “relativamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, poderá exercer seu direito de voto mediante assistência de seu representante legal. § 7º – Associado considerado “absolutamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, será representado por seu representante legal, em fórum específico pertinente ao Programa Jovens Brilhantes, cujo regramento será descrito no Regimento Interno da Associação Mensa Brasil.

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Seus deveres:

  • seguir as normas da Mensa International e da Mensa Brasil e as decisões dos órgãos;
  • pagar a contribuição em dia;
  • não ser associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto ao mesmo tempo;
  • colaborar;
  • exercer com zelo os cargos que assumir;
  • divulgar atividades que realizou graças à Mensa.
Art. 18 Constituem deveres dos associados da Associação Mensa Brasil: a) cumprir e respeitar a Constituição da Mensa Internacional e suas decisões e resoluções complementares, o Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação Mensa Brasil, assim como as decisões e resoluções da Assembleia Geral e dos demais Órgãos da Administração da Associação Mensa Brasil; b) pagar pontualmente as contribuições sociais periódicas fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; c) não ser, simultaneamente, um International Member e um associado da Associação Mensa Brasil; d) não ser, simultaneamente, associado à Associação Mensa Brasil e a qualquer National Mensa de outro país; e) prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e o desenvolvimento da Associação Mensa Brasil; f) exercer com assiduidade, interesse, zelo e probidade, as funções inerentes aos cargos nos Órgãos de Administração da Associação Mensa Brasil para os quais forem eleitos ou nomeados; g) prestar à Associação Mensa Brasil todas as informações que julgar possam contribuir para a consecução dos objetivos desta; h) não omitir sua condição de associado quando este fato contribuir para os objetivos da Associação Mensa Brasil; i) permitir que dados de sua ficha de cadastro e seu número de cadastro sejam publicados em listagens internas da Mensa, desde que autorizado pela Diretoria Executiva, em conformidade com diretivas internas de privacidade de dados; j) tornar públicas as atividades que vier a exercer em decorrência de oportunidades, benefícios e/ou financiamento obtidos por meio da Associação Mensa Brasil.

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Em conflito ligado à Mensa — com a associação ou com outro associado —, tente primeiro todas as soluções amigáveis antes de procurar a Justiça ou outra autoridade externa. Pular essa etapa pode ser visto como ato hostil.

Art. 19 O associado que estiver em conflito com a Mensa Internacional ou a Associação Mensa Brasil, ou com outro associado, devido a atividades relacionadas à Mensa Internacional ou à Associação Mensa Brasil, deverá primeiramente esgotar todas as possibilidades de resolução amigável do conflito antes de apelar às autoridades externas para tal resolução, podendo a violação desta premissa ser considerada como ato hostil à Mensa Internacional ou à Associação Mensa Brasil.

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Descumprir deveres ou praticar ato hostil pode levar a penalidade: censura, suspensão ou perda de cargo, suspensão temporária ou exclusão. Sempre há processo disciplinar, conduzido pelo Comitê Disciplinar, com direito de defesa. A Diretoria aplica as penas menores; a exclusão só a Assembleia decide. Cabe recurso à Assembleia. Quem fica mais de 30 dias em atraso após aviso pode ser suspenso.

Art. 20 Constituem justa causa para a aplicação de penalidades a associado de qualquer tipo: a) a inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto Social; b) a prática de ato hostil à Mensa Internacional, à Associação Mensa Brasil ou a seus associados. § 1º – O grau de incidência das penalidades atenderá à natureza, à gravidade do ato praticado e aos danos resultantes, sendo divididas nos seguintes tipos: a) censura; b) suspensão temporária ou remoção de cargo eletivo ocupado na Associação Mensa Brasil; c) suspensão temporária; d) exclusão. § 2º – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria Executiva e devidamente divulgadas a todos os associados na Assembleia Geral subsequente à aplicação destas, após instauração de processo disciplinar, conduzido por Comitê Disciplinar, que conclua pela ocorrência da transgressão administrativa, com propositura de respectiva penalidade, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 3º – Caso haja discordância da Diretoria Executiva em relação ao relatório do Comitê Disciplinar, aplica-se imediatamente a penalidade de menor agravo dentre as propostas pelas duas instâncias, e segue-se diretamente para recurso na próxima Assembleia Geral. § 4º – As penalidades de censura, de suspensão ou remoção de cargo eletivo, e de suspensão temporária podem ser aplicadas diretamente pela Diretoria Executiva, em concordância e após relatório do Comitê Disciplinar; enquanto a exclusão só poderá ser efetivada por meio de decisão da Assembleia Geral. § 5º – A penalidade de suspensão temporária implicará a perda de todos os direitos sociais previstos neste Estatuto Social por prazo determinado, estabelecido no momento da proposição da penalidade. § 6º – A penalidade de exclusão implicará a perda definitiva de todos os direitos previstos neste Estatuto Social, inclusive as contribuições efetuadas, sendo o punido removido do quadro de associados da Associação Mensa Brasil. § 7º – Ao apurado em processo disciplinar cabe recurso à Assembleia Geral, caso discorde da sanção determinada, devendo o apurado cientificar o Comitê Disciplinar da intenção de recurso, cabendo ao Comitê Disciplinar providenciar a inclusão do assunto na pauta da próxima Assembleia Geral. § 8º – O Comitê Disciplinar será instituído a cada início de gestão eleita, devendo ser composto por um mínimo de três associados regulares, em formações ímpares, com membros que não exerçam cargos na Diretoria Executiva nem na Controladoria. § 9º – Nos recursos à Assembleia Geral, o Comitê Disciplinar apresentará seu relatório, o apurado terá direito de defesa, e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos presentes nesta Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral propor e aprovar pena alternativa, conforme os tipos previstos neste Estatuto Social. § 10º – Não obstante o cabimento e aplicação de outras penalidades previstas, a suspensão temporária será adotada nos casos em que o associado: a) faltar com o pagamento de suas contribuições conforme determinado no Regimento Interno ou que, depois de notificado para o pagamento das taxas e contribuições devidas, permaneça inadimplente por mais de 30 (trinta) dias; ou b) depois de advertido, reincidir no não cumprimento dos deveres previstos neste Estatuto Social ou na prática de atividades contrárias aos objetivos da Associação Mensa Brasil. § 11º – É facultado ao associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear, mediante prévia justificativa, sua readmissão ao quadro social da Associação Mensa Brasil. § 12º – A readmissão do associado excluído da Associação Mensa Brasil na forma deste artigo, estará condicionada à aprovação da Assembleia Geral e à quitação das contribuições e taxas devidas até o seu desligamento ou exclusão do quadro de associados, bem como ao cumprimento integral de quaisquer penalidades aplicadas que estejam em aberto. § 13º – A instauração de processo disciplinar será determinada pela Diretoria Executiva ou pela Controladoria, em cada um dos casos após deliberação interna, por meio de votação por maioria simples de seus integrantes. § 14º – Caso a ocorrência refira-se a membro da Diretoria Executiva ou da Controladoria, ou ainda seja iniciada por integrante de um destes órgãos, o órgão não envolvido fará a análise de admissibilidade e reunião deliberativa para avaliar a instauração do referido processo disciplinar, nos termos do parágrafo 13º. § 15º – O procedimento disciplinar terá seu rito estabelecido em Regimento Interno.

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A Mensa Brasil vê a inteligência como caminho para o desenvolvimento da humanidade e trabalha para que ela seja usada para o bem.

Art. 21 A Associação Mensa Brasil considera a inteligência como veículo estratégico para o desenvolvimento e o aprimoramento da humanidade e envidará esforços para que a inteligência seja utilizada para o bem da humanidade.

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Como reúne pessoas com opiniões muito diferentes, a Mensa Brasil só se manifesta sobre assuntos ligados aos seus objetivos — nunca sobre religião, raça, ideologia, filosofia ou política partidária.

Art. 22 Sendo composta por associados que apresentam diferentes opiniões e pontos de vista, a Associação Mensa Brasil, como entidade, emitirá manifestações exclusivamente sobre atividades relacionadas às suas finalidades e objetivos, não emitindo manifestações, ou mantendo envolvimentos, de caráter religioso, racial, ideológico, filosófico ou político partidário.

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O que um associado ou um grupo de associados diz não é a posição oficial da Mensa Brasil.

Art 23 Manifestações, individuais ou coletivas, de associados da Associação Mensa Brasil não se caracterizam como da entidade em si, não representando, portanto, posicionamento oficial da Associação Mensa Brasil.

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Os órgãos da Mensa Brasil são a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e a Controladoria. Os cargos não são remunerados e exigem estar em dia. Quem falta a 3 reuniões seguidas sem justificativa perde o cargo. Vaga aberta é preenchida pelo próprio órgão em até 60 dias, e a nomeação deve ser comunicada aos associados em 24 horas. Toda reunião tem ata.

Art. 24 A Associação Mensa Brasil será composta pelos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Controladoria. § 1º – Os órgãos deliberativos e administrativos regem-se pelo presente Estatuto Social e Regimento Interno da Associação Mensa Brasil e, em caso de omissão deste, pela legislação aplicável. § 2° – Todo integrante de órgão eletivo da Associação Mensa Brasil exercerá seu cargo até a eleição e posse de seu sucessor, mesmo que encerrado seu mandato. § 3° – Os cargos da Diretoria Executiva e da Controladoria serão sempre ocupados por associados adimplentes necessariamente distintos e não serão remunerados, sob nenhuma hipótese. O desligamento de um membro da Diretoria Executiva ou da Controladoria, a qualquer título, deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria Executiva, que promoverá a sua substituição na forma deste Estatuto Social. § 4º – A Diretoria Executiva poderá ser apoiada no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção da Associação Mensa Brasil por meio da contratação de profissionais e prestadores de serviços, para a consecução de atividades específicas e imprescindíveis à adequada atuação da entidade. § 5º – As deliberações dos órgãos administrativos serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião, que poderá ser realizada presencialmente ou por meio de teleconferência ou videoconferência, a qual será presidida pelo respectivo Presidente que terá, quando for o caso, o voto de qualidade. § 6º – As convocações para as reuniões dos órgãos deliberativos e administrativos poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, fax ou correio e endereçadas aos seus integrantes, observados os prazos previstos neste Estatuto Social. § 7º – As atas das reuniões dos órgãos deliberativos e administrativos são obrigatórias, contendo respectiva lista de presença, sendo admitida modalidade digital. § 8º – As atas das Assembleias Gerais serão ser arquivadas na sede da Associação Mensa Brasil e arquivadas perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas. § 9º – A atuação de qualquer associado nos órgãos deliberativos e administrativos está condicionada à sua adimplência. § 10º – O comparecimento às reuniões dos órgãos eletivos da Associação Mensa Brasil é de caráter obrigatório para os membros eleitos em atividade, sendo que a falta em 3 (três) ou mais reuniões consecutivas implicará perda automática do cargo, operando-se a substituição na forma deste Estatuto Social. § 11º – A falta de um membro às reuniões dos órgãos eletivos poderá ser abonada por outro membro eletivo presente à reunião, mediante justificativa devidamente registrada na ata da reunião em questão. § 12º – A substituição de membro de órgão eletivo deverá ser realizada por meio de nomeação dos membros remanescentes do respectivo órgão eletivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de vacância do cargo, e devidamente registrada em ata de reunião, sendo que o nomeado assumirá o cargo interinamente, devendo sua nomeação ser comunicada aos membros da Associação Mensa Brasil, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato. § 13º – O membro de órgão eletivo que assumir o cargo por motivo de substituição, na forma deste Estatuto Social, cumprirá o prazo remanescente do mandato do membro substituído.

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A Assembleia Geral é o órgão máximo e reúne todos os associados em pleno gozo dos direitos.

Art. 25 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Mensa Brasil e será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e civis.

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Cabe à Assembleia:

  • eleger e destituir Diretoria e Controladoria;
  • aprovar contas, orçamento e plano anual;
  • aprovar e mudar o Regimento;
  • decidir sobre o Estatuto;
  • criar cargos e capítulos regionais;
  • ratificar punições;
  • decidir sobre a extinção da associação.
Art. 26 São atribuições da Assembleia Geral: a) eleger os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria, observadas as disposições deste Estatuto Social; b) destituir os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria; c) examinar e aprovar o balanço anual e relatório de contas da Diretoria Executiva para cada exercício social findo, após parecer da Controladoria; d) aprovar o Regimento Interno da Associação Mensa Brasil, bem como suas reformas; e) examinar e deliberar sobre alterações no Estatuto Social da Associação Mensa Brasil; f) deliberar sobre e aprovar o orçamento anual e o plano anual de atividades do próximo exercício social, elaborado anualmente pela Diretoria Executiva; g) criar e extinguir cargos e funções executivas ou administrativas; h) aprovar a criação de capítulos regionais da Associação Mensa Brasil; i) ratificar ou não punições a associados disciplinadas pela Diretoria Executiva; j) examinar, discutir e votar as matérias de interesse geral da Associação Mensa Brasil, e aquelas que lhe sejam submetidas pelos órgãos deliberativos e administrativos; k) deliberar sobre outras matérias de interesse da Associação Mensa Brasil; l) decidir sobre a extinção da entidade e o destino do seu patrimônio.

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Há dois tipos de assembleia: Ordinária e Extraordinária. Ambas são convocadas pela Diretoria com pelo menos 30 dias de antecedência.

Art. 27 A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária, devendo ser convocada pela Diretoria Executiva com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

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A Assembleia Ordinária acontece uma vez por ano, de preferência durante o encontro anual (AG), e deve ser divulgada com 30 dias de antecedência.

Art. 28 A Assembleia Geral Ordinária se reunirá uma vez por ano, devendo ser divulgada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ocorrendo preferencialmente no mesmo período do Encontro Anual da Associação Mensa Brasil (Annual Gathering).

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A Assembleia Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento pela Diretoria ou a pedido escrito de pelo menos um quinto dos associados em situação regular.

Art. 29 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva ou por requisição escrita de pelo menos um quinto dos associados em situação regular.

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O Presidente convoca a assembleia com 30 dias de antecedência, por edital com data, hora, local e pauta. Em primeira chamada, exige dois terços dos associados regulares; meia hora depois, abre com qualquer número. Só se decide o que está no edital, por maioria simples dos presentes.

Art. 30 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio de carta enviada pelo correio, telegrama, fax ou por meio eletrônico, endereçada aos associados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada do Edital de Convocação, indicando data, hora e local para a realização da reunião, além da ordem do dia a ser tratada. § 1º – As Assembleias Gerais se instalarão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados em situação regular e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada em primeira convocação, com qualquer número de associados, lavrando-se ata em livro próprio que inclua uma lista de presença assinada pelos presentes. § 2º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua ausência, por outro membro da Diretoria Executiva apontado pelo Presidente da Diretoria Executiva. O presidente da Assembleia Geral designará um secretário a ser escolhido entre os associados presentes ou por estes indicados. § 3º – As deliberações das Assembleias Gerais serão limitadas aos assuntos constantes do Edital de Convocação e serão tomadas por maioria simples de votos dos associados em situação regular presentes, cabendo a cada associado o direito a voto que lhe é atribuído por este Estatuto Social.

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A Diretoria Executiva tem 10 associados eleitos em chapa: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores.

Art. 31 A Diretoria Executiva é composta por 10 (dez) associados em situação regular, organizados em chapa eleita pelos associados, por meio dos procedimentos descritos neste Estatuto Social, cuja composição e funções distribuem-se nos seguintes cargos: a) 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice-Presidente; c) 1 (um) Tesoureiro; d) 1 (um) Secretário; e) 6 (seis) Diretores.

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Cabe à Diretoria:

  • conduzir a associação;
  • cumprir e fazer cumprir as normas;
  • criar comitês de trabalho;
  • aplicar ações disciplinares;
  • propor mudanças nas normas;
  • responder aos associados;
  • manter o arquivo histórico (Estatuto, Regimento, atas, material eleitoral, revistas e lista de associados).

O que não for da Assembleia nem da Controladoria é da Diretoria.

Art. 32 São atribuições da Diretoria Executiva: a) promover as finalidades da Associação Mensa Brasil, visando o atingimento dos objetivos descritos neste Estatuto Social; b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno, as disposições regulamentares e regimentais aprovadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, bem como as decisões deles emanadas; c) estabelecer as formas de atuação da Associação Mensa Brasil perante a sociedade, as entidades governamentais e os associados, visando à realização das diretrizes fixadas pela Assembleia Geral e pelo Estatuto Social; d) instituir, supervisionar e dissolver Comitês de Trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas de interesse da Associação Mensa Brasil; e) aplicar as ações disciplinares cabíveis quanto a associados que adotem conduta hostil à Associação Mensa Brasil e Mensa Internacional, observadas as disposições deste Estatuto Social; f) apresentar projetos de reforma do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; g) resolver dúvidas, alegações e pedidos dos associados da Associação Mensa Brasil; h) desempenhar as demais funções de sua competência previstas neste Estatuto Social; i) manter arquivo de documentos históricos e atuais relevantes da Associação Mensa Brasil, incluindo, ao menos: (i) Estatuto Social; (ii) Regimento Interno; (iii) atas de Assembleias Gerais; (iv) material eleitoral; (v) revistas nacionais publicadas pela Associação Mensa Brasil; e (vi) listas atualizadas de associados; j) desempenhar quaisquer outras funções não especificamente atribuídas à Assembleia Geral e à Controladoria.

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O Presidente lidera a Diretoria e é o porta-voz e representante oficial da Mensa Brasil. Ele preside a Assembleia e as reuniões da Diretoria e pode pedir relatórios a qualquer pessoa com cargo.

Art. 33 São atribuições do Presidente: a) definir, em conjunto com a Diretoria Executiva, políticas, planos, metas, estratégias e diretrizes de atuação da Associação Mensa Brasil, bem como de sua organização e administração; b) liderar, coordenar, gerir e supervisionar a Diretoria Executiva e a adequada operação e manutenção da Associação Mensa Brasil; c) atuar como o porta-voz e representante institucional oficial da Associação Mensa Brasil em suas relações com entidades públicas e privadas, em níveis local, regional, nacional e internacional; d) presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; e) apresentar relatórios junto à Diretoria Executiva, bem como requerer relatórios de qualquer membro de cargo eletivo ou organização dentro da Associação Mensa Brasil que julgar necessário; f) desempenhar as demais funções de sua competência previstas neste Estatuto Social; g) desempenhar quaisquer outras funções que lhe possam corresponder em sua qualidade de representante legal da Associação Mensa Brasil.

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O Vice-Presidente substitui o Presidente quando ele falta ou deixa o cargo, ajuda o Presidente e pode representar a associação quando indicado.

Art. 34 São atribuições do Vice-Presidente: a) participar das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; b) substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências temporárias ou definitiva; c) auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe apontar; d) representar institucionalmente a Associação Mensa Brasil, mediante indicação do Presidente; e) contribuir ativamente para o desenvolvimento das ações a que se propõe a Associação Mensa Brasil e das quais dependem as deliberações e ações a serem tomadas pela Diretoria Executiva, primando pelo adequado funcionamento desta.

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O Tesoureiro executa o orçamento, cuida da arrecadação e dos pagamentos, acompanha os atrasos, organiza a contabilidade e a prestação de contas e assina com o Presidente os documentos financeiros.

Art. 35 São atribuições do Tesoureiro: a) observar o planejamento estratégico e executar o orçamento anual da Associação Mensa Brasil, conforme aprovado em Assembleia Geral; b) adotar as providências cabíveis para a arrecadação das contribuições sociais e demais receitas, guarda e administração dos recursos da entidade, bem como adequado monitoramento da movimentação de valores da Associação Mensa Brasil; c) fiscalizar atrasos de pagamento dos associados; d) organizar a prestação de contas do exercício findo, assim como as providências para a elaboração e escrituração dos balancetes, do balanço anual e dos livros contábeis, para avaliação pela Controladoria e oportuna aprovação pela Assembleia Geral; e) auxiliar na elaboração do plano anual de atividades, do orçamento anual e do balanço anual da Associação Mensa Brasil; f) organizar e manter os documentos e arquivos fiscais e contábeis da Associação Mensa Brasil; g) elaborar, anualmente, o balanço anual, que deverá instruir a prestação de contas da Diretoria Executiva; h) apresentar os balancetes, balanço e demais relatórios financeiros sempre que solicitado pelo Presidente ou pela Controladoria; i) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos que impliquem em administração dos bens e recursos financeiros da Associação Mensa Brasil; j) monitorar e efetuar os pagamentos necessários para a adequada operação e manutenção da Associação Mensa Brasil; k) participar das Assembleias Gerais e das reuniões de Diretoria Executiva; l) desempenhar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

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O Secretário prepara as convocações, organiza as reuniões, faz e guarda as atas, cuida dos canais oficiais na internet e cria o atendimento aos associados.

Art. 36 São atribuições do Secretário: a) preparar as convocações e organizar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, conforme decisão conjunta da Diretoria Executiva; b) participar em Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva, elaborando minutas, atas, memórias e demais documentos pertinentes aos atos sociais ordinários e extraordinários previstos estatutariamente, garantindo a adequada formalização e registro dos atos societários e das decisões dos órgãos deliberativos e administrativos da Associação Mensa Brasil, de acordo com as exigências legais; c) redigir, registrar, armazenar e digitalizar os livros de atas das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; d) organizar e manter os canais oficiais de comunicação da Associação Mensa Brasil na Internet e as ferramentas digitais da entidade; e) instituir procedimento de atendimento aos associados em situação regular; f) desempenhar outras funções e tarefas delegadas pelo Presidente e pela Diretoria Executiva.

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Os Diretores participam das reuniões com voz e voto, ajudam o Presidente, assumem tarefas delegadas e podem substituir outros membros da Diretoria.

Art. 37 São atribuições dos Diretores: a) participar das Assembleias Gerais e das reuniões de Diretoria Executiva; b) colaborar com o Presidente no que lhe for solicitado, desempenhando as ações que lhe forem delegadas por este; c) contribuir ativamente para o desenvolvimento das ações a que se propõe a Associação Mensa Brasil e das quais dependem as deliberações e ações a serem tomadas pela Diretoria Executiva, primando pelo adequado funcionamento desta; d) prover apoio e substituir outro membro da Diretoria Executiva, conforme lhe venha a ser solicitado, nos termos deste Estatuto Social; e) intervir por voto e voz nas decisões da Diretoria Executiva; f) desempenhar outras funções e tarefas delegadas pelo Presidente e pela Diretoria Executiva.

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A Diretoria se reúne pelo menos a cada dois meses, com convocação de 48 horas e ata. Para assuntos novos, o quórum é a maioria dos eleitos; nos demais, bastam 3 membros.

Art. 38 As reuniões da Diretoria Executiva: a) devem ter periodicidade mínima bimestral; b) devem ser sempre registradas em ata, sendo admitida modalidade digital; c) terão suas decisões definidas por unanimidade ou, na ausência desta, submetidas à votação; d) devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; e) devem ter quórum mínimo de 3 (três) membros, quando não necessitarem da aprovação de novos temas; f) devem quórum mínimo equivalente à maioria simples de seus membros eleitos, quando necessitarem da aprovação de novos temas.

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Um diretor deixa o cargo por renúncia, morte, perda da condição de associado ou por voto de dois terços dos presentes em Assembleia, com direito de defesa. Se o Presidente sair, o Vice assume na hora. Vice, Secretário e Tesoureiro são escolhidos entre os próprios diretores. Nos demais casos, a reposição depende de votação dos associados.

Art. 39 O associado eleito para cargo da Diretoria Executiva poderá ser afastado da função, por motivo de renúncia, morte, perda do status de associado, ou por votação majoritária de pelo menos dois terços dos presentes em Assembleia Geral, garantido o direito de ampla defesa e manifestação do respectivo associado. § 1º – Em caso de vacância, o cargo de Presidente será preenchido automaticamente e imediatamente pelo Vice-Presidente. § 2º – Em caso de vacância, os cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro são preenchidos por eleição interna entre os membros da Diretoria Executiva. § 3º – Em situações não expressas nos parágrafos 1º e 2º, a substituição só poderá ser efetivada em voto em Assembleia Geral, ou por voto eletrônico, nos termos deste Estatuto Social.

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A Diretoria pode contratar profissionais para atividades operacionais, com contrato que diga atribuições, metas e pagamento.

Art. 40 Com o objetivo de apoiar a Diretoria Executiva no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção da Associação Mensa Brasil, a Associação Mensa Brasil poderá contratar profissionais e prestadores de serviços devidamente capacitados, por celebração de contrato específico, a ser negociado e aprovado pela Diretoria Executiva, que definirá as atribuições, responsabilidades, cronograma de trabalho, metas e contrapartidas da contratação.

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A Controladoria tem 4 associados eleitos em chapa: Auditor e Ouvidor, cada um com seu suplente. Se o titular sair, o suplente assume na hora; se faltarem os dois, há nova eleição.

Art. 41 A Controladoria é composta por 4 (quatro) associados em situação regular, organizados em chapa eleita pelos associados, por meio dos procedimentos descritos neste Estatuto Social, cuja composição e funções distribuem-se nos seguintes cargos: a) 1 (um) Auditor titular; b) 1 (um) Auditor suplente; c) 1 (um) Ouvidor titular; d) 1 (um) Ouvidor suplente. Parágrafo Único – Na ausência ou falta permanente de um ou ambos os titulares da Controladoria, assumirão os cargos, automaticamente e imediatamente, os seus respectivos suplentes, sendo que na ausência tanto do titular quanto de seu suplente, os cargos vacantes serão preenchidos por nova eleição a ser realizada em Assembleia Geral, ou por voto eletrônico, nos termos deste Estatuto Social.

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O Auditor acompanha de forma independente o dinheiro da associação, com a colaboração do Tesoureiro, e aprova ou não as contas da Diretoria em relatório próprio para a Assembleia.

Art. 42 São atribuições do Auditor: a) realizar acompanhamento e monitoramento independente sobre os fundos da Associação Mensa Brasil, em alinhamento e contando com a colaboração do Tesoureiro; b) aprovar ou desaprovar os relatórios financeiros, balancetes e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, por meio de confecção de relatório descritivo próprio, a ser submetido à apreciação da Assembleia Geral em conjunto com o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe; c) desempenhar demais funções atribuídas pela Assembleia Geral ou que lhe sejam pertinentes.

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O Ouvidor reúne provas em qualquer disputa interna, zela pela lisura das eleições e media e critica atos arbitrários ou impróprios.

Art. 43 São atribuições do Ouvidor: a) reunir evidências relativas a qualquer disputa na Associação Mensa Brasil; b) zelar pela lisura e correção do processo eleitoral; c) mediar, aconselhar e criticar atos arbitrários ou impróprios dentro da Associação Mensa Brasil, em consonância com as disposições do Estatuto Social e Regimento Interno da entidade; d) desempenhar demais funções atribuídas pela Assembleia Geral ou que lhe sejam pertinentes.

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A Assembleia pode criar Capítulos Regionais para associados fora do estado da sede — de início, um por região do IBGE. Eles ficam subordinados à Diretoria e à Assembleia, só usam o nome e o logo com autorização escrita e têm as contas fiscalizadas pela Controladoria.

Art. 44 Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação Mensa Brasil poderá constituir Capítulos Regionais, consistindo de agrupamentos de associados residindo fora da região do Estado onde estiver estabelecida a sede da Associação Mensa Brasil, sendo inicialmente permitido apenas 1 (um) Capítulo Regional por região do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devendo operar como entidades administrativas subordinadas à Associação Mensa Brasil, e podendo fazer uso do nome e logotipo da Associação Mensa Brasil, apenas mediante autorização expressa por escrito da Diretoria Executiva. § 1º – Para viabilizar a adequada operação de novos Capítulos Regionais, a Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, poderá exigir o atingimento de pré-requisitos mínimos previamente ao estabelecimento de Capítulo Regional, a serem descritos no Regimento Interno da entidade, por exemplo: número mínimo de associados presentes na respectiva região; frequência mínima de atividades associativas desenvolvidas pelos associados na respectiva região; recursos financeiros mínimos para estabelecer, operar e manter o Capítulo Regional de forma eficaz e sustentável; entre outros. § 2º – Os Capítulos Regionais deverão atuar em subordinação hierárquica estrita à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil. § 3º – Os Capítulos Regionais também estão sujeitos ao acompanhamento e fiscalização de suas atividades e de suas contas pela Controladoria.

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Diretoria e Controladoria têm mandato de 2 anos. Pode haver reeleição, mas o Presidente só pode ser reconduzido duas vezes. As eleições dos dois órgãos são separadas, e ninguém concorre aos dois ao mesmo tempo.

Art. 45 Os associados apontados para funções da Diretoria Executiva e da Controladoria serão eleitos por meio de processo eleitoral para mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição, sendo o cargo de Presidente da Diretoria Executiva limitado a, no máximo, duas reconduções. Parágrafo Único – As eleições para a Diretoria Executiva e a Controladoria serão realizadas separadamente, com chapas distintas para cada órgão, sendo vedado a candidatos concorrer a cargos de mais de um órgão por eleição.

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As eleições acontecem no segundo ano de cada gestão, por voto eletrônico seguro. Quem organiza é um Comitê Eleitoral de 4 associados (2 indicados pela Diretoria e 2 pela Controladoria), que não podem se candidatar. Calendário mínimo: divulgação em 1º de agosto, inscrição de chapas em agosto, propostas e debate em setembro, votação de 1º a 10 de outubro e resultado em 12 de outubro. Quem não puder votar pela internet pode pedir voto pelo correio em até 15 dias do início.

Art. 46 O processo eleitoral para a Diretoria Executiva e a Controladoria será instituído no transcorrer do segundo ano de cada gestão em curso, sendo as eleições realizadas por meio de voto eletrônico, por meio de metodologia segura, rastreável e passível de registro perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, previamente definida e instituída pelo Comitê Eleitoral, além de amplamente divulgada aos associados, e em conformidade com a legislação vigente. § 1º – O Comitê Eleitoral será composto por 4 (quatro) associados: 2 (dois) associados nomeados pela Diretoria Executiva e 2 (dois) associados nomeados pela Controladoria. § 2º – Os associados integrantes do Comitê Eleitoral não poderão se candidatar nas eleições em que atuem como tal, sendo um destes integrantes escolhido, via eleição interna entre os quatro, como presidente do Comitê Eleitoral, aplicando-se o tempo de permanência como associado em situação regular na Associação Mensa Brasil como critério de desempate, caso necessário. § 3º – O processo eleitoral será estabelecido e executado pelo Comitê Eleitoral resguardando-se as seguintes etapas mínimas: Etapa mínima Data/Período de realização (i) início da divulgação do processo eleitoral; 1º de agosto (ii) período para submissão de chapas; De 1º a 31 de agosto (iii) divulgação das chapas habilitadas; 1º de setembro (iv) período para apresentação de propostas; De 2 até 30 de setembro (v) organização e realização de debate eleitoral digital entre chapas candidatas a cada órgão, quando houver mais de uma chapa concorrendo ao respectivo órgão; Em setembro, em dia e horário estabelecidos em comum acordo com as chapas (v) período para votação pelos associados; De 1º a 10 de outubro (vi) processamento e contagem de votos; 11 de outubro (vii) comunicação e divulgação dos resultados das eleições às chapas participantes e aos associados. 12 de outubro § 4º – Em prazo de até 15 (quinze) dias após o início da divulgação do processo eleitoral, o associado que estiver impossibilitado de emitir voto por meio eletrônico poderá encaminhar ofício, devidamente fundamentado e com firma reconhecida em cartório, à sede da Associação Mensa Brasil, solicitando diretrizes para a emissão de seu voto por via postal. Comprovada a regularidade do associado, a Diretoria Executiva encaminhará a solicitação ao Comitê Eleitoral, que fornecerá ao associado solicitante as diretrizes para a emissão de seu voto por via postal, devendo tal voto ser: (i) emitido dentro da data ou do período para votação; e (ii) formalizado em cédula padronizada, contendo a assinatura do associado votante e com firma reconhecida em cartório. § 5º – O Comitê Eleitoral notificará a Diretoria Executiva e a Mensa Internacional, do resultado do pleito eleitoral.

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Em novembro e dezembro do ano eleitoral, a gestão que sai deve fazer a transição com a que entra, dando acesso a todos os dados e informações.

Art. 48 Nos meses de novembro e dezembro do ano eleitoral, a Diretoria Executiva e a Controladoria em exercício deverão instituir, em comum acordo com as novas chapas eleitas, processo de transição da gestão, disponibilizando de forma profissional, transparente e responsável acesso a todos os dados históricos e informações atualizadas sobre a gestão interna e atuação externa da Associação Mensa Brasil, de modo a garantir continuidade, eficácia e eficiência no processo de transição dos órgãos deliberativos e administrativos da entidade.

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Se a eleição atrasar, a Diretoria atual continua até a posse da nova. Ela precisa explicar aos associados e à Mensa International o motivo, o que fará e o novo cronograma.

Art. 49 Em casos fortuitos em que o processo eleitoral não seja efetivado no prazo, a Diretoria Executiva em exercício prolongará sua gestão até que a nova Diretoria Executiva seja eleita e tome posse, sendo obrigatório justificar a todos os associados e à Mensa Internacional os motivos que ocasionaram atraso ao processo eleitoral, as ações que serão tomadas para solucionar a situação e o cronograma para a imediata realização de eleições.

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Nenhum cargo eletivo é remunerado. Quem ocupa cargo não pode receber lucro, gratificação ou vantagem de qualquer tipo.

Art. 50 Os cargos eletivos dos órgãos de deliberação e administração da Associação Mensa Brasil não são remunerados, seja a que título for, sendo expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

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Para mudar o Estatuto é preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.

Art. 51 A reforma ou emenda deste Estatuto Social deverá ser aprovada por votação eletrônica, obedecendo aos ritos definidos no Estatuto Social e Regimento Interno da entidade, devendo contar com a aprovação por no mínimo dois terços dos votos contabilizados no respectivo processo de reforma ou emenda estatutária. Alternativamente, a reforma ou emenda deste Estatuto Social poderá ser realizada em Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, devendo contar com aprovação por no mínimo dois terços dos associados em situação regular presentes na referida Assembleia Geral. A proposta será encaminhada para pleito eletrônico ou deliberação da Assembleia Geral, nas seguintes situações: a) em projeto de iniciativa da Diretoria Executiva, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, dois terços dos componentes dos cargos eletivos, incluídos os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria, em ata documental com assinaturas, facultada a possibilidade de ata e assinaturas digitais; b) em projeto de iniciativa dos associados, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, um quinto dos associados em situação regular, em documento contendo as devidas assinaturas, facultada a possibilidade de documentação e assinaturas digitais, encaminhado à Diretoria Executiva. Parágrafo Único – A admissibilidade das propostas de emenda ou reforma do Estatuto Social está sujeita ao cumprimento da legislação nacional e dos requerimentos constitucionais estabelecidos pela Mensa Internacional. Para que as iniciativas de reforma ou emenda possam ser votadas, devem obter aprovação prévia pela Mensa Internacional, por meio do setor designado para esta função.

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O Regimento Interno complementa o Estatuto e trata do funcionamento do dia a dia, inclusive o valor da contribuição. Pode ser mudado por proposta da Diretoria (dois terços dela) ou de um quinto dos associados, com aprovação por maioria simples em votação eletrônica ou Assembleia.

Art. 52 O Regimento Interno da Associação Mensa Brasil é documento complementar a este Estatuto Social e disciplinará aspectos administrativos, organizacionais, operacionais e diretrizes internas gerais da entidade, incluindo os valores das contribuições associativas, estando sujeito às diretrizes deste Estatuto Social, bem como aos demais dispositivos normativos da Mensa Internacional e da legislação aplicável. Parágrafo Único – O Regimento Interno pode ser instituído ou reformado, por proposta da Diretoria Executiva, com aprovação prévia por, no mínimo, dois terços de seus integrantes, ou por proposta de iniciativa dos associados, com aprovação prévia por no mínimo um quinto dos associados em situação regular, em ambos os casos admitidas modalidades digitais. A divulgação para deliberação do tema obedece aos ritos previstos no artigo 51 e a aprovação das alterações propostas deverá ser realizada mediante aprovação, por maioria simples, via pleito eletrônico ou deliberação em Assembleia Geral.

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Se a Mensa Brasil for extinta, depois de pagas as dívidas o patrimônio vai para entidade parecida escolhida pela Assembleia. A Mensa International pode descredenciar a Mensa Brasil; nesse caso, ela devolve o nome e o logo e entrega os dados de testes e de associados.

Art. 53 Decidida a extinção da Associação Mensa Brasil, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra entidade congênere, a critério da Assembleia Geral que decidiu pela extinção da entidade. Parágrafo Único – A Mensa Internacional, por meio de seu International Board of Directors, possui a prerrogativa de descredenciar a Associação Mensa Brasil, circunstância na qual a Associação Mensa Brasil deverá quitar eventuais débitos devidos à Mensa Internacional, transferir todo o material resultante de testes e dados de filiação à Mensa Internacional e devolver os direitos de uso do nome e logotipo da Mensa à Mensa International Limited.

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O orçamento é um só por ano e inclui todas as receitas e despesas, detalhadas.

Art. 54 O orçamento da Associação Mensa Brasil será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas.

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O que o Estatuto não prevê, a Diretoria resolve e a Assembleia confirma. Disputas judiciais vão para o foro da cidade da sede.

Art. 55 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca da sede da Associação Mensa Brasil, para sanar eventuais dúvidas.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

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O dinheiro da associação deve ser gasto como se fosse dinheiro público: com transparência, honestidade, impessoalidade, legalidade, economia e eficiência.

Art. 14-a Na execução dos recursos da Associação Mensa Brasil deverão ser respeitadas as regras que disciplinam os gastos de erário público, em analogia e respeito às suas limitações legais, a citar: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.

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Imagine que a Mensa Brasil vire OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) e depois perca o título. Nesse caso, o que foi comprado com dinheiro público vai para outra entidade com o mesmo título e fins parecidos.

Art. 14-b Caso a Associação Mensa Brasil seja reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e, posteriormente, venha a perder tal enquadramento, todo o patrimônio e direitos adquiridos com recursos públicos durante o período que durou o enquadramento deverão ser transferidos a outra pessoa jurídica com tais qualificações, de fins sociais equivalentes.

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Se a Mensa Brasil for extinta, o patrimônio vai para outra entidade com objetivos parecidos e certificação de OSCIP. Quem conduz a liquidação é a Assembleia.

Art. 14-c Caso a Associação Mensa Brasil seja extinta, seu patrimônio será revertido para outra entidade com objetivos congêneres e que porte o certificado concedido em razão da Lei nº 9.790/1999. Parágrafo Único – A liquidação da Associação Mensa Brasil, quando decidida sua extinção, caberá a Assembleia Geral.

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A gestão deve impedir que alguém tire vantagem pessoal por participar das decisões da associação.

Art. 14-d As gestões administrativa, patrimonial e financeira da Associação Mensa Brasil, deverão adotar práticas de gestão necessárias e suficientes a coibir obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em seus processos decisórios.

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O Auditor examina o balanço e as contas e dá um parecer, que vai para a Assembleia.

Art. 41-a A Controladoria, por meio de seu Auditor, deverá examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e as demonstrações financeiras da Associação Mensa Brasil, bem como sobre as operações patrimoniais por ela realizadas, para apreciação pela Assembleia Geral.

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Para isso, o Auditor tem acesso a todos os documentos financeiros, contábeis e fiscais e às dependências da associação, em horário combinado.

Art. 41-b Para o cumprimento do previsto no Art. 41-a, o Auditor terá acesso a todos os arquivos, documentos e controles financeiros, contábeis e fiscais da Associação Mensa Brasil, bem como às suas dependências em horários previamente acordados.

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A prestação de contas segue as normas brasileiras de contabilidade e é pública: no fim do ano, relatório de atividades e demonstrações financeiras ficam à disposição de qualquer pessoa. Recursos públicos exigem auditoria e prestação de contas específicas.

Art. 41-d A Associação Mensa Brasil manterá prestação de contas, obedecendo aos seguintes preceitos: a) Obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) Garantia de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da Associação Mensa Brasil, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando tais documentos à disposição para exame de qualquer cidadão; c) Realização de Auditoria, inclusive por auditores externos independentes, quando da aplicação de eventuais recursos objetos de Termos de Parcerias previstos na Lei nº 9.790/1999; d) Observância das determinações do Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal, em respeito à prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública. Parágrafo Único – A prestação de contas anual será realizada sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da Associação Mensa Brasil, devendo ser instruída com os seguintes documentos: a) Relatório anual de execução de atividades; b) Demonstração de resultado do exercício; c) Balanço patrimonial; d) Demonstração das mutações do patrimônio social; e) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; f) Parecer e relatório de auditoria, caso os órgãos da Associação Mensa Brasil entendam necessário, nos termos da Lei nº 9.790/1999 e do Decreto nº 3.100/1999.

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