Art. 54
Estatuto Social
O orçamento é um só por ano e inclui todas as receitas e despesas, detalhadas.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- Erro de redação: "discriminadas por dotações e discriminação analíticas" — sugestão: Reescrever
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Unidade: um único orçamento para toda a associação, inclusive Capítulos Regionais, SIGs, comitês e eventos. Universalidade: todas as receitas e despesas entram no orçamento; não há fundos fora dele.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Eventos e grupos podem entrar com estimativas e faixas de valores; o que não estava previsto é tratado por revisão do orçamento.
Na prática (caso hipotético)
Um SIG mantém "caixinha" própria, com doações dos participantes, para comprar livros sorteados nos encontros.
Solução sugerida: Os valores arrecadados em nome de atividade da associação são receitas dela (art. 8º) e devem entrar no orçamento único (art. 54). O SIG deve encerrar a caixinha, transferir o saldo e passar a pedir a despesa pelo orçamento.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.