Dinheiro, contratos e prestação de contas
Orçamento, alçadas, cotações, assinaturas, reembolsos, eventos, contas anuais e parecer do Auditor
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 20; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
O dinheiro da Mensa Brasil só pode ser usado nas finalidades da associação (Estatuto, art. 10), segundo um orçamento único e anual aprovado pela Assembleia (arts. 12 e 54). Os gastos seguem princípios parecidos com os do dinheiro público — publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência (art. 14-a). Na prática: assinaturas em conjunto, alçadas de R$ 25 mil e R$ 50 mil e três cotações acima de R$ 5 mil. Nenhuma remuneração a diretores e controladores. Contas com parecer do Auditor até 30 de abril.
Os passos
- Orçamento e plano anual
- Alçadas e assinaturas
- Compras e contratações
- Remuneração, reembolso e voluntários
- Receitas: contribuições, eventos e doações
- Contas anuais
- Suspeita de irregularidade
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Proposta de plano e orçamento | Até 30 de novembro | RI, art. 7º |
| Deliberação do orçamento | Até 30 de dezembro | RI, art. 7º, § 1º |
| Reajuste das contribuições | 1º de janeiro | RI, art. 4º, § 7º |
| Validade da contribuição anual | Até 31 de janeiro | RI, art. 4º, § 1º |
| Contas com parecer do Auditor | Até 30 de abril | RI, art. 8º |
| Guarda de comprovantes, se a associação for isenta | 5 anos da emissão | Lei 9.532/1997, art. 12, § 2º, "d" |
Erros comuns
- Dividir uma contratação de R$ 60 mil em três contratos de R$ 20 mil.
- Pagar "consultoria" a diretor ou à empresa dele.
- Receber dinheiro de evento em conta pessoal.
- Produzir cotações depois de contratar.
- Reembolsar despesa sem autorização prévia nem comprovante.
Se não funcionar
- Auditor desaprova as contas: a Assembleia decide, conhecendo o relatório do Auditor e as explicações da Diretoria (Estatuto, arts. 14 e 42, "b").
- Documentos não entregues ao Auditor: ele registra a falta no relatório; a Assembleia pode atribuir-lhe outras funções, como exame aprofundado (Estatuto, art. 42, "c").
- Obrigação assumida acima da alçada: submeta-a ao órgão competente para ratificação e registre a falha; persistindo, apure responsabilidade.
- Associado quer cobrar as contas em juízo: não é caminho individual. A ação de exigir contas cabe à assembleia geral, e não ao associado isolado (STJ, AREsp 2.931.126/BA, 3ª Turma, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 20/10/2025).
Artigos citados
ES art. 8 · ES art. 10 · ES art. 12 · ES art. 54 · RI art. 7 · ES art. 14-a · ES art. 14-d · ES art. 24 · ES art. 40 · RI art. 9 · RI art. 28 · ES art. 35 · RI art. 4 · ES art. 41-a · ES art. 41-b · ES art. 42 · ES art. 14 · RI art. 8 · ES art. 41-d · ES art. 11