Biblioteca
Tudo o que explica e fundamenta como a Mensa funciona. Por onde começar depende do que você precisa.
Situações do dia a dia
Passo a passo para o que mais acontece na vida associativa — com a regra e o artigo de cada caso.
Direitos e deveres do associado
Quero me desligar da associação
Para: Associado
- Peça por escrito ou por meio eletrônico, com protocolo na Diretoria Executiva.
- Respeite o aviso mínimo de 30 dias.
- Qualquer atraso no pagamento é registrado no momento do desligamento.
ES, art. 17, § 2º.
Na norma: ES, art. 17
Posso me posicionar nas redes como Mensa?
Para: Associado
- Suas opiniões individuais são suas: não representam a associação.
- Mas a associação e seus diretores, enquanto representantes dela, não se envolvem em manifestação religiosa, racial, ideológica ou político-partidária em nome da Mensa.
- Evite usar nome, logotipo ou estrutura da Mensa para esse tipo de manifestação.
ES, arts. 7º, 22 e 23. Candidatos também não podem usar a estrutura da Mensa para isso (RICE 39).
Contribuição e situação regular
Esqueci de pagar a contribuição
Para: Associado
- Pague o quanto antes: sem isso você perde o direito de votar e de ser candidato.
- Se não consegue pagar tudo, proponha parcelamento diretamente ao Tesoureiro; ele precisa ter a concordância da Controladoria.
- Se renovar depois de 31 de janeiro, pode pedir cálculo proporcional por mês, somado a pelo menos um período inteiro.
A contribuição vale até 31 de janeiro. O primeiro atraso pode levar a censura (advertência escrita e reservada).
Na norma: RI, art. 4ES, art. 17RICD, art. 13
Assembleias e votações
Não posso ir à assembleia ou à votação
Para: Associado
- Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
- Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
- Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.
O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.
Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47
Quero propor um assunto para a Assembleia
Para: Associado
- Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
- A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
- Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
- Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.
Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.
Preciso convocar uma assembleia
Para: Diretoria
- A convocação é feita pelo Presidente, por carta ou meio eletrônico.
- Respeite os 30 dias de antecedência e anexe o Edital com data, hora, local e pauta.
- Garanta quórum: dois terços dos regulares na primeira convocação; 30 minutos depois, qualquer número.
- Lavre ata em livro próprio com lista de presença.
ES, art. 30. A extraordinária pode ser decidida pela Diretoria ou exigida por um quinto dos regulares (art. 29).
Na norma: ES, art. 27ES, art. 29ES, art. 30
Quem administra: Diretoria, Controladoria e comitês
Quero criar um grupo de interesse (SIG)
Para: Associado ou coordenador
- No site, em SIGs e grupos, use “Propor um novo SIG” (é preciso estar em situação regular). Descreva o grupo e explique por que ele é diferente dos que já existem.
- Reúna apoios: pelo menos 10 associados regulares. O sistema conta só quem está em dia.
- A Diretoria Executiva analisa e delibera. Se recusar, deve explicar os motivos; se pedir ajustes, você reenvia o pedido.
- Aprovado o SIG, a coordenação ganha um painel para organizar o grupo. O SIG serve para discussão, debate e troca de conhecimento sobre o tema.
RI, art. 13.
Na norma: RI, art. 13RI, art. 10
Eleições
Quero concorrer a um cargo
Para: Associado
- Verifique se você pode: estar em dia, sem suspensão e sem sanção da Mensa Internacional, com 18 anos.
- Monte a chapa completa: 10 pessoas para a Diretoria ou 4 para a Controladoria.
- Registre a chapa de 1º a 31 de agosto, com nome, declaração de adimplência e autorização de cada candidato.
- Apresente suas propostas de 2 a 30 de setembro e participe do debate.
ES, art. 45; RICE, arts. 7º, 28 a 34 e 37.
Na norma: RICE, art. 7RICE, art. 28RICE, art. 29RICE, art. 30RICE, art. 31RICE, art. 32RICE, art. 34RICE, art. 37
Quero contestar uma chapa
Para: Candidato ou delegado de chapa
- Só vale impugnação fundada em inelegibilidade ou incompatibilidade.
- O prazo é de 3 dias, contados da divulgação das chapas habilitadas (1º de setembro).
- O Comitê Eleitoral julga em 3 dias e a Diretoria homologa depois de esgotados os recursos.
RICE, arts. 35 e 36.
Na norma: RICE, art. 34RICE, art. 35RICE, art. 36
Conflitos, denúncias e penalidades
Quero denunciar outro associado
Para: Associado
- Tente primeiro uma conversa e a conciliação. O Ouvidor pode mediar antes de qualquer processo.
- Se não resolver, apresente pedido por escrito e fundamentado à Ouvidoria. Se for contra a Controladoria, o pedido vai ao Presidente da Diretoria.
- A Diretoria ou a Controladoria analisa se há indícios em até 60 dias (prorrogáveis por 30).
- Havendo indícios, é aberto o processo disciplinar, conduzido pelo Comitê Disciplinar.
RICD, arts. 17 a 20; RI, art. 16.
Na norma: RICD, art. 17RICD, art. 18RICD, art. 19RICD, art. 20RI, art. 16
Fui denunciado ou acusado
Para: Associado
- Você tem direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as fases.
- Será chamado a se manifestar: o prazo máximo para a defesa é de 10 dias. A intimação para provas ou diligências vem com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
- Você pode ver os autos, pedir cópias e ser assistido por advogado, mas deve manter sigilo do conteúdo diante dos demais associados.
- Pode indicar um terceiro como verdadeiro autor da conduta (art. 32, § 1º) e fazer reconvenção contra quem o denunciou, nos mesmos autos (art. 32, § 2º).
- Não é possível produzir novas provas contra você depois da sua defesa final.
RICD, arts. 4º, 31 a 34.
Na norma: RICD, art. 4RICD, art. 31RICD, art. 32RICD, art. 33RICD, art. 34
Recebi uma penalidade e quero recorrer
Para: Associado
- Identifique quem decidiu: Diretoria (censura, suspensão ou remoção de cargo) ou Assembleia (exclusão).
- Da decisão da Diretoria cabe recurso ao Presidente (30 dias para julgar) e depois à Assembleia Geral.
- As decisões da Assembleia só podem ser contestadas na Mensa Internacional, sem suspender a pena.
- Surgindo fatos novos, é possível pedir revisão à Diretoria a qualquer tempo, sem risco de a pena aumentar.
RICD, arts. 42 a 50. Atenção: o RICD, art. 45, fala em 15 dias corridos para o recurso e o RI, art. 21, § 5º, em 30 dias (conflito C-01). Na dúvida, aja pelo prazo menor.
Na norma: RICD, art. 42RICD, art. 43RICD, art. 44RICD, art. 45RICD, art. 49RICD, art. 50RI, art. 21
Voluntariado
Quero organizar um encontro
Para: Associado
- Veja se é um evento institucional: usa o nome, a marca ou a imagem da Mensa, ou é divulgado nos canais oficiais.
- Se for, só pode organizá-lo quem está cadastrado como voluntário, com a documentação regular e autonomia recebida.
- Quem não está cadastrado como voluntário não deve organizar evento institucional em nome da associação.
- Quem organiza presta contas, ao superior imediato, de qualquer evento em que tenha cobrado valores dos associados.
RICV, arts. 7º (VII), 8º, 11 e 12.
Na norma: RICV, art. 7RICV, art. 8RICV, art. 11RICV, art. 12
Gastei como voluntário e quero reembolso
Para: Voluntário
- O reembolso vale para despesas previamente autorizadas e comprovadas.
- Peça autorização antes de gastar e guarde os comprovantes.
RICV, art. 6º, II.
Na norma: RICV, art. 6
Jovens associados e responsáveis
Meu filho(a) quer entrar na Mensa
Para: Responsável
- Ele ou ela precisa de resultado no percentil 98 ou mais em teste aprovado. Se tiver menos de 10 anos, o teste precisa ser adequado à idade e aplicado por psicólogo habilitado.
- Depois do cadastro e do pagamento da primeira contribuição, a admissão se completa.
- Os menores participam do Programa Jovens Brilhantes. O voto é assistido (16 a 18 anos) ou representado (menores de 16) pelo responsável.
ES, art. 15, § 5º; RICE, arts. 8º e 9º; RI, arts. 23 a 27.
Na norma: ES, art. 15RICE, art. 8RICE, art. 9RI, art. 23RI, art. 27
Dinheiro e prestação de contas
Quero ver as contas da associação
Para: Associado
- Você pode examinar os livros e documentos nas datas designadas.
- Ao fim do ano, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são divulgados e ficam à disposição de qualquer pessoa.
- O balanço é aprovado pela Assembleia até 30 de abril, com parecer da Controladoria.
ES, arts. 17 (f) e 41-D; RI, art. 8º.
Na norma: ES, art. 17ES, art. 41-DRI, art. 8
Vamos gastar mais de R$ 5 mil
Para: Diretoria
- Peça pelo menos 3 cotações de fornecedores diferentes, por escrito ou meio eletrônico.
- Guarde as cotações nos arquivos da associação.
- Respeite os princípios de gasto público por analogia: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
- Contratos e movimentações financeiras seguem as regras de validade do art. 9º do Regimento Interno.
RI, art. 28; ES, art. 14-A; RI, art. 9º.
Na norma: RI, art. 28ES, art. 14-ARI, art. 9
Quem decide o quê
Escolher o caminho certo faz o caso andar. Encontre a sua situação e veja o primeiro passo, a quem recorrer se não resolver e o prazo.
Crime, violência ou risco a criança não esperam: 190 (polícia), 180 (violência contra a mulher), Disque 100 ou Conselho Tutelar — e depois a associação.
Gestão
Discordo de uma decisão da Diretoria (sem que haja infração)
- Primeiro passo
- Pedido escrito de reexame à Diretoria Executiva
- Se não resolver
- Ouvidoria; proposta de pauta à Assembleia; pedido de AGE com um quinto dos associados regulares
- Quem decide
- Diretoria Executiva
- Prazo
- A norma não fixa; peça resposta por escrito
Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 43
Convivência
Tive um desentendimento com outro associado
- Primeiro passo
- Conversa direta, se for seguro
- Se não resolver
- Mediação pela Ouvidoria
- Quem decide
- Ouvidoria (Controladoria)
- Prazo
- Sem prazo fixo; a mediação depende das duas partes
Na norma: ES, art. 43RI, art. 16
Disciplinar
Um associado descumpriu deveres ou cometeu ato hostil (ofensa, discriminação, assédio)
- Primeiro passo
- Tentativa de conciliação, quando possível e seguro
- Se não resolver
- Pedido de processo disciplinar à Ouvidoria, por escrito e fundamentado
- Quem decide
- Admissibilidade: Diretoria ou Controladoria · Apuração: Comitê Disciplinar · Pena: Diretoria
- Prazo
- Admissibilidade em 60 dias (+30); prescrição em 3 anos
Na norma: RICD, art. 10RICD, art. 17RICD, art. 18RICD, art. 20
A conduta é de um membro da Diretoria
- Primeiro passo
- Pedido à Controladoria, de preferência pela Ouvidoria
- Se não resolver
- Assembleia Geral
- Quem decide
- Controladoria
- Prazo
- Admissibilidade em 60 dias (+30)
Na norma: RICD, art. 19
A conduta é de um membro da Controladoria (inclusive do Ouvidor)
- Primeiro passo
- Pedido ao Presidente da Diretoria Executiva
- Se não resolver
- Assembleia Geral
- Quem decide
- Diretoria Executiva (órgão não envolvido)
- Prazo
- Admissibilidade em 60 dias (+30)
Na norma: RICD, art. 18
Meu pedido de processo disciplinar foi negado
- Primeiro passo
- Recurso ao Comitê Disciplinar
- Se não resolver
- Assembleia Geral
- Quem decide
- Comitê Disciplinar
- Prazo
- Confira o prazo na decisão
Na norma: RICD, art. 21
Fui acusado em um processo disciplinar
- Primeiro passo
- Ler a acusação e apresentar defesa escrita, com provas
- Se não resolver
- Recurso da decisão da Diretoria
- Quem decide
- Comitê Disciplinar (instrução) e Diretoria (decisão)
- Prazo
- Defesa: 10 dias · Recurso: 15 dias (leitura mais segura)
Na norma: RICD, art. 32RICD, art. 45
Contas
Suspeito de irregularidade financeira
- Primeiro passo
- Comunicar o Auditor
- Se não resolver
- Controladoria; Assembleia de contas
- Quem decide
- Auditoria (Controladoria)
- Prazo
- Sem prazo fixo
Na norma: ES, art. 41ES, art. 42
Eleições
Vi irregularidade nas eleições
- Primeiro passo
- Ouvidoria ou Comitê Eleitoral
- Se não resolver
- Recurso à Ouvidoria
- Quem decide
- Comitê Eleitoral
- Prazo
- Antes do fim do processo eleitoral
Na norma: RICE, art. 60RICE, art. 61RICE, art. 62
Proteção
Sofri assédio, violência ou crime
- Primeiro passo
- Autoridade policial (190 ou 180), se for o caso, e Ouvidoria
- Se não resolver
- Processo disciplinar
- Quem decide
- Autoridades e Ouvidoria
- Prazo
- Imediato
Na norma: RICD, art. 10
Suspeito de maus-tratos a uma criança ou adolescente
- Primeiro passo
- Conselho Tutelar ou Disque 100, imediatamente
- Se não resolver
- Comunicar também a associação, para afastamento preventivo
- Quem decide
- Conselho Tutelar (obrigatório por lei)
- Prazo
- Imediato (ECA, art. 13)
Dados
Meus dados pessoais vazaram ou foram mal usados
- Primeiro passo
- Comunicar a associação
- Se não resolver
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Quem decide
- Encarregado de dados da Mensa Brasil
- Prazo
- Pedidos de titular: 15 dias (LGPD, art. 19)
Transparência
Quero examinar documentos da associação (atas, contas)
- Primeiro passo
- Pedido escrito à Secretaria
- Se não resolver
- Ouvidoria
- Quem decide
- Diretoria Executiva (Secretaria)
- Prazo
- Nas datas designadas
Na norma: ES, art. 17
Assembleias
Quero levar um assunto à Assembleia
- Primeiro passo
- Propor o assunto à Diretoria, por escrito
- Se não resolver
- Pedir AGE com a assinatura de um quinto dos associados regulares
- Quem decide
- Diretoria Executiva / Assembleia Geral
- Prazo
- Convocação com 30 dias de antecedência
Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 30
Quero votar por procuração ou representar alguém
- Primeiro passo
- Procuração específica para a assembleia, com assinatura reconhecida ou digital
- Se não resolver
- —
- Quem decide
- Secretaria (conferência na assembleia)
- Prazo
- Envie antes da assembleia
Na norma: ES, art. 17
SIGs
Quero criar um SIG
- Primeiro passo
- Pedido à Diretoria com pelo menos 10 associados regulares
- Se não resolver
- Reiterar e levar à Ouvidoria
- Quem decide
- Diretoria Executiva (com o CTSIGs)
- Prazo
- A norma não fixa; peça resposta por escrito
Na norma: RI, art. 13
Associação
Quero deixar a Mensa
- Primeiro passo
- Pedido escrito à Diretoria
- Se não resolver
- —
- Quem decide
- Diretoria Executiva
- Prazo
- Com 30 dias de antecedência
Na norma: ES, art. 17
Mensampa
Tenho um problema com alguém num espaço do Mensampa (fórum, encontro, subgrupo)
- Primeiro passo
- Canal de Denúncias do Mensampa
- Se não resolver
- Pedido de reconsideração; Ouvidoria, se for também infração estatutária
- Quem decide
- Coordenação do Mensampa (medida do grupo)
- Prazo
- Decisão em até 15 dias
Quem pode o quê
O que cada tipo de associado pode fazer. Passe o mouse ou toque na célula para ver a regra e o artigo.
| Ação | Ainda não é associado | Associado em dia | Associado em atraso | Associado suspenso | Associado de 16 a 18 anos | Associado menor de 16 anos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Votar em assembleia ou eleição | NãoSó associados votamES, art. 15 | SimCada associado em dia tem 1 votoES, art. 17 | NãoO voto exige as contribuições em diaES, art. 17 | NãoQuem está suspenso não participa de reuniões e votaçõesRICD, art. 15 | DependeVota assistido pelo responsável legalRICE, art. 8 | DependeVota representado pelo responsável legalRICE, art. 9 |
| Receber procuração de outro associado | NãoSó associados votamES, art. 15 | DependeSó de associado em dia, no máximo 2 votos adicionais, por procuração com poderes específicosES, art. 17 | NãoQuem não pode votar não recebe procuraçãoES, art. 17 | NãoQuem está suspenso não votaRICD, art. 15 | ||
| Candidatar-se a cargo eletivo | NãoPrecisa já ser associadoRICE, art. 34 | DependeTer 18 anos, estar em dia e sem sanção da Mensa InternacionalRICE, art. 34 | NãoQuem está em atraso não pode se candidatarRICE, art. 34 | NãoQuem cumpre suspensão não pode se candidatarRICE, art. 34 | NãoMínimo de 18 anos completosRICE, art. 7 | NãoMínimo de 18 anos completosRICE, art. 7 |
| Propor um assunto à Assembleia | NãoDireito dos associadosES, art. 17 | SimÉ um dos direitos do associadoES, art. 17 | A norma só exige estar em dia para votar. Pergunte à SecretariaES, art. 17 | NãoA suspensão retira os direitos sociaisES, art. 20 | ||
| Pedir procedimento disciplinar contra outro associado | NãoDireito dos associadosES, art. 17 | SimPor escrito e fundamentado, à OuvidoriaRICD, art. 18 | A norma não condiciona este direito à contribuiçãoES, art. 17 | NãoA suspensão retira os direitos sociaisES, art. 20 | ||
| Examinar livros e documentos da associação | NãoDireito dos associadosES, art. 17 | SimNas datas designadasES, art. 17 | A norma não condiciona este direito à contribuiçãoES, art. 17 | NãoA suspensão retira os direitos sociaisES, art. 20 | ||
| Pedir o próprio desligamento | NãoAinda não é associadoES, art. 17 | SimPor escrito, com aviso de pelo menos 30 diasES, art. 17 | SimÉ permitido; o atraso fica registradoES, art. 17 | |||
| Pedir uma Assembleia Extraordinária | NãoPrecisa ser associado regularES, art. 29 | DependeJunto com pelo menos um quinto dos associados regulares, por escritoES, art. 29 | A norma fala em associados em situação regularES, art. 29 | |||
| Pedir a criação de um grupo de interesse (SIG) | NãoPrecisa ser associado regularRI, art. 13 | DependeCom pelo menos 10 associados regularesRI, art. 13 | A norma fala em associados regularesRI, art. 13 | |||
| Organizar evento institucional oficial | NãoSó voluntário cadastradoRICV, art. 11 | DependeSó se for voluntário cadastrado e autorizadoRICV, art. 11 | DependeSó voluntário cadastrado e autorizado (a norma não trata do atraso)RICV, art. 11 | |||
| Defender-se em processo disciplinar | SimAmpla defesa e contraditório em qualquer faseRICD, art. 4 | SimAmpla defesa e contraditório em qualquer faseRICD, art. 4 | SimO direito de defesa vale em qualquer faseRICD, art. 4 | SimVale para os associadosRICD, art. 4 | SimVale para os associadosRICD, art. 4 |
Prazos e calculadora
Quando vence? Calcule abaixo e veja os prazos que as normas fixam.
- Dia do começo (20/10/2026) não é contado.
- Contados 15 dias corridos.
Regra do Código Civil, art. 132: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; vencendo em feriado ou fim de semana, prorroga-se para o dia útil seguinte. Considera feriados nacionais e de São Paulo. Confira sempre a norma do seu caso.
Calendário fixo do ano
- 1 jan Começa a contagem de pontos do voluntariadoOs pontos do programa de voluntariado são contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro. RICV, art. 16
- 31 jan Contribuição associativa vale até hojeRenove até 31 de janeiro. Depois dessa data, a renovação pode ser calculada por mês, proporcional ao período restante. RI, art. 4
- 30 abr Balanço do ano anterior aprovado pela AssembleiaBalanço e demonstrações financeiras, com parecer da Controladoria, vão à aprovação da Assembleia até esta data. RI, art. 8
- 30 nov Diretoria apresenta plano de atividades e orçamento do ano seguinteA proposta vai à Assembleia, que a ratifica até 30 de dezembro. RI, art. 7
- 30 dez Assembleia ratifica plano de atividades e orçamentoPrazo final para a Assembleia deliberar sobre a proposta da Diretoria. RI, art. 7
- 31 dez Termina e zera a contagem de pontos do voluntariadoA pontuação é zerada em 31 de dezembro. RICV, art. 16
- 2 fev Último dia para convocar o Comitê EleitoralO Comitê Eleitoral é convocado com antecedência mínima de 180 dias do início do período eleitoral. RICE, art. 14
- 3 jun Último dia para o Comitê Eleitoral publicar a resolução do pleitoA resolução traz o calendário eleitoral e as regras de debate; sai pelo menos 120 dias antes das eleições. RICE, art. 17
- 1 ago Divulgação do início do processo eleitoralA divulgação deve ocorrer, no mínimo, em 1º de agosto. RICE, art. 25
- 1 ago Registro de chapasChapa da Diretoria: 10 pessoas. Chapa da Controladoria: 4 pessoas. Registro com declaração de adimplência e autorização de cada candidato. RICE, art. 29
- 1 ago Pedido de voto postal (até 15 dias do início da divulgação)Quem não puder votar por meio eletrônico pede as diretrizes por ofício fundamentado e com firma reconhecida. RICE, art. 47
- 1 set Divulgação das chapas habilitadasO Comitê Eleitoral divulga as chapas que cumpriram os requisitos. RICE, art. 29
- 1 set Prazo para impugnar chapas (3 dias)Só vale impugnação fundamentada em inelegibilidade ou incompatibilidade; o prazo conta da divulgação das chapas. RICE, art. 35
- 2 set Apresentação de propostas pelas chapasAs chapas habilitadas apresentam suas propostas; o Comitê organiza o debate digital quando houver mais de uma chapa. RICE, art. 37
- 1 out Votação eletrônicaVoto direto e secreto. Vota quem está em situação regular; até 2 votos adicionais por procuração. RICE, art. 44
- 11 out Apuração dos votosProcessamento e contagem pelo Comitê Eleitoral. RICE, art. 50
- 12 out Divulgação do resultadoComunicação às chapas e aos associados. Vence a chapa com maioria simples dos votos válidos. RICE, art. 52
- 1 nov Transição de gestãoDiretoria e Controladoria em exercício dão às chapas eleitas acesso aos dados e informações da gestão. RICE, art. 54
- 1 jan Posse da nova gestãoA nova Diretoria e a nova Controladoria assumem em 1º de janeiro do ano seguinte às eleições. RICE, art. 53
Prazos que contam a partir de um fato
| Prazo | O quê | Base |
|---|---|---|
| 30 dias | Convocar uma Assembleia Geral Antecedência mínima da convocação, com edital (data, hora, local e pauta). | ES, art. 30 |
| 30 dias | Aviso para se desligar Pedido por escrito, protocolado na Diretoria, com antecedência nunca inferior a 30 dias. | ES, art. 17 |
| 48 horas | Convocar reunião da Diretoria Antecedência mínima. As reuniões são, no mínimo, bimestrais. | ES, art. 38 |
| 60 + 30 dias | Analisar uma denúncia (admissibilidade) A Diretoria ou a Controladoria tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para decidir se abre o processo. | RICD, art. 20 |
| 3 dias úteis | Intimação para provas ou diligências Antecedência mínima da intimação do associado, com data, hora e local. | RICD, art. 31 |
| 10 dias | Defesa do associado acusado Prazo máximo para apresentar a defesa e se manifestar sobre o processo. | RICD, art. 32 |
| 120 + 120 dias | Processo no Comitê Disciplinar Prazo para concluir o processo, prorrogável por mais 120 dias, com justificativa. | RICD, art. 26 |
| 45 dias | Diretoria decide sobre o relatório final Até 45 dias depois de receber o relatório do Comitê Disciplinar. | RICD, art. 39 |
| 15 ou 30 dias | Recorrer de uma penalidade O RICD fala em 15 dias corridos e o RI em 30 dias (conflito C-01). Na dúvida, aja pelo prazo menor. | RICD, art. 45 |
| 30 dias | Presidente julga o recurso Prazo para o Presidente julgar o recurso contra a decisão da Diretoria. | RICD, art. 42 |
| 3 anos | Prescrição da punição disciplinar Contados da infração, ou do fim dela se for contínua. Interrompe-se com a abertura do processo. | RICD, art. 16-A |
| 3 dias úteis | Defesa em processo eleitoral Prazo do acusado em PAD eleitoral para apresentar a defesa. | RICE, art. 65 |
| 3 dias | Recurso à Ouvidoria contra penalidade eleitoral Contados da comunicação da penalidade; a decisão da Ouvidoria não tem novo recurso. | RICE, art. 68 |
Modelos de documentos
Copie, preencha e envie. Cada modelo indica a norma em que se apoia. Os modelos foram escritos pelo autor, unicamente para estudo: não são oficiais e não substituem orientação jurídica.
Procuração para assembleia: no lembrete da AGO de 2026, a Diretoria pediu procuração particular com qualificação completa das duas partes (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), poderes específicos, local e data, e assinatura com firma reconhecida ou digital pelo gov.br. Ajuste o modelo 5 a essas exigências.
23 modelos
Abra o modelo, preencha os campos e copie o texto.
1. Pedido de documentos
Base: Estatuto, arts. 17, "f", e 32, "g" (Cap. 3).
Preencher os campos (0 de 8)
O que você digita fica só neste navegador: nada é enviado ao site.
À Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil Assunto: Pedido de acesso a documentos [Nome completo], associado nº [número], em situação regular, solicita, com base no art. 17, "f", do Estatuto Social: 1. [documento, com período: por exemplo, "as atas das reuniões da Diretoria de janeiro a junho de 2025"]; 2. [outro documento]. Prefiro receber [cópia digital / exame em data designada]. Entendo que dados pessoais de terceiros podem ser ocultados; peço que a ocultação seja indicada. Peço confirmação de recebimento e resposta no prazo de [15/30] dias. [Local, data] [Nome, número de associado e contato]
2. Pedido sobre os próprios dados pessoais
Base: LGPD, arts. 18 e 19 (Cap. 3).
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Ao encarregado de proteção de dados da Associação Mensa Brasil (ou, na falta, à Diretoria Executiva) Assunto: Exercício de direitos do titular — LGPD [Nome completo], associado nº [número], titular dos dados, requer, com base no art. 18 da Lei 13.709/2018: ( ) confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados; ( ) correção dos seguintes dados: [indicar]; ( ) informação sobre com quem meus dados são compartilhados, inclusive fora do Brasil; ( ) eliminação dos dados tratados com base em consentimento, que fica revogado quanto a [indicar]. A declaração completa deve ser fornecida em até 15 dias (art. 19, II). [Local, data] [Nome, número de associado e contato]
3. Sugestão de pauta para a Assembleia
Base: Estatuto, art. 17, "d" (Cap. 4).
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À Diretoria Executiva Assunto: Proposta de inclusão de assunto na pauta da próxima Assembleia Geral [Nome completo], associado nº [número], propõe, com base no art. 17, "d", do Estatuto Social, a inclusão do seguinte assunto: Tema: [título objetivo] Justificativa: [3 a 10 linhas] Texto proposto para deliberação: "[redação exata do que se pretende aprovar]" Documentos anexos: [lista] Caso a proposta não seja incluída, peço resposta escrita com os motivos. [Local, data] [Nome, número de associado e contato]
4. Requerimento de Assembleia Extraordinária (1/5 dos associados)
Base: Estatuto, art. 29; Código Civil, art. 60 (Cap. 4).
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À Diretoria Executiva Assunto: Requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária Os associados em situação regular abaixo identificados, correspondentes a pelo menos um quinto do quadro, requerem, com base no art. 29 do Estatuto Social, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre: 1. [assunto e texto proposto]; 2. [assunto e texto proposto]. Pedimos a indicação da data da assembleia, observada a antecedência mínima de 30 dias do art. 30 do Estatuto Social. [Local, data] [Nome completo | nº de associado | assinatura] (repetir para cada signatário)
5. Procuração para votar em assembleia
Base: Estatuto, art. 17, § 4º (Cap. 5).
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PROCURAÇÃO [Nome completo], associado nº [número], em situação regular, nomeia [nome completo], associado nº [número], também em situação regular, seu procurador para representá-lo e votar em seu nome na Assembleia Geral [Ordinária/Extraordinária] da Associação Mensa Brasil marcada para [data], com poderes específicos para deliberar sobre os itens da ordem do dia constantes do edital. ( ) Voto livre, a critério do procurador. ( ) Orientação de voto: [item e sentido do voto]. Este instrumento vale apenas para a assembleia indicada. [Local, data] [Assinatura do outorgante — manuscrita ou eletrônica]
6. Declaração de voto ou protesto em ata
Base: prática de reuniões (Cap. 23).
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À Mesa da Assembleia Geral de [data] [Nome completo], associado nº [número], requer o registro em ata da seguinte declaração: ( ) Declaração de voto: votei [a favor/contra/abstive-me] no item [número e título] pelas seguintes razões: [até 5 linhas]. ( ) Protesto: registro que [descrever o fato: por exemplo, deliberação de matéria fora do edital, art. 30, § 3º, do Estatuto Social], e que a questão de ordem levantada foi [acolhida/rejeitada] pela Mesa. [Local, data] [Nome e assinatura]
7. Pedido de correção de ata
Base: Estatuto, art. 36 (Cap. 15).
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Ao Secretário da Associação Mensa Brasil (ou à Mesa da Assembleia de [data]) Assunto: Pedido de retificação de ata [Nome completo], associado nº [número], solicita a correção da ata da [reunião/assembleia] de [data], no seguinte ponto: Consta: "[trecho exato]" Deve constar: "[texto correto]" Motivo: [erro material de digitação / divergência quanto ao resultado da votação / omissão de questão de ordem] Prova: [gravação, mensagem, documento] Caso não se trate de erro material, peço que a retificação seja submetida ao órgão competente e que este pedido conste como anexo da ata. [Local, data] [Nome e assinatura]
8. Pedido de mediação à Ouvidoria
Base: Estatuto, art. 43; RICD, art. 19, parágrafo único (Cap. 7).
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À Ouvidoria da Associação Mensa Brasil Assunto: Pedido de mediação [Nome completo], associado nº [número], solicita mediação no conflito com [nome ou identificação do envolvido, quando for o caso], relativo a [descrição objetiva, sem adjetivos]. O que busco com a mediação: [por exemplo, retratação, acordo de convivência, esclarecimento]. Já tentei: [descrever contatos anteriores, se houver]. Disponibilidade: [datas e formato]. Estou ciente de que a mediação é voluntária e confidencial (Lei 13.140/2015, arts. 2º e 30). [Local, data] [Nome, número de associado e contato]
9. Pedido de instauração de processo disciplinar (denúncia)
Base: Estatuto, art. 17, "c"; RICD, arts. 17 e 18 (Cap. 7).
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À Ouvidoria da Associação Mensa Brasil (ou ao Presidente da Diretoria Executiva, se a denúncia for contra membro da Controladoria — RICD, art. 18) Assunto: Pedido de instauração de processo disciplinar Denunciante: [nome, nº de associado, contato] Denunciado: [nome e nº de associado, se conhecido] Fatos, em ordem cronológica: 1. Em [data], em [local/canal], [o que aconteceu]. 2. Em [data], [...]. Norma que entendo violada: [Estatuto, art. 18, alínea ... / RICD, art. 10, inciso ...]. Provas: [capturas de tela com data e contexto, documentos, nomes de testemunhas]. Tentativa de conciliação: ( ) houve, em [data], sem acordo ( ) não é possível, porque [motivo]. Pedido: instauração de processo disciplinar e [outras providências]. Sigilo: ( ) peço avaliação de medidas de proteção, porque [motivo]. [Local, data] [Nome e assinatura]
10. Defesa no processo disciplinar
Base: RICD, arts. 4º, 32 e 34 (Cap. 8).
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Ao Comitê Disciplinar da Associação Mensa Brasil Processo nº [número] Assunto: Manifestação e defesa [Nome completo], associado nº [número], apresenta sua defesa no prazo do art. 32 do RICD. 1. Preliminares: [prescrição (art. 16-A); ausência de especificação dos fatos (art. 20, § 3º); composição irregular do Comitê (Estatuto, art. 20, § 8º); falta de acesso aos autos (art. 34)]. 2. Sobre os fatos: reconheço [...]; nego [...]; esclareço que [...]. 3. Por que os fatos não configuram infração: [argumento]. 4. Sobre a pena, se aplicada: [natureza, gravidade, ausência de dano, primeira ocorrência, reparação — art. 11]. 5. Provas que requeiro: [documentos, oitiva de [nome]]. 6. ( ) Requeiro o chamamento de [nome] como verdadeiro autor da conduta (art. 32, § 1º). 7. ( ) Apresento reconvenção contra o denunciante (art. 32, § 2º), pelos fatos: [...]. Pedido: arquivamento do processo ou, subsidiariamente, a pena de menor gravidade. [Local, data] [Nome e assinatura]
11. Recurso disciplinar
Base: Estatuto, art. 20, § 7º; RICD, arts. 42, 45 e 47 (Cap. 9).
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Ao Comitê Disciplinar da Associação Mensa Brasil, para encaminhamento ( ) ao Presidente da Diretoria Executiva (RICD, art. 42) ( ) diretamente à Assembleia Geral (Estatuto, art. 20, § 7º) Processo nº [número] — Recurso contra a penalidade de [censura/suspensão/remoção de cargo] [Nome completo], associado nº [número], comunicado da decisão em [data], apresenta recurso no prazo do art. 45 do RICD. 1. Vícios do procedimento: [...]. 2. Mérito: [por que os fatos não configuram infração ou as provas não bastam]. 3. Proporcionalidade: [art. 11 do RICD]. 4. Pedidos: absolvição; subsidiariamente, redução da pena; garantia de defesa oral na Assembleia (RICD, art. 47); inclusão do recurso na pauta da próxima Assembleia (RICD, art. 46). Anexos: [decisão recorrida, provas]. [Local, data] [Nome e assinatura]
12. Pedido de revisão de sanção
Base: RICD, arts. 49 a 51 (Cap. 9).
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À Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil Processo nº [número] — Pedido de revisão [Nome completo], associado nº [número], apenado com [pena] em [data], requer a revisão com base no art. 49 do RICD. Fato novo ou circunstância relevante: [descrever e anexar prova]. Por que altera a conclusão: [explicar]. Pedido: revisão da sanção, com sua anulação ou redução, sem agravamento (art. 50). [Local, data] [Nome e assinatura]
13. Pedido de diretrizes para voto postal
Base: Estatuto, art. 46, § 4º; RICE, art. 47 (Cap. 6).
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À sede da Associação Mensa Brasil — Comitê Eleitoral Assunto: Solicitação de diretrizes para voto por via postal [Nome completo], associado nº [número], em situação regular, declara estar impossibilitado de votar por meio eletrônico pelo seguinte motivo: [justificativa objetiva]. Com base no art. 46, § 4º, do Estatuto Social, solicita as diretrizes para emissão do voto por via postal, informando o endereço para envio: [endereço completo]. [Local, data] [Assinatura com firma reconhecida em cartório]
14. Impugnação de registro de chapa
Base: RICE, arts. 34 e 35 (Cap. 6).
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Ao Comitê Eleitoral da Associação Mensa Brasil Assunto: Impugnação de registro de chapa [Nome completo], associado nº [número], na qualidade de ( ) candidato inscrito ( ) delegado da chapa [nome], impugna o registro de [chapa/candidato], divulgado em [data], no prazo do art. 35 do RICE. Fundamento: ( ) inelegibilidade ( ) incompatibilidade Fatos e provas: [descrever e anexar]. Norma: RICE, art. 34, inciso [ ] [e/ou Estatuto, art. 45, parágrafo único]. Pedido: indeferimento do registro, com julgamento no prazo do art. 36 do RICE. [Local, data] [Nome e assinatura]
15. Recurso eleitoral à Ouvidoria
Base: RICE, arts. 23, 68 e 69 (Cap. 6).
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À Ouvidoria da Associação Mensa Brasil Com cópia ao Comitê Eleitoral Assunto: Recurso contra decisão do Comitê Eleitoral [Nome completo], associado nº [número], comunicado em [data] da decisão que [descrever: aplicou a sanção de ... / indeferiu ...], recorre com base no art. [68 / 23] do RICE. Razões: [fatos, norma aplicada de forma equivocada, provas]. Pedido principal: reforma da decisão. Pedido urgente: suspensão da aplicação da sanção até o julgamento do recurso (RICE, art. 69), por não se tratar de advertência privada. [Local, data] [Nome e assinatura]
16. Desligamento voluntário
Base: Estatuto, art. 17, § 2º (Cap. 11).
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À Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil Assunto: Pedido de desligamento voluntário [Nome completo], associado nº [número], comunica seu desligamento do quadro social, com efeito a partir de [data — no mínimo 30 dias após este pedido], nos termos do art. 17, § 2º, do Estatuto Social. Solicito: confirmação do protocolo; informação sobre eventual situação de inadimplência; e a exclusão dos meus dados dos canais internos, respeitada a guarda exigida por lei (LGPD, art. 16). [Local, data] [Nome e assinatura]
17. Edital de convocação de Assembleia Geral
Base: Estatuto, arts. 27 a 30 (Cap. 13).
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA] A Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil convoca os associados para a Assembleia Geral [Ordinária/Extraordinária] a realizar-se em [data], às [hora] em primeira convocação e às [hora + 30 min] em segunda convocação, com qualquer número de associados, no formato [presencial em (endereço) / híbrido / virtual], pelo link [endereço], com a seguinte ordem do dia: 1. [item, com o que será deliberado]; 2. [item]; 3. Assuntos diversos (sem deliberação). Quórum: instalação com dois terços dos associados em situação regular em primeira convocação (art. 30, § 1º). O item [n] exige [dois terços dos presentes], nos termos do art. [39/51] do Estatuto Social. Votação: só associados em situação regular (art. 17, § 3º). Procurações: até dois votos adicionais, com poderes específicos (art. 17, § 4º), enviadas até [data] para [canal]. Participação a distância: com direito de voz e voto, pelo sistema [descrever]. Documentos: disponíveis em [local/link] desde a data deste edital. [Se houver exclusão em pauta: meios de acesso ao relatório final, nos termos do art. 41, parágrafo único, do RICD.] [Local, data] [Nome], Presidente da Diretoria Executiva
18. Ata de Assembleia Geral
Base: Estatuto, art. 30, §§ 1º a 3º (Cap. 15).
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA] DA ASSOCIAÇÃO MENSA BRASIL Realizada em [data], às [hora], [local ou plataforma]. Convocação: edital enviado a todos os associados em [data], por [meio], com a ordem do dia abaixo. Instalação: em [primeira/segunda] convocação, às [hora], com [número] associados em situação regular presentes, conforme lista de presença anexa, que integra esta ata, e [número] participantes a distância. Procurações recebidas: [número]. Mesa: presidiu [nome], [cargo]; secretariou [nome], escolhido entre os presentes. Ordem do dia e deliberações: 1. [Item]. Apresentação por [nome]. Debate com [n] inscritos. Proposta submetida a voto: "[texto exato]". Resultado: [n] a favor, [n] contra, [n] abstenções. Deliberação: [aprovada/rejeitada]. 2. [Item]. [...] 3. Questões de ordem: [síntese e decisão da Mesa]. Declarações de voto: [síntese ou referência a anexo]. 4. Assuntos diversos: [informes, sem deliberação]. Nada mais havendo, a assembleia foi encerrada às [hora], lavrando-se esta ata, que segue assinada. [Local, data] [Nome], presidente da assembleia — [Nome], secretário da assembleia Anexos: lista de presença; procurações; documentos apresentados.
19. Ata de reunião da Diretoria
Base: Estatuto, arts. 24, § 7º, e 38 (Cap. 15).
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ATA DA [número]ª REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA — [ano] Data e hora: [data], [hora]. Formato: [presencial/videoconferência]. Convocação: [meio e data], com antecedência de [48 horas / outra]. Presentes: [nomes e cargos] — [número] membros, conforme lista de presença anexa. Ausências justificadas: [nome], abonada por [nome] (Estatuto, art. 24, § 11). Pauta e deliberações: 1. [Assunto]. Decisão: [texto]. Forma: [unanimidade / votação: n a favor, n contra, n abstenções]. Fundamento: [norma, rubrica orçamentária, alçada]. 2. [Assunto]. [...] Encaminhamentos: [tarefa — responsável — prazo]. Encerramento: [hora]. Esta ata será circulada aos presentes em até 7 dias (RI, art. 6º, § 4º). [Nome], presidente da reunião — [Nome], secretário da reunião
20. Resposta a pedido de associado
Base: Estatuto, art. 32, "g" (Cap. 17).
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Ao associado [nome], nº [número] Assunto: Resposta ao pedido protocolado em [data] sob o nº [protocolo] 1. O que foi pedido: [resumo]. 2. Decisão: ( ) atendido ( ) atendido em parte ( ) não atendido. 3. Fundamentos: [fatos e norma]. [Se houver ocultação de trechos: "Foram ocultados os dados pessoais de terceiros, com base no art. 6º, III, da LGPD."] 4. Documentos anexos: [lista]. 5. Se discordar: é possível pedir reexame a esta Diretoria, levar o caso à Ouvidoria (Estatuto, art. 43) e propor o tema à Assembleia (Estatuto, art. 17, "d"). [Local, data] [Nome e cargo]
21. Decisão de admissibilidade de denúncia
Base: RICD, art. 20 (Cap. 17).
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE — [Diretoria Executiva / Controladoria] Denúncia protocolada em [data] por [nome/nº]. 1. Competência: [órgão], por [não envolver membro deste órgão / envolver membro do outro órgão — Estatuto, art. 20, § 14]. 2. Impedimentos: não participaram da deliberação [nomes], por [motivo]. 3. Requisitos: pedido escrito e fundamentado; [tentativa de conciliação em (data) / conciliação inviável por (motivo)]; fatos ocorridos em [datas], dentro do prazo do art. 16-A do RICD. 4. Fatos a apurar (art. 20, § 3º): a) [fato]; b) [fato]. 5. Deliberação: [admitida / não admitida], por [n] votos favoráveis de [n] membros, em reunião de [data]. 6. Encaminhamento: ( ) ao Comitê Disciplinar, para instauração ( ) arquivamento, com comunicação ao denunciante e informação sobre o recurso do art. 21 do RICD. [Local, data] [Assinaturas dos membros]
22. Termo de adesão de voluntário
Base: Lei 9.608/1998, arts. 1º a 3º (Cap. 10).
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TERMO DE ADESÃO A SERVIÇO VOLUNTÁRIO Associação Mensa Brasil, CNPJ [número], e [nome completo], associado nº [número], celebram este termo, nos termos da Lei 9.608/1998. 1. Objeto: atividades de [descrever] no [comitê/projeto/SIG]. 2. Condições: período de [início] a [fim]; dedicação estimada de [horas]; forma de atuação [presencial/remota]; responsável pelo acompanhamento: [nome]. 3. O serviço voluntário não é remunerado e não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias (art. 1º, parágrafo único). 4. Despesas: só serão ressarcidas as expressamente autorizadas por escrito e comprovadas (art. 3º). 5. Dados pessoais: o voluntário tratará dados apenas para a finalidade da função, observada a política de privacidade da associação. 6. Confidencialidade: [cláusula conforme prática adotada pela associação]. 7. Atividades com crianças e adolescentes, quando houver: [requisitos adotados pela associação, incluindo verificação de antecedentes]. 8. Encerramento: por qualquer das partes, mediante aviso, com devolução de documentos e acessos. [Local, data] [Assinaturas]
23. Termo de transição de gestão
Base: Estatuto, art. 48 (Cap. 22).
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TERMO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO — [ano] / [ano] Em [data], a Diretoria Executiva e a Controladoria em exercício e as chapas eleitas para o biênio [período] registram o processo de transição previsto no art. 48 do Estatuto Social. 1. Entregues nesta data: [relação por área: institucional, financeira, associados, disciplinar, eleitoral, tecnologia, dados, comitês, compromissos], conforme anexo I. 2. Acessos transferidos: [sistemas e contas], com efeito a partir de [data]. 3. Pendências, com responsável e prazo: [tabela]. 4. Documentos não localizados e motivos: [lista]. 5. Obrigações com prazo nos próximos meses: [contas até 30 de abril; registros pendentes; contratos a vencer]. 6. O recebimento não implica concordância com os atos da gestão anterior, que responde por eles nos termos do Estatuto Social. [Local, data] Pela gestão que encerra: [nomes e cargos] Pela gestão que assume: [nomes e cargos]
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