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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Por onde começar

Biblioteca

Tudo o que explica e fundamenta como a Mensa funciona. Por onde começar depende do que você precisa.

Situações do dia a dia

Passo a passo para o que mais acontece na vida associativa — com a regra e o artigo de cada caso.

Direitos e deveres do associado

Quero me desligar da associação

Para: Associado

  1. Peça por escrito ou por meio eletrônico, com protocolo na Diretoria Executiva.
  2. Respeite o aviso mínimo de 30 dias.
  3. Qualquer atraso no pagamento é registrado no momento do desligamento.

ES, art. 17, § 2º.

Na norma: ES, art. 17

Posso me posicionar nas redes como Mensa?

Para: Associado

  1. Suas opiniões individuais são suas: não representam a associação.
  2. Mas a associação e seus diretores, enquanto representantes dela, não se envolvem em manifestação religiosa, racial, ideológica ou político-partidária em nome da Mensa.
  3. Evite usar nome, logotipo ou estrutura da Mensa para esse tipo de manifestação.

ES, arts. 7º, 22 e 23. Candidatos também não podem usar a estrutura da Mensa para isso (RICE 39).

Na norma: ES, art. 7ES, art. 22ES, art. 23RICE, art. 39

Contribuição e situação regular

Esqueci de pagar a contribuição

Para: Associado

  1. Pague o quanto antes: sem isso você perde o direito de votar e de ser candidato.
  2. Se não consegue pagar tudo, proponha parcelamento diretamente ao Tesoureiro; ele precisa ter a concordância da Controladoria.
  3. Se renovar depois de 31 de janeiro, pode pedir cálculo proporcional por mês, somado a pelo menos um período inteiro.

A contribuição vale até 31 de janeiro. O primeiro atraso pode levar a censura (advertência escrita e reservada).

Na norma: RI, art. 4ES, art. 17RICD, art. 13

Assembleias e votações

Não posso ir à assembleia ou à votação

Para: Associado

  1. Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
  2. Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
  3. Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.

O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.

Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47

Quero propor um assunto para a Assembleia

Para: Associado

  1. Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
  2. A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
  3. Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
  4. Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.

Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.

Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 30ES, art. 52

Preciso convocar uma assembleia

Para: Diretoria

  1. A convocação é feita pelo Presidente, por carta ou meio eletrônico.
  2. Respeite os 30 dias de antecedência e anexe o Edital com data, hora, local e pauta.
  3. Garanta quórum: dois terços dos regulares na primeira convocação; 30 minutos depois, qualquer número.
  4. Lavre ata em livro próprio com lista de presença.

ES, art. 30. A extraordinária pode ser decidida pela Diretoria ou exigida por um quinto dos regulares (art. 29).

Na norma: ES, art. 27ES, art. 29ES, art. 30

Quem administra: Diretoria, Controladoria e comitês

Quero criar um grupo de interesse (SIG)

Para: Associado ou coordenador

  1. No site, em SIGs e grupos, use “Propor um novo SIG” (é preciso estar em situação regular). Descreva o grupo e explique por que ele é diferente dos que já existem.
  2. Reúna apoios: pelo menos 10 associados regulares. O sistema conta só quem está em dia.
  3. A Diretoria Executiva analisa e delibera. Se recusar, deve explicar os motivos; se pedir ajustes, você reenvia o pedido.
  4. Aprovado o SIG, a coordenação ganha um painel para organizar o grupo. O SIG serve para discussão, debate e troca de conhecimento sobre o tema.

RI, art. 13.

Na norma: RI, art. 13RI, art. 10

Eleições

Quero concorrer a um cargo

Para: Associado

  1. Verifique se você pode: estar em dia, sem suspensão e sem sanção da Mensa Internacional, com 18 anos.
  2. Monte a chapa completa: 10 pessoas para a Diretoria ou 4 para a Controladoria.
  3. Registre a chapa de 1º a 31 de agosto, com nome, declaração de adimplência e autorização de cada candidato.
  4. Apresente suas propostas de 2 a 30 de setembro e participe do debate.

ES, art. 45; RICE, arts. 7º, 28 a 34 e 37.

Na norma: RICE, art. 7RICE, art. 28RICE, art. 29RICE, art. 30RICE, art. 31RICE, art. 32RICE, art. 34RICE, art. 37

Quero contestar uma chapa

Para: Candidato ou delegado de chapa

  1. Só vale impugnação fundada em inelegibilidade ou incompatibilidade.
  2. O prazo é de 3 dias, contados da divulgação das chapas habilitadas (1º de setembro).
  3. O Comitê Eleitoral julga em 3 dias e a Diretoria homologa depois de esgotados os recursos.

RICE, arts. 35 e 36.

Na norma: RICE, art. 34RICE, art. 35RICE, art. 36

Conflitos, denúncias e penalidades

Quero denunciar outro associado

Para: Associado

  1. Tente primeiro uma conversa e a conciliação. O Ouvidor pode mediar antes de qualquer processo.
  2. Se não resolver, apresente pedido por escrito e fundamentado à Ouvidoria. Se for contra a Controladoria, o pedido vai ao Presidente da Diretoria.
  3. A Diretoria ou a Controladoria analisa se há indícios em até 60 dias (prorrogáveis por 30).
  4. Havendo indícios, é aberto o processo disciplinar, conduzido pelo Comitê Disciplinar.

RICD, arts. 17 a 20; RI, art. 16.

Na norma: RICD, art. 17RICD, art. 18RICD, art. 19RICD, art. 20RI, art. 16

Fui denunciado ou acusado

Para: Associado

  1. Você tem direito à ampla defesa e ao contraditório em todas as fases.
  2. Será chamado a se manifestar: o prazo máximo para a defesa é de 10 dias. A intimação para provas ou diligências vem com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
  3. Você pode ver os autos, pedir cópias e ser assistido por advogado, mas deve manter sigilo do conteúdo diante dos demais associados.
  4. Pode indicar um terceiro como verdadeiro autor da conduta (art. 32, § 1º) e fazer reconvenção contra quem o denunciou, nos mesmos autos (art. 32, § 2º).
  5. Não é possível produzir novas provas contra você depois da sua defesa final.

RICD, arts. 4º, 31 a 34.

Na norma: RICD, art. 4RICD, art. 31RICD, art. 32RICD, art. 33RICD, art. 34

Recebi uma penalidade e quero recorrer

Para: Associado

  1. Identifique quem decidiu: Diretoria (censura, suspensão ou remoção de cargo) ou Assembleia (exclusão).
  2. Da decisão da Diretoria cabe recurso ao Presidente (30 dias para julgar) e depois à Assembleia Geral.
  3. As decisões da Assembleia só podem ser contestadas na Mensa Internacional, sem suspender a pena.
  4. Surgindo fatos novos, é possível pedir revisão à Diretoria a qualquer tempo, sem risco de a pena aumentar.

RICD, arts. 42 a 50. Atenção: o RICD, art. 45, fala em 15 dias corridos para o recurso e o RI, art. 21, § 5º, em 30 dias (conflito C-01). Na dúvida, aja pelo prazo menor.

Na norma: RICD, art. 42RICD, art. 43RICD, art. 44RICD, art. 45RICD, art. 49RICD, art. 50RI, art. 21

Voluntariado

Quero organizar um encontro

Para: Associado

  1. Veja se é um evento institucional: usa o nome, a marca ou a imagem da Mensa, ou é divulgado nos canais oficiais.
  2. Se for, só pode organizá-lo quem está cadastrado como voluntário, com a documentação regular e autonomia recebida.
  3. Quem não está cadastrado como voluntário não deve organizar evento institucional em nome da associação.
  4. Quem organiza presta contas, ao superior imediato, de qualquer evento em que tenha cobrado valores dos associados.

RICV, arts. 7º (VII), 8º, 11 e 12.

Na norma: RICV, art. 7RICV, art. 8RICV, art. 11RICV, art. 12

Gastei como voluntário e quero reembolso

Para: Voluntário

  1. O reembolso vale para despesas previamente autorizadas e comprovadas.
  2. Peça autorização antes de gastar e guarde os comprovantes.

RICV, art. 6º, II.

Na norma: RICV, art. 6

Jovens associados e responsáveis

Meu filho(a) quer entrar na Mensa

Para: Responsável

  1. Ele ou ela precisa de resultado no percentil 98 ou mais em teste aprovado. Se tiver menos de 10 anos, o teste precisa ser adequado à idade e aplicado por psicólogo habilitado.
  2. Depois do cadastro e do pagamento da primeira contribuição, a admissão se completa.
  3. Os menores participam do Programa Jovens Brilhantes. O voto é assistido (16 a 18 anos) ou representado (menores de 16) pelo responsável.

ES, art. 15, § 5º; RICE, arts. 8º e 9º; RI, arts. 23 a 27.

Na norma: ES, art. 15RICE, art. 8RICE, art. 9RI, art. 23RI, art. 27

Dinheiro e prestação de contas

Quero ver as contas da associação

Para: Associado

  1. Você pode examinar os livros e documentos nas datas designadas.
  2. Ao fim do ano, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são divulgados e ficam à disposição de qualquer pessoa.
  3. O balanço é aprovado pela Assembleia até 30 de abril, com parecer da Controladoria.

ES, arts. 17 (f) e 41-D; RI, art. 8º.

Na norma: ES, art. 17ES, art. 41-DRI, art. 8

Vamos gastar mais de R$ 5 mil

Para: Diretoria

  1. Peça pelo menos 3 cotações de fornecedores diferentes, por escrito ou meio eletrônico.
  2. Guarde as cotações nos arquivos da associação.
  3. Respeite os princípios de gasto público por analogia: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
  4. Contratos e movimentações financeiras seguem as regras de validade do art. 9º do Regimento Interno.

RI, art. 28; ES, art. 14-A; RI, art. 9º.

Na norma: RI, art. 28ES, art. 14-ARI, art. 9

Quem decide o quê

Escolher o caminho certo faz o caso andar. Encontre a sua situação e veja o primeiro passo, a quem recorrer se não resolver e o prazo.

Crime, violência ou risco a criança não esperam: 190 (polícia), 180 (violência contra a mulher), Disque 100 ou Conselho Tutelar — e depois a associação.

Gestão

Discordo de uma decisão da Diretoria (sem que haja infração)
Primeiro passo
Pedido escrito de reexame à Diretoria Executiva
Se não resolver
Ouvidoria; proposta de pauta à Assembleia; pedido de AGE com um quinto dos associados regulares
Quem decide
Diretoria Executiva
Prazo
A norma não fixa; peça resposta por escrito

Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 43

Convivência

Tive um desentendimento com outro associado
Primeiro passo
Conversa direta, se for seguro
Se não resolver
Mediação pela Ouvidoria
Quem decide
Ouvidoria (Controladoria)
Prazo
Sem prazo fixo; a mediação depende das duas partes

Modelo de documento

Na norma: ES, art. 43RI, art. 16

Disciplinar

Um associado descumpriu deveres ou cometeu ato hostil (ofensa, discriminação, assédio)
Primeiro passo
Tentativa de conciliação, quando possível e seguro
Se não resolver
Pedido de processo disciplinar à Ouvidoria, por escrito e fundamentado
Quem decide
Admissibilidade: Diretoria ou Controladoria · Apuração: Comitê Disciplinar · Pena: Diretoria
Prazo
Admissibilidade em 60 dias (+30); prescrição em 3 anos

Modelo de documento

Na norma: RICD, art. 10RICD, art. 17RICD, art. 18RICD, art. 20

A conduta é de um membro da Diretoria
Primeiro passo
Pedido à Controladoria, de preferência pela Ouvidoria
Se não resolver
Assembleia Geral
Quem decide
Controladoria
Prazo
Admissibilidade em 60 dias (+30)

Modelo de documento

Na norma: RICD, art. 19

A conduta é de um membro da Controladoria (inclusive do Ouvidor)
Primeiro passo
Pedido ao Presidente da Diretoria Executiva
Se não resolver
Assembleia Geral
Quem decide
Diretoria Executiva (órgão não envolvido)
Prazo
Admissibilidade em 60 dias (+30)

Modelo de documento

Na norma: RICD, art. 18

Meu pedido de processo disciplinar foi negado
Primeiro passo
Recurso ao Comitê Disciplinar
Se não resolver
Assembleia Geral
Quem decide
Comitê Disciplinar
Prazo
Confira o prazo na decisão

Na norma: RICD, art. 21

Fui acusado em um processo disciplinar
Primeiro passo
Ler a acusação e apresentar defesa escrita, com provas
Se não resolver
Recurso da decisão da Diretoria
Quem decide
Comitê Disciplinar (instrução) e Diretoria (decisão)
Prazo
Defesa: 10 dias · Recurso: 15 dias (leitura mais segura)

Na norma: RICD, art. 32RICD, art. 45

Contas

Suspeito de irregularidade financeira
Primeiro passo
Comunicar o Auditor
Se não resolver
Controladoria; Assembleia de contas
Quem decide
Auditoria (Controladoria)
Prazo
Sem prazo fixo

Na norma: ES, art. 41ES, art. 42

Eleições

Vi irregularidade nas eleições
Primeiro passo
Ouvidoria ou Comitê Eleitoral
Se não resolver
Recurso à Ouvidoria
Quem decide
Comitê Eleitoral
Prazo
Antes do fim do processo eleitoral

Na norma: RICE, art. 60RICE, art. 61RICE, art. 62

Proteção

Sofri assédio, violência ou crime
Primeiro passo
Autoridade policial (190 ou 180), se for o caso, e Ouvidoria
Se não resolver
Processo disciplinar
Quem decide
Autoridades e Ouvidoria
Prazo
Imediato

Modelo de documento

Na norma: RICD, art. 10

Suspeito de maus-tratos a uma criança ou adolescente
Primeiro passo
Conselho Tutelar ou Disque 100, imediatamente
Se não resolver
Comunicar também a associação, para afastamento preventivo
Quem decide
Conselho Tutelar (obrigatório por lei)
Prazo
Imediato (ECA, art. 13)

Dados

Meus dados pessoais vazaram ou foram mal usados
Primeiro passo
Comunicar a associação
Se não resolver
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Quem decide
Encarregado de dados da Mensa Brasil
Prazo
Pedidos de titular: 15 dias (LGPD, art. 19)

Transparência

Quero examinar documentos da associação (atas, contas)
Primeiro passo
Pedido escrito à Secretaria
Se não resolver
Ouvidoria
Quem decide
Diretoria Executiva (Secretaria)
Prazo
Nas datas designadas

Modelo de documento

Na norma: ES, art. 17

Assembleias

Quero levar um assunto à Assembleia
Primeiro passo
Propor o assunto à Diretoria, por escrito
Se não resolver
Pedir AGE com a assinatura de um quinto dos associados regulares
Quem decide
Diretoria Executiva / Assembleia Geral
Prazo
Convocação com 30 dias de antecedência

Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 30

Quero votar por procuração ou representar alguém
Primeiro passo
Procuração específica para a assembleia, com assinatura reconhecida ou digital
Se não resolver
—
Quem decide
Secretaria (conferência na assembleia)
Prazo
Envie antes da assembleia

Modelo de documento

Na norma: ES, art. 17

SIGs

Quero criar um SIG
Primeiro passo
Pedido à Diretoria com pelo menos 10 associados regulares
Se não resolver
Reiterar e levar à Ouvidoria
Quem decide
Diretoria Executiva (com o CTSIGs)
Prazo
A norma não fixa; peça resposta por escrito

Na norma: RI, art. 13

Associação

Quero deixar a Mensa
Primeiro passo
Pedido escrito à Diretoria
Se não resolver
—
Quem decide
Diretoria Executiva
Prazo
Com 30 dias de antecedência

Na norma: ES, art. 17

Mensampa

Tenho um problema com alguém num espaço do Mensampa (fórum, encontro, subgrupo)
Primeiro passo
Canal de Denúncias do Mensampa
Se não resolver
Pedido de reconsideração; Ouvidoria, se for também infração estatutária
Quem decide
Coordenação do Mensampa (medida do grupo)
Prazo
Decisão em até 15 dias
Quem pode o quê

O que cada tipo de associado pode fazer. Passe o mouse ou toque na célula para ver a regra e o artigo.

AçãoAinda não é associadoAssociado em diaAssociado em atrasoAssociado suspensoAssociado de 16 a 18 anosAssociado menor de 16 anos
Votar em assembleia ou eleiçãoNãoSó associados votamES, art. 15SimCada associado em dia tem 1 votoES, art. 17NãoO voto exige as contribuições em diaES, art. 17NãoQuem está suspenso não participa de reuniões e votaçõesRICD, art. 15DependeVota assistido pelo responsável legalRICE, art. 8DependeVota representado pelo responsável legalRICE, art. 9
Receber procuração de outro associadoNãoSó associados votamES, art. 15DependeSó de associado em dia, no máximo 2 votos adicionais, por procuração com poderes específicosES, art. 17NãoQuem não pode votar não recebe procuraçãoES, art. 17NãoQuem está suspenso não votaRICD, art. 15
Candidatar-se a cargo eletivoNãoPrecisa já ser associadoRICE, art. 34DependeTer 18 anos, estar em dia e sem sanção da Mensa InternacionalRICE, art. 34NãoQuem está em atraso não pode se candidatarRICE, art. 34NãoQuem cumpre suspensão não pode se candidatarRICE, art. 34NãoMínimo de 18 anos completosRICE, art. 7NãoMínimo de 18 anos completosRICE, art. 7
Propor um assunto à AssembleiaNãoDireito dos associadosES, art. 17SimÉ um dos direitos do associadoES, art. 17A norma só exige estar em dia para votar. Pergunte à SecretariaES, art. 17NãoA suspensão retira os direitos sociaisES, art. 20
Pedir procedimento disciplinar contra outro associadoNãoDireito dos associadosES, art. 17SimPor escrito e fundamentado, à OuvidoriaRICD, art. 18A norma não condiciona este direito à contribuiçãoES, art. 17NãoA suspensão retira os direitos sociaisES, art. 20
Examinar livros e documentos da associaçãoNãoDireito dos associadosES, art. 17SimNas datas designadasES, art. 17A norma não condiciona este direito à contribuiçãoES, art. 17NãoA suspensão retira os direitos sociaisES, art. 20
Pedir o próprio desligamentoNãoAinda não é associadoES, art. 17SimPor escrito, com aviso de pelo menos 30 diasES, art. 17SimÉ permitido; o atraso fica registradoES, art. 17
Pedir uma Assembleia ExtraordináriaNãoPrecisa ser associado regularES, art. 29DependeJunto com pelo menos um quinto dos associados regulares, por escritoES, art. 29A norma fala em associados em situação regularES, art. 29
Pedir a criação de um grupo de interesse (SIG)NãoPrecisa ser associado regularRI, art. 13DependeCom pelo menos 10 associados regularesRI, art. 13A norma fala em associados regularesRI, art. 13
Organizar evento institucional oficialNãoSó voluntário cadastradoRICV, art. 11DependeSó se for voluntário cadastrado e autorizadoRICV, art. 11DependeSó voluntário cadastrado e autorizado (a norma não trata do atraso)RICV, art. 11
Defender-se em processo disciplinarSimAmpla defesa e contraditório em qualquer faseRICD, art. 4SimAmpla defesa e contraditório em qualquer faseRICD, art. 4SimO direito de defesa vale em qualquer faseRICD, art. 4SimVale para os associadosRICD, art. 4SimVale para os associadosRICD, art. 4
Prazos e calculadora

Quando vence? Calcule abaixo e veja os prazos que as normas fixam.

Contagem
VENCIMENTO
04/11/2026
  1. Dia do começo (20/10/2026) não é contado.
  2. Contados 15 dias corridos.

Regra do Código Civil, art. 132: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; vencendo em feriado ou fim de semana, prorroga-se para o dia útil seguinte. Considera feriados nacionais e de São Paulo. Confira sempre a norma do seu caso.

Calendário fixo do ano

  • 1 jan Começa a contagem de pontos do voluntariadoOs pontos do programa de voluntariado são contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro. RICV, art. 16
  • 31 jan Contribuição associativa vale até hojeRenove até 31 de janeiro. Depois dessa data, a renovação pode ser calculada por mês, proporcional ao período restante. RI, art. 4
  • 30 abr Balanço do ano anterior aprovado pela AssembleiaBalanço e demonstrações financeiras, com parecer da Controladoria, vão à aprovação da Assembleia até esta data. RI, art. 8
  • 30 nov Diretoria apresenta plano de atividades e orçamento do ano seguinteA proposta vai à Assembleia, que a ratifica até 30 de dezembro. RI, art. 7
  • 30 dez Assembleia ratifica plano de atividades e orçamentoPrazo final para a Assembleia deliberar sobre a proposta da Diretoria. RI, art. 7
  • 31 dez Termina e zera a contagem de pontos do voluntariadoA pontuação é zerada em 31 de dezembro. RICV, art. 16
  • 2 fev Último dia para convocar o Comitê EleitoralO Comitê Eleitoral é convocado com antecedência mínima de 180 dias do início do período eleitoral. RICE, art. 14
  • 3 jun Último dia para o Comitê Eleitoral publicar a resolução do pleitoA resolução traz o calendário eleitoral e as regras de debate; sai pelo menos 120 dias antes das eleições. RICE, art. 17
  • 1 ago Divulgação do início do processo eleitoralA divulgação deve ocorrer, no mínimo, em 1º de agosto. RICE, art. 25
  • 1 ago Registro de chapasChapa da Diretoria: 10 pessoas. Chapa da Controladoria: 4 pessoas. Registro com declaração de adimplência e autorização de cada candidato. RICE, art. 29
  • 1 ago Pedido de voto postal (até 15 dias do início da divulgação)Quem não puder votar por meio eletrônico pede as diretrizes por ofício fundamentado e com firma reconhecida. RICE, art. 47
  • 1 set Divulgação das chapas habilitadasO Comitê Eleitoral divulga as chapas que cumpriram os requisitos. RICE, art. 29
  • 1 set Prazo para impugnar chapas (3 dias)Só vale impugnação fundamentada em inelegibilidade ou incompatibilidade; o prazo conta da divulgação das chapas. RICE, art. 35
  • 2 set Apresentação de propostas pelas chapasAs chapas habilitadas apresentam suas propostas; o Comitê organiza o debate digital quando houver mais de uma chapa. RICE, art. 37
  • 1 out Votação eletrônicaVoto direto e secreto. Vota quem está em situação regular; até 2 votos adicionais por procuração. RICE, art. 44
  • 11 out Apuração dos votosProcessamento e contagem pelo Comitê Eleitoral. RICE, art. 50
  • 12 out Divulgação do resultadoComunicação às chapas e aos associados. Vence a chapa com maioria simples dos votos válidos. RICE, art. 52
  • 1 nov Transição de gestãoDiretoria e Controladoria em exercício dão às chapas eleitas acesso aos dados e informações da gestão. RICE, art. 54
  • 1 jan Posse da nova gestãoA nova Diretoria e a nova Controladoria assumem em 1º de janeiro do ano seguinte às eleições. RICE, art. 53

Prazos que contam a partir de um fato

PrazoO quêBase
30 diasConvocar uma Assembleia Geral
Antecedência mínima da convocação, com edital (data, hora, local e pauta).
ES, art. 30
30 diasAviso para se desligar
Pedido por escrito, protocolado na Diretoria, com antecedência nunca inferior a 30 dias.
ES, art. 17
48 horasConvocar reunião da Diretoria
Antecedência mínima. As reuniões são, no mínimo, bimestrais.
ES, art. 38
60 + 30 diasAnalisar uma denúncia (admissibilidade)
A Diretoria ou a Controladoria tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para decidir se abre o processo.
RICD, art. 20
3 dias úteisIntimação para provas ou diligências
Antecedência mínima da intimação do associado, com data, hora e local.
RICD, art. 31
10 diasDefesa do associado acusado
Prazo máximo para apresentar a defesa e se manifestar sobre o processo.
RICD, art. 32
120 + 120 diasProcesso no Comitê Disciplinar
Prazo para concluir o processo, prorrogável por mais 120 dias, com justificativa.
RICD, art. 26
45 diasDiretoria decide sobre o relatório final
Até 45 dias depois de receber o relatório do Comitê Disciplinar.
RICD, art. 39
15 ou 30 diasRecorrer de uma penalidade
O RICD fala em 15 dias corridos e o RI em 30 dias (conflito C-01). Na dúvida, aja pelo prazo menor.
RICD, art. 45
30 diasPresidente julga o recurso
Prazo para o Presidente julgar o recurso contra a decisão da Diretoria.
RICD, art. 42
3 anosPrescrição da punição disciplinar
Contados da infração, ou do fim dela se for contínua. Interrompe-se com a abertura do processo.
RICD, art. 16-A
3 dias úteisDefesa em processo eleitoral
Prazo do acusado em PAD eleitoral para apresentar a defesa.
RICE, art. 65
3 diasRecurso à Ouvidoria contra penalidade eleitoral
Contados da comunicação da penalidade; a decisão da Ouvidoria não tem novo recurso.
RICE, art. 68
Modelos de documentos

Copie, preencha e envie. Cada modelo indica a norma em que se apoia. Os modelos foram escritos pelo autor, unicamente para estudo: não são oficiais e não substituem orientação jurídica.

Procuração para assembleia: no lembrete da AGO de 2026, a Diretoria pediu procuração particular com qualificação completa das duas partes (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), poderes específicos, local e data, e assinatura com firma reconhecida ou digital pelo gov.br. Ajuste o modelo 5 a essas exigências.

23 modelos

Abra o modelo, preencha os campos e copie o texto.

1. Pedido de documentos

Base: Estatuto, arts. 17, "f", e 32, "g" (Cap. 3).

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O que você digita fica só neste navegador: nada é enviado ao site.

À Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil
Assunto: Pedido de acesso a documentos

[Nome completo], associado nº [número], em situação regular, solicita, com base no art. 17, "f", do Estatuto Social:
1. [documento, com período: por exemplo, "as atas das reuniões da Diretoria de janeiro a junho de 2025"];
2. [outro documento].

Prefiro receber [cópia digital / exame em data designada]. Entendo que dados pessoais de terceiros podem ser ocultados; peço que a ocultação seja indicada.

Peço confirmação de recebimento e resposta no prazo de [15/30] dias.

[Local, data]
[Nome, número de associado e contato]
2. Pedido sobre os próprios dados pessoais

Base: LGPD, arts. 18 e 19 (Cap. 3).

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Ao encarregado de proteção de dados da Associação Mensa Brasil (ou, na falta, à Diretoria Executiva)
Assunto: Exercício de direitos do titular — LGPD

[Nome completo], associado nº [número], titular dos dados, requer, com base no art. 18 da Lei 13.709/2018:
( ) confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
( ) correção dos seguintes dados: [indicar];
( ) informação sobre com quem meus dados são compartilhados, inclusive fora do Brasil;
( ) eliminação dos dados tratados com base em consentimento, que fica revogado quanto a [indicar].

A declaração completa deve ser fornecida em até 15 dias (art. 19, II).

[Local, data]
[Nome, número de associado e contato]
3. Sugestão de pauta para a Assembleia

Base: Estatuto, art. 17, "d" (Cap. 4).

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À Diretoria Executiva
Assunto: Proposta de inclusão de assunto na pauta da próxima Assembleia Geral

[Nome completo], associado nº [número], propõe, com base no art. 17, "d", do Estatuto Social, a inclusão do seguinte assunto:

Tema: [título objetivo]
Justificativa: [3 a 10 linhas]
Texto proposto para deliberação: "[redação exata do que se pretende aprovar]"
Documentos anexos: [lista]

Caso a proposta não seja incluída, peço resposta escrita com os motivos.

[Local, data]
[Nome, número de associado e contato]
4. Requerimento de Assembleia Extraordinária (1/5 dos associados)

Base: Estatuto, art. 29; Código Civil, art. 60 (Cap. 4).

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À Diretoria Executiva
Assunto: Requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária

Os associados em situação regular abaixo identificados, correspondentes a pelo menos um quinto do quadro, requerem, com base no art. 29 do Estatuto Social, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre:
1. [assunto e texto proposto];
2. [assunto e texto proposto].

Pedimos a indicação da data da assembleia, observada a antecedência mínima de 30 dias do art. 30 do Estatuto Social.

[Local, data]
[Nome completo | nº de associado | assinatura]  (repetir para cada signatário)
5. Procuração para votar em assembleia

Base: Estatuto, art. 17, § 4º (Cap. 5).

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PROCURAÇÃO

[Nome completo], associado nº [número], em situação regular, nomeia [nome completo], associado nº [número], também em situação regular, seu procurador para representá-lo e votar em seu nome na Assembleia Geral [Ordinária/Extraordinária] da Associação Mensa Brasil marcada para [data], com poderes específicos para deliberar sobre os itens da ordem do dia constantes do edital.

( ) Voto livre, a critério do procurador.
( ) Orientação de voto: [item e sentido do voto].

Este instrumento vale apenas para a assembleia indicada.

[Local, data]
[Assinatura do outorgante — manuscrita ou eletrônica]
6. Declaração de voto ou protesto em ata

Base: prática de reuniões (Cap. 23).

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À Mesa da Assembleia Geral de [data]

[Nome completo], associado nº [número], requer o registro em ata da seguinte declaração:

( ) Declaração de voto: votei [a favor/contra/abstive-me] no item [número e título] pelas seguintes razões: [até 5 linhas].
( ) Protesto: registro que [descrever o fato: por exemplo, deliberação de matéria fora do edital, art. 30, § 3º, do Estatuto Social], e que a questão de ordem levantada foi [acolhida/rejeitada] pela Mesa.

[Local, data]
[Nome e assinatura]
7. Pedido de correção de ata

Base: Estatuto, art. 36 (Cap. 15).

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Ao Secretário da Associação Mensa Brasil (ou à Mesa da Assembleia de [data])
Assunto: Pedido de retificação de ata

[Nome completo], associado nº [número], solicita a correção da ata da [reunião/assembleia] de [data], no seguinte ponto:

Consta: "[trecho exato]"
Deve constar: "[texto correto]"
Motivo: [erro material de digitação / divergência quanto ao resultado da votação / omissão de questão de ordem]
Prova: [gravação, mensagem, documento]

Caso não se trate de erro material, peço que a retificação seja submetida ao órgão competente e que este pedido conste como anexo da ata.

[Local, data]
[Nome e assinatura]
8. Pedido de mediação à Ouvidoria

Base: Estatuto, art. 43; RICD, art. 19, parágrafo único (Cap. 7).

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À Ouvidoria da Associação Mensa Brasil
Assunto: Pedido de mediação

[Nome completo], associado nº [número], solicita mediação no conflito com [nome ou identificação do envolvido, quando for o caso], relativo a [descrição objetiva, sem adjetivos].

O que busco com a mediação: [por exemplo, retratação, acordo de convivência, esclarecimento].
Já tentei: [descrever contatos anteriores, se houver].
Disponibilidade: [datas e formato].

Estou ciente de que a mediação é voluntária e confidencial (Lei 13.140/2015, arts. 2º e 30).

[Local, data]
[Nome, número de associado e contato]
9. Pedido de instauração de processo disciplinar (denúncia)

Base: Estatuto, art. 17, "c"; RICD, arts. 17 e 18 (Cap. 7).

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À Ouvidoria da Associação Mensa Brasil
(ou ao Presidente da Diretoria Executiva, se a denúncia for contra membro da Controladoria — RICD, art. 18)
Assunto: Pedido de instauração de processo disciplinar

Denunciante: [nome, nº de associado, contato]
Denunciado: [nome e nº de associado, se conhecido]

Fatos, em ordem cronológica:
1. Em [data], em [local/canal], [o que aconteceu].
2. Em [data], [...].

Norma que entendo violada: [Estatuto, art. 18, alínea ... / RICD, art. 10, inciso ...].
Provas: [capturas de tela com data e contexto, documentos, nomes de testemunhas].
Tentativa de conciliação: ( ) houve, em [data], sem acordo ( ) não é possível, porque [motivo].
Pedido: instauração de processo disciplinar e [outras providências].
Sigilo: ( ) peço avaliação de medidas de proteção, porque [motivo].

[Local, data]
[Nome e assinatura]
10. Defesa no processo disciplinar

Base: RICD, arts. 4º, 32 e 34 (Cap. 8).

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Ao Comitê Disciplinar da Associação Mensa Brasil
Processo nº [número]
Assunto: Manifestação e defesa

[Nome completo], associado nº [número], apresenta sua defesa no prazo do art. 32 do RICD.

1. Preliminares: [prescrição (art. 16-A); ausência de especificação dos fatos (art. 20, § 3º); composição irregular do Comitê (Estatuto, art. 20, § 8º); falta de acesso aos autos (art. 34)].
2. Sobre os fatos: reconheço [...]; nego [...]; esclareço que [...].
3. Por que os fatos não configuram infração: [argumento].
4. Sobre a pena, se aplicada: [natureza, gravidade, ausência de dano, primeira ocorrência, reparação — art. 11].
5. Provas que requeiro: [documentos, oitiva de [nome]].
6. ( ) Requeiro o chamamento de [nome] como verdadeiro autor da conduta (art. 32, § 1º).
7. ( ) Apresento reconvenção contra o denunciante (art. 32, § 2º), pelos fatos: [...].

Pedido: arquivamento do processo ou, subsidiariamente, a pena de menor gravidade.

[Local, data]
[Nome e assinatura]
11. Recurso disciplinar

Base: Estatuto, art. 20, § 7º; RICD, arts. 42, 45 e 47 (Cap. 9).

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Ao Comitê Disciplinar da Associação Mensa Brasil, para encaminhamento
( ) ao Presidente da Diretoria Executiva (RICD, art. 42)
( ) diretamente à Assembleia Geral (Estatuto, art. 20, § 7º)

Processo nº [número] — Recurso contra a penalidade de [censura/suspensão/remoção de cargo]

[Nome completo], associado nº [número], comunicado da decisão em [data], apresenta recurso no prazo do art. 45 do RICD.

1. Vícios do procedimento: [...].
2. Mérito: [por que os fatos não configuram infração ou as provas não bastam].
3. Proporcionalidade: [art. 11 do RICD].
4. Pedidos: absolvição; subsidiariamente, redução da pena; garantia de defesa oral na Assembleia (RICD, art. 47); inclusão do recurso na pauta da próxima Assembleia (RICD, art. 46).

Anexos: [decisão recorrida, provas].

[Local, data]
[Nome e assinatura]
12. Pedido de revisão de sanção

Base: RICD, arts. 49 a 51 (Cap. 9).

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À Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil
Processo nº [número] — Pedido de revisão

[Nome completo], associado nº [número], apenado com [pena] em [data], requer a revisão com base no art. 49 do RICD.

Fato novo ou circunstância relevante: [descrever e anexar prova].
Por que altera a conclusão: [explicar].
Pedido: revisão da sanção, com sua anulação ou redução, sem agravamento (art. 50).

[Local, data]
[Nome e assinatura]
13. Pedido de diretrizes para voto postal

Base: Estatuto, art. 46, § 4º; RICE, art. 47 (Cap. 6).

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À sede da Associação Mensa Brasil — Comitê Eleitoral
Assunto: Solicitação de diretrizes para voto por via postal

[Nome completo], associado nº [número], em situação regular, declara estar impossibilitado de votar por meio eletrônico pelo seguinte motivo: [justificativa objetiva].

Com base no art. 46, § 4º, do Estatuto Social, solicita as diretrizes para emissão do voto por via postal, informando o endereço para envio: [endereço completo].

[Local, data]
[Assinatura com firma reconhecida em cartório]
14. Impugnação de registro de chapa

Base: RICE, arts. 34 e 35 (Cap. 6).

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Ao Comitê Eleitoral da Associação Mensa Brasil
Assunto: Impugnação de registro de chapa

[Nome completo], associado nº [número], na qualidade de ( ) candidato inscrito ( ) delegado da chapa [nome], impugna o registro de [chapa/candidato], divulgado em [data], no prazo do art. 35 do RICE.

Fundamento: ( ) inelegibilidade ( ) incompatibilidade
Fatos e provas: [descrever e anexar].
Norma: RICE, art. 34, inciso [ ] [e/ou Estatuto, art. 45, parágrafo único].
Pedido: indeferimento do registro, com julgamento no prazo do art. 36 do RICE.

[Local, data]
[Nome e assinatura]
15. Recurso eleitoral à Ouvidoria

Base: RICE, arts. 23, 68 e 69 (Cap. 6).

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À Ouvidoria da Associação Mensa Brasil
Com cópia ao Comitê Eleitoral
Assunto: Recurso contra decisão do Comitê Eleitoral

[Nome completo], associado nº [número], comunicado em [data] da decisão que [descrever: aplicou a sanção de ... / indeferiu ...], recorre com base no art. [68 / 23] do RICE.

Razões: [fatos, norma aplicada de forma equivocada, provas].
Pedido principal: reforma da decisão.
Pedido urgente: suspensão da aplicação da sanção até o julgamento do recurso (RICE, art. 69), por não se tratar de advertência privada.

[Local, data]
[Nome e assinatura]
16. Desligamento voluntário

Base: Estatuto, art. 17, § 2º (Cap. 11).

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À Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil
Assunto: Pedido de desligamento voluntário

[Nome completo], associado nº [número], comunica seu desligamento do quadro social, com efeito a partir de [data — no mínimo 30 dias após este pedido], nos termos do art. 17, § 2º, do Estatuto Social.

Solicito: confirmação do protocolo; informação sobre eventual situação de inadimplência; e a exclusão dos meus dados dos canais internos, respeitada a guarda exigida por lei (LGPD, art. 16).

[Local, data]
[Nome e assinatura]
17. Edital de convocação de Assembleia Geral

Base: Estatuto, arts. 27 a 30 (Cap. 13).

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO — ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA]

A Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil convoca os associados para a Assembleia Geral [Ordinária/Extraordinária] a realizar-se em [data], às [hora] em primeira convocação e às [hora + 30 min] em segunda convocação, com qualquer número de associados, no formato [presencial em (endereço) / híbrido / virtual], pelo link [endereço], com a seguinte ordem do dia:

1. [item, com o que será deliberado];
2. [item];
3. Assuntos diversos (sem deliberação).

Quórum: instalação com dois terços dos associados em situação regular em primeira convocação (art. 30, § 1º). O item [n] exige [dois terços dos presentes], nos termos do art. [39/51] do Estatuto Social.
Votação: só associados em situação regular (art. 17, § 3º). Procurações: até dois votos adicionais, com poderes específicos (art. 17, § 4º), enviadas até [data] para [canal].
Participação a distância: com direito de voz e voto, pelo sistema [descrever].
Documentos: disponíveis em [local/link] desde a data deste edital.
[Se houver exclusão em pauta: meios de acesso ao relatório final, nos termos do art. 41, parágrafo único, do RICD.]

[Local, data]
[Nome], Presidente da Diretoria Executiva
18. Ata de Assembleia Geral

Base: Estatuto, art. 30, §§ 1º a 3º (Cap. 15).

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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL [ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA] DA ASSOCIAÇÃO MENSA BRASIL
Realizada em [data], às [hora], [local ou plataforma].

Convocação: edital enviado a todos os associados em [data], por [meio], com a ordem do dia abaixo.
Instalação: em [primeira/segunda] convocação, às [hora], com [número] associados em situação regular presentes, conforme lista de presença anexa, que integra esta ata, e [número] participantes a distância. Procurações recebidas: [número].
Mesa: presidiu [nome], [cargo]; secretariou [nome], escolhido entre os presentes.

Ordem do dia e deliberações:
1. [Item]. Apresentação por [nome]. Debate com [n] inscritos. Proposta submetida a voto: "[texto exato]". Resultado: [n] a favor, [n] contra, [n] abstenções. Deliberação: [aprovada/rejeitada].
2. [Item]. [...]
3. Questões de ordem: [síntese e decisão da Mesa]. Declarações de voto: [síntese ou referência a anexo].
4. Assuntos diversos: [informes, sem deliberação].

Nada mais havendo, a assembleia foi encerrada às [hora], lavrando-se esta ata, que segue assinada.

[Local, data]
[Nome], presidente da assembleia — [Nome], secretário da assembleia
Anexos: lista de presença; procurações; documentos apresentados.
19. Ata de reunião da Diretoria

Base: Estatuto, arts. 24, § 7º, e 38 (Cap. 15).

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ATA DA [número]ª REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA — [ano]
Data e hora: [data], [hora]. Formato: [presencial/videoconferência].
Convocação: [meio e data], com antecedência de [48 horas / outra].
Presentes: [nomes e cargos] — [número] membros, conforme lista de presença anexa. Ausências justificadas: [nome], abonada por [nome] (Estatuto, art. 24, § 11).

Pauta e deliberações:
1. [Assunto]. Decisão: [texto]. Forma: [unanimidade / votação: n a favor, n contra, n abstenções]. Fundamento: [norma, rubrica orçamentária, alçada].
2. [Assunto]. [...]

Encaminhamentos: [tarefa — responsável — prazo].
Encerramento: [hora]. Esta ata será circulada aos presentes em até 7 dias (RI, art. 6º, § 4º).

[Nome], presidente da reunião — [Nome], secretário da reunião
20. Resposta a pedido de associado

Base: Estatuto, art. 32, "g" (Cap. 17).

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Ao associado [nome], nº [número]
Assunto: Resposta ao pedido protocolado em [data] sob o nº [protocolo]

1. O que foi pedido: [resumo].
2. Decisão: ( ) atendido ( ) atendido em parte ( ) não atendido.
3. Fundamentos: [fatos e norma]. [Se houver ocultação de trechos: "Foram ocultados os dados pessoais de terceiros, com base no art. 6º, III, da LGPD."]
4. Documentos anexos: [lista].
5. Se discordar: é possível pedir reexame a esta Diretoria, levar o caso à Ouvidoria (Estatuto, art. 43) e propor o tema à Assembleia (Estatuto, art. 17, "d").

[Local, data]
[Nome e cargo]
21. Decisão de admissibilidade de denúncia

Base: RICD, art. 20 (Cap. 17).

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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE — [Diretoria Executiva / Controladoria]
Denúncia protocolada em [data] por [nome/nº].

1. Competência: [órgão], por [não envolver membro deste órgão / envolver membro do outro órgão — Estatuto, art. 20, § 14].
2. Impedimentos: não participaram da deliberação [nomes], por [motivo].
3. Requisitos: pedido escrito e fundamentado; [tentativa de conciliação em (data) / conciliação inviável por (motivo)]; fatos ocorridos em [datas], dentro do prazo do art. 16-A do RICD.
4. Fatos a apurar (art. 20, § 3º): a) [fato]; b) [fato].
5. Deliberação: [admitida / não admitida], por [n] votos favoráveis de [n] membros, em reunião de [data].
6. Encaminhamento: ( ) ao Comitê Disciplinar, para instauração ( ) arquivamento, com comunicação ao denunciante e informação sobre o recurso do art. 21 do RICD.

[Local, data]
[Assinaturas dos membros]
22. Termo de adesão de voluntário

Base: Lei 9.608/1998, arts. 1º a 3º (Cap. 10).

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TERMO DE ADESÃO A SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Associação Mensa Brasil, CNPJ [número], e [nome completo], associado nº [número], celebram este termo, nos termos da Lei 9.608/1998.

1. Objeto: atividades de [descrever] no [comitê/projeto/SIG].
2. Condições: período de [início] a [fim]; dedicação estimada de [horas]; forma de atuação [presencial/remota]; responsável pelo acompanhamento: [nome].
3. O serviço voluntário não é remunerado e não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas ou previdenciárias (art. 1º, parágrafo único).
4. Despesas: só serão ressarcidas as expressamente autorizadas por escrito e comprovadas (art. 3º).
5. Dados pessoais: o voluntário tratará dados apenas para a finalidade da função, observada a política de privacidade da associação.
6. Confidencialidade: [cláusula conforme prática adotada pela associação].
7. Atividades com crianças e adolescentes, quando houver: [requisitos adotados pela associação, incluindo verificação de antecedentes].
8. Encerramento: por qualquer das partes, mediante aviso, com devolução de documentos e acessos.

[Local, data]
[Assinaturas]
23. Termo de transição de gestão

Base: Estatuto, art. 48 (Cap. 22).

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TERMO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO — [ano] / [ano]

Em [data], a Diretoria Executiva e a Controladoria em exercício e as chapas eleitas para o biênio [período] registram o processo de transição previsto no art. 48 do Estatuto Social.

1. Entregues nesta data: [relação por área: institucional, financeira, associados, disciplinar, eleitoral, tecnologia, dados, comitês, compromissos], conforme anexo I.
2. Acessos transferidos: [sistemas e contas], com efeito a partir de [data].
3. Pendências, com responsável e prazo: [tabela].
4. Documentos não localizados e motivos: [lista].
5. Obrigações com prazo nos próximos meses: [contas até 30 de abril; registros pendentes; contratos a vencer].
6. O recebimento não implica concordância com os atos da gestão anterior, que responde por eles nos termos do Estatuto Social.

[Local, data]
Pela gestão que encerra: [nomes e cargos]
Pela gestão que assume: [nomes e cargos]

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