Em linguagem simples (resumo não oficial)Repete os dados básicos da associação: associação civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de julho de 2002, com sede em São Paulo.
Art. 1º A Associação Mensa Brasil, igualmente denominada Mensa Brasil, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito nacional, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de julho de 2002, de prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, com domicílio, sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e escritório-sede localizado na Avenida Rebouças nº 365, Conjunto 84, bairro Cerqueira Cesar, CEP 005401-000.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial e Na prática →
Em linguagem simples (resumo não oficial)O Regimento detalha regras e procedimentos internos para cumprir o Estatuto e a lei.
Art. 2º Este Regimento Interno tem como finalidade estabelecer regras e procedimentos internos, bem como esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução das finalidades e objetivos da Associação Mensa Brasil, obedecidos os preceitos estatutários e legais.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O Regimento foi proposto pela Diretoria e aprovado pelo voto dos associados regulares.
Art. 3º O presente Regimento Interno foi proposto pela Diretoria Executiva e aprovado e ratificado pelo voto dos associados regulares, conforme os ditames do Estatuto Social da Associação Mensa Brasil.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Fixa a contribuição. Em 2023 era R$ 133 por ano, com desconto de 5% para 5 anos e de 10% para 10 anos, e uma opção vitalícia. O valor sobe todo 1º de janeiro pelo IPCA (o índice oficial de inflação); em 2026, a primeira contribuição custa R$ 146. A contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pagar proporcional aos meses que faltam, somado a pelo menos um período inteiro. Dívidas podem ser parceladas com o Tesoureiro, com aval da Controladoria. Famílias com três ou mais associados parentes de primeiro grau têm 50% de desconto no total.
Art. 4º Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada e ratificada pela Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, foram estipulados os seguintes valores para a Contribuição Associativa do ano de 2023, de acordo com o respectivo período de renovação:
Período de Renovação [ano] Valor [R$] Desconto [%] 1 133,00 0 5 631,75 5 10 1.197,00 10 Vitalício 11.305,00 –
§ 1º – A Contribuição Associativa será válida até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano.
§ 2º – Para renovação ocorrida após 31 (trinta e um) de janeiro, a pedido do associado, poderá ser aplicado cálculo mensal, proporcional ao período remanescente até o vencimento do período de
renovação em vigor, arredondado para cima, desde que somado ao pagamento de pelo menos um período integral de renovação.
§ 3º – A inclusão do candidato aprovado no quadro de associados da Associação Mensa Brasil só ocorrerá após a confirmação do pagamento da primeira Contribuição Associativa, conforme estipulado no Estatuto Social e neste Regimento Interno.
§ 4º – No caso de associado com Contribuição Associativa pendente, é facultado ao associado propor formas de parcelamento da pendência diretamente ao Tesoureiro, sujeitas à aprovação do Tesoureiro e com concordância, por escrito ou em meio eletrônico, da Controladoria.
§ 5º – A qualquer tempo, desde que justificadamente, a Diretoria Executiva poderá propor à Assembleia Geral novos valores para a Contribuição Associativa, de modo a garantir a consecução do objeto social da Associação Mensa Brasil e permitir a ampliação de sua atuação, segundo as diretrizes do Estatuto Social.
§ 6º – Os novos valores, em caso de reajuste conforme o § 5º deste artigo, deverão ser aprovados e ratificados pela Assembleia Geral e terão eficácia a partir do período de renovação subsequente ao da ratificação.
§ 7º – Sem prejuízo do § 5º deste artigo, a Contribuição Anual será automaticamente reajustada em 1º de janeiro de cada ano de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício social imediatamente anterior ou, se extinto, de índice que vier a substituí-lo.
§ 8º – No caso de famílias com três ou mais associados, com parentesco em primeiro grau, contados em linha reta ou colateral, imputa-se um desconto de 50% no valor somado das anuidades.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Para pedir admissão, a ficha precisa ter nome (e nome social, se houver), CPF, data de nascimento, endereço, celular, e-mail e a autorização para uso desses dados pela associação.
Art. 5º Para pleitear a sua admissão à Associação Mensa Brasil, o proponente deverá preencher ficha de cadastro, contendo ao menos as seguintes informações:
a) nome civil completo e nome social, se aplicável;
b) número do CPF e data de nascimento;
c) endereço residencial (incluindo rua, número, complemento, cidade, estado, CEP), telefone celular e e-mail;
d) declaração de anuência do proponente quanto ao uso dos dados da ficha de cadastro para fins estatutários, regimentais e administrativos da Associação Mensa Brasil;
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Ordem das reuniões: ata anterior, expediente, comunicações, pauta e assuntos gerais. Qualquer presente pode levantar "questão de ordem" quando o andamento ou as normas não estiverem sendo respeitados. Reuniões em geral são convocadas com 7 dias de antecedência; a ata circula por e-mail em 7 dias e se considera aprovada se ninguém se opuser em mais 7.
Art. 6º Não obstante às peculiaridades de cada órgão deliberativo e administrativo e da ordem do dia, os trabalhos nas reuniões da Associação Mensa Brasil e de seus órgãos obedecerão à seguinte sequência geral:
a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b) leitura e conhecimento do expediente;
c) comunicações;
d) ordem do dia;
e) assuntos diversos.
§ 1º – As “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados presentes e encaminhadas diretamente ao presidente da reunião ou da assembleia, que as aceitará ou rejeitará, se não forem, ao seu critério, julgadas “de ordem”.
§ 2º – As “questões de ordem” só podem ser arguidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.
§ 3º – Ressalvadas as disposições do Estatuto Social em sentido diverso, as reuniões da Associação Mensa Brasil serão convocadas por meio de carta enviada pelo correio, telegrama, fax ou por meio eletrônico, endereçada aos seus integrantes com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, indicando data, hora e local para a realização da reunião, bem como a ordem do dia a ser tratada.
§ 4º – Ressalvadas as disposições do Estatuto Social em sentido diverso, de cada reunião será lavrada a respectiva ata digital, que será circulada por e-mail para apreciação dos presentes, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua realização. A ata será considerada tacitamente aprovada na ausência de qualquer manifestação em sentido contrário, por e-mail, em até 7 (sete) dias após sua circulação.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A Diretoria apresenta o plano de atividades e o orçamento do ano seguinte até 30 de novembro; a Assembleia decide até 30 de dezembro. Em ano de eleição, a chapa eleita participa da preparação.
Art. 7º A Diretoria Executiva deverá submeter anualmente à apreciação da Assembleia Geral a proposta de Plano Anual de Atividades e o Orçamento Anual para o exercício social seguinte até 30 (trinta) de novembro do exercício social em curso.
§ 1º – A Assembleia Geral deverá deliberar sobre a referida proposta e ratificar o Plano Anual de Atividades e o Orçamento Anual para o exercício seguinte até 30 (trinta) de dezembro do exercício social em curso.
§ 2º – Em anos em que sejam realizadas eleições para a Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil, caso o Plano Anual de Atividades e o Orçamento Anual para o exercício social seguinte sejam desenvolvidos após a divulgação dos resultados eleitorais, a chapa eleita para Diretoria Executiva deverá participar da construção destes documentos em conjunto com a Diretoria Executiva em exercício, em prol da boa continuidade de gestão interna da entidade.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Balanço e demonstrações financeiras, com o relatório do Auditor, vão para a Assembleia até 30 de abril do ano seguinte.
Art. 8º Ao término de cada exercício social serão levantados, pela Diretoria Executiva, o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe que, juntamente com o relatório da Controladoria emitido pelo Auditor, serão submetidos à aprovação e à ratificação da Assembleia Geral, até 30 (trinta) de abril de cada ano posterior ao do exercício findo.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Contratos, compra e venda de bens e movimentação de dinheiro exigem duas assinaturas: o Tesoureiro e o Presidente (ou o Vice ou o Secretário, se o Presidente designar por escrito).
Limites por gasto:
- até R$ 25 mil, a Diretoria decide;
- de R$ 25 mil a R$ 50 mil, Diretoria e Controladoria juntas;
- acima de R$ 50 mil, só com aprovação da Assembleia.
Procurações da associação valem, em regra, por 1 ano.
Art. 9º Para serem válidos e eficazes: (i) a assinatura de contratos de qualquer natureza, incluindo a contratação e demissão de quaisquer funcionários, assessores e consultores; (ii) a aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis da Associação Mensa Brasil; e (iii) a administração de recursos financeiros e patrimoniais da Associação Mensa Brasil, incluindo abrir, movimentar e fechar contas bancárias, emitir e assinar cheques, ordens de pagamento, saques, transferências bancárias, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito; dependerão de aprovação, sempre em conjunto:
a) do Presidente da Diretoria Executiva e do Tesoureiro; ou
b) do Vice-Presidente da Diretoria Executiva e do Tesoureiro, quando especialmente designado para tal, por escrito, pelo Presidente da Diretoria Executiva; ou
c) do Secretário e do Tesoureiro, quando especialmente designado para tal, por escrito, pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§ 1º – A constituição ou destituição de procuradores em nome da Associação Mensa Brasil será efetuada mediante a assinatura do Presidente da Diretoria Executiva em conjunto com o Secretário, ou de qualquer deles em conjunto com um procurador com poderes específicos para tal, e especificará os poderes conferidos e o prazo de validade do mandato, cujo padrão será de 1 (um) ano, exceto quando deliberado e aprovado prazo alternativo pela Diretoria Executiva, restringindo-se os mandatos por prazo indeterminado a fins judiciais.
§ 2º – Exclusivamente para a assinatura de convênios, parcerias e demais contratos que não resultem na assunção de obrigações pecuniárias pela Associação Mensa Brasil, a representação da entidade, bem como a constituição ou destituição de procuradores em nome da Associação Mensa Brasil poderá ser efetuada, isoladamente, pelo Presidente da Diretoria Executiva, especificado o prazo de validade do mandato do procurador, cujo padrão será de 1 (um) ano.
§ 3º – Poderão representar isoladamente a Associação Mensa Brasil: (i) o Presidente Executivo; (ii) um dos Diretores, quando especialmente designado para tal, por escrito, pelo Presidente Executivo; ou (iii) um procurador com poderes específicos para tal, desde que não supere a alçada de quem está sendo representado.
§ 4º – A assunção de obrigações pecuniárias pela Associação Mensa Brasil dependerá da observância dos seguintes critérios, por evento:
a) até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - por decisão da Diretoria Executiva, para os atos de gestão administrativa, sempre com a observância das demais disposições do Estatuto Social, deste Regimento Interno e da previsão orçamentária da Associação Mensa Brasil;
b) de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) -mediante aprovação prévia conjunta, por escrito ou em meio eletrônico, da Diretoria Executiva e da Controladoria;
c) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - mediante aprovação prévia da Assembleia Geral.
§ 5º – No caso de ausência temporária do Tesoureiro e mediante aprovação, por escrito ou em meio eletrônico, da Controladoria, o Tesoureiro poderá constituir procurador com poderes específicos e mandato com prazo de validade determinado, cuja duração máxima será de 1 (um) ano, limitada a escolha do mandatário entre Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, para uma ou mais das finalidades abaixo elencadas:
a) executar o orçamento anual da Associação Mensa Brasil, conforme aprovado em Assembleia Geral;
b) adotar as providências cabíveis para a arrecadação das contribuições sociais e demais receitas, guarda e administração dos recursos da entidade, bem como adequado monitoramento da movimentação de valores da Associação Mensa Brasil;
c) fiscalizar atrasos de pagamento dos associados;
d) efetuar os pagamentos necessários para a adequada operação e manutenção da Associação Mensa Brasil.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Cria sete Comitês de Trabalho permanentes: Admissão, Testes e Laudos; Publicações e Comunicações; SIGs; Jovens Brilhantes; SIGHT; Eventos; e Disciplinar. Os membros são associados regulares que se candidatam e são nomeados pela Diretoria. Os comitês propõem e apoiam, reúnem-se pelo menos a cada dois meses e apresentam plano de trabalho à Diretoria.
Art. 10º São Comitês de Trabalho (CTs) permanentes da Associação Mensa Brasil, compostos por associados regulares, nomeados pela Diretoria Executiva dentre aqueles que se candidatarem à função, e com os objetivos de (i) tratar de assuntos específicos e contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico da Associação Mensa Brasil e (ii) atender a demandas específicas dos associados, os abaixo indicados:
a) Comitê de Admissão, Testes e Laudos;
b) Comitê de Publicações e Comunicações;
c) Comitê de Coordenação dos Grupos de Interesse (SIGs / Guildas);
d) Comitê do Programa Jovens Brilhantes (Gifted Children);
e) Comitê do Programa de Apoio a Viajantes (SIGHT);
f) Comitê de Eventos e Atividades Sociais;
g) Comitê Disciplinar.
§ 1º – Os CTs terão natureza propositiva e de apoio às atividades internas da Associação Mensa Brasil, realizarão reuniões no mínimo bimensais, presencialmente ou por teleconferência e submeterão suas recomendações e relatórios de atividades à Diretoria Executiva, que fará o devido reporte à Assembleia Geral.
§ 2º – Os CTs atuarão sob a supervisão da Diretoria Executiva, por meio da busca de informações, análise, discussão e execução de atividades práticas internas apontadas pela Diretoria Executiva, tendo como foco a área temática específica para a qual foram constituídos.
§ 3º – Com a finalidade de definição de estratégia e clarificação das prioridades, visando ao alcance de seus objetivos de curto, médio e longo prazos, cada CT apresentará previamente à Diretoria Executiva, antes do início de seus trabalhos, seu respectivo plano de trabalho e cronograma de atividades.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Cada Comitê de Trabalho tem um Coordenador e pelo menos um Vice, indicados pela Diretoria. Quem deixa de estar em dia perde a coordenação automaticamente.
Art. 11 Os CTs terão, obrigatoriamente, um Coordenador e um ou mais Vice-Coordenadores para dirigir suas atividades, indicados pela Diretoria Executiva dentre os associados regulares participantes do respectivo CT.
§ 1º – Ao Coordenador de cada CT, caberá:
a) planejar, administrar, orientar e dirigir o CT sob sua coordenação;
b) representar o CT junto aos associados, à Diretoria Executiva e outros órgãos de deliberação e administração da Associação Mensa Brasil;
c) avaliar, orientar e redirecionar o foco dos trabalhos do CT, com a anuência da Diretoria Executiva;
d) apresentar para a Diretoria Executiva e a Assembleia Geral, as ideias e as ações propostas pelo respectivo CT, bem como, prestar contas de suas atividades, projetos e resultados.
§ 2º – Ao(s) Vice-Coordenador(es) caberá auxiliar o Coordenador em suas atribuições, e substituí-lo em seus eventuais impedimentos.
§ 3º – O associado que, integrando um ou mais CTs, deixar de atender às diretrizes fixadas por este Regimento Interno e pelo Estatuto Social para manutenção de sua regularidade para com a Associação Mensa Brasil perderá automaticamente qualquer posição de Coordenação ou Vice-Coordenação de CTs da entidade e deverá ser substituído por outro associado, por meio de nova indicação pela Diretoria Executiva.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)A Diretoria pode criar e encerrar comitês temporários para tarefas específicas.
Art. 12 A Diretoria Executiva analisará e deliberará sobre a constituição e dissolução de eventuais Comitês de Trabalho Temporários (CTTs), para o cumprimento de objetivos ou atividades
específicas, em observância às diretrizes do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Mensa Brasil.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)SIGs são grupos de interesse sobre um tema. A Diretoria pode criá-los por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 10 associados regulares. Os próprios participantes organizam o SIG, seguindo as diretrizes do comitê de SIGs. Quem deixa de estar em dia perde a coordenação do SIG.
Art. 13 Por iniciativa própria ou a pedido de um número mínimo de 10 (dez) associados regulares, a Diretoria Executiva analisará e deliberará sobre a constituição e dissolução de Grupos de Interesse (Guildas ou Special Interest Groups – SIGs), voltados a temas de interesse específicos de seus componentes, cuja finalidade é servir como ambiente de discussão, debate, bem como para o compartilhamento de informações, conhecimentos, experiências, habilidades e competências entre seus participantes sobre tal tema.
§ 1º – Os SIGs atuarão sob a supervisão da Diretoria Executiva, com estrutura, administração e operação determinada diretamente pelos associados que o compuserem, observadas as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê de Coordenação dos Grupos de Interesse e as disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Mensa Brasil.
§ 2º – O associado que, integrando um ou mais SIGs, deixar de atender às diretrizes fixadas por este Regimento Interno e pelo Estatuto Social para manutenção de sua regularidade para com a Associação Mensa Brasil perderá automaticamente qualquer posição de Coordenação ou Vice-Coordenação de SIGs da entidade e deverá ser substituído por outro associado, por meio de nova indicação pela Diretoria Executiva.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Repete a regra do Estatuto sobre Capítulos Regionais: criados pela Assembleia para associados fora do estado da sede, um por região do IBGE, subordinados à Diretoria e fiscalizados pela Controladoria.
Art. 14 Conforme as diretrizes do Estatuto Social, por deliberação da Assembleia Geral, a Associação Mensa Brasil poderá constituir Capítulos Regionais, juridicamente disciplinados como representações regionais, consistindo de agrupamentos de associados residindo fora da região do Estado onde estiver estabelecida a sede da Associação Mensa Brasil, sendo inicialmente permitido apenas 1 (um) Capítulo Regional por região do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devendo operar como entidades administrativas subordinadas à Associação Mensa Brasil, e podendo fazer uso do nome e logotipo da Associação Mensa Brasil, apenas mediante autorização expressa por escrito da Diretoria Executiva.
§ 1º – Para viabilizar a adequada operação de novos Capítulos Regionais, a Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, poderá exigir o atingimento de pré-requisitos mínimos previamente ao estabelecimento do novo Capítulo Regional, a serem descritos no Regimento Interno da entidade, a exemplo de: número mínimo de associados presentes na respectiva região; frequência mínima de atividades associativas desenvolvidas pelos associados na respectiva região; recursos financeiros mínimos para estabelecer, operar e manter o Capítulo Regional de forma eficaz e sustentável; entre outros.
§ 2º – Os Capítulos Regionais deverão atuar em subordinação hierárquica estrita à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil.
§ 3º – Os Capítulos Regionais também estão sujeitos ao acompanhamento e fiscalização de suas atividades e de suas contas pela Controladoria.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Os artigos seguintes detalham como funciona o processo disciplinar previsto no Estatuto (art. 20).
Art. 15 O presente dispositivo estabelece os procedimentos relativos ao artigo 20 do Estatuto Social.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Denúncias vão para a Controladoria ou a Diretoria, de preferência para o Ouvidor. Se envolver alguém de um dos órgãos, vai para o outro. Quando der, tenta-se mediação. O órgão tem 60 dias (mais 30, se preciso) para analisar; havendo indícios, decide em ata, por maioria de todos os seus membros, e envia o caso ao Comitê Disciplinar.
Art. 16 Conflitos e denúncias relativos à Associação devem ser encaminhados à Controladoria ou Diretoria Executiva, preferencialmente ao Ombudsperson.
§ 1º – Quando a denúncia tiver correlação com componente de uma das instâncias, internamente deve ser encaminhada à outra;
§ 2º – Quando existir a possibilidade de mediação, sempre que possível, deve-se encaminhar o caso ao Ombudsperson;
§ 3º – Após recebimento da denúncia, a Diretoria Executiva ou Controladoria devem analisar a questão em 60 dias, prorrogáveis por mais 30, e em caso de existência de indícios de infração administrativa, encaminhar ao Comitê Disciplinar Permanente do Biênio determinando abertura de procedimento de apuração disciplinar.
§ 4º – A decisão quanto a abertura de procedimento administrativo pela Diretoria Executiva ou Controladoria deve ser feita por deliberação interna de um deles, expressa em ata, sendo necessária a maioria simples de votos, considerados todos os membros da composição da instância considerada.
§ 5º – Caso tenha ciência de indícios de infração administrativa, tanto a Diretoria Executiva quanto a Controladoria possuem prerrogativa de determinar a abertura de procedimento administrativo, respeitado o mesmo procedimento dos demais dispositivos desse artigo 15, sendo necessária deliberação interna, expressa em ata, através da maioria simples de votos, considerados todos os membros da composição da instância considerada, com encaminhamento subsequente do pleito ao Comitê Disciplinar Permanente para o Biênio para procedimento apuratório.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O Comitê Disciplinar é independente e imparcial, mas só age quando a Diretoria ou a Controladoria mandam abrir o procedimento — não abre caso por conta própria.
Art. 17 O Comitê Disciplinar Permanente para o Biênio é instância autônoma, com composição disposta em Estatuto Social, devendo-se pautar, dentre outros, pelos princípios da independência, legalidade e impessoalidade.
Parágrafo Único – O Comitê Disciplinar Permanente não possui a prerrogativa de abertura de processos administrativos ex-officio, só atuando após encaminhamento e determinação de abertura de procedimento pela Diretoria Executiva ou Controladoria.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Todo procedimento disciplinar garante o direito de se defender e de responder às acusações.
Art. 18 O Procedimento de Apuração Disciplinar deve-se pautar sob a égide dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O Comitê Disciplinar tem 120 dias para concluir o caso, prorrogáveis por mais 120. No fim, propõe arquivamento ou penalidade.
Art. 19 Iniciado o Procedimento de Apuração Disciplinar, o Comitê Disciplinar Permanente para o Biênio deve finalizar o procedimento em 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, na dependência da complexidade ou volume de casos.
Parágrafo Único – Recebida a determinação de abertura de Processo de Apuração Disciplinar, o Comitê Disciplinar Permanente torna-se obrigado a conduzir o procedimento, emitindo relatório final que proporá arquivamento do feito, ou aplicação de penalidades no caso da confirmação da materialidade administrativa e autoria.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O Comitê pode usar qualquer prova permitida em lei: documentos, depoimentos (inclusive por vídeo) e pedidos de informação. O processo tem abertura, fase de provas e relatório final, sempre fundamentado.
Art 20 O Comitê Disciplinar Permanente poderá acatar todas as provas admitidas em direito, podendo requisitar documentos, proceder a oitivas e solicitar informações.
§ 1º – Deve constar no Procedimento de Apuração Disciplinar ao menos termo de abertura do procedimento, fase de provas (que pode incluir oitivas e juntada de documentos), e relatório final.
§ 2º – No decurso do procedimento podem ser realizadas oitivas e tomada de depoimentos por escrito, áudio ou videoconferência.
§ 3º – As decisões em relatório final devem ser sempre devidamente motivadas.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O relatório final vai para a Diretoria, que decide em até 45 dias. Se concordar, aplica a pena. Se achar a pena excessiva, aplica uma menor; se achar pouca, aplica a proposta pelo Comitê — e o caso vai à próxima Assembleia. Denunciante, denunciado e Controladoria recebem o relatório. Quem foi punido tem 30 dias para avisar o Comitê de que vai recorrer à Assembleia.
Art 21 O Relatório Final exarado pelo Comitê Disciplinar Permanente, ao fim do processo apuratório, deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva.
§ 1º – A Diretoria Executiva deverá fazer deliberação interna quanto à aprovação do Relatório Final, através da maioria de votos, considerando-se todos os membros de sua composição, fazendo-se constar em ata, em um período de até 45 dias após o recebimento do relatório.
§ 2º – Caso haja concordância, a Diretoria Executiva aplica a penalidade ao associado.
§ 3º – Em caso de discordância, caso a Diretoria Executiva considere a penalidade excessiva, deve deliberar por uma penalidade inferior a ser aplicada imediatamente; e caso considere a penalidade insuficiente, deverá aplicar a penalidade proposta pelo Comitê Disciplinar Permanente, em ambos os casos a questão deverá ser analisada na próxima Assembleia Geral possível.
§ 4º – Após a deliberação interna, a Diretoria Executiva providenciará a comunicação aos associados interessados, incluindo o apurado, o denunciante, e a Controladoria, disponibilizando o Relatório Final aos mesmos.
§ 5º – Caso o apurado discorde da sanção imposta, poderá recorrer à Assembleia Geral, devendo o mesmo cientificar o Comitê Disciplinar da intenção de recurso, em no máximo 30 dias após a comunicação, cabendo ao Comitê Disciplinar informar à Diretoria Executiva quanto a inclusão do assunto na pauta da próxima Assembleia Geral possível.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)No recurso à Assembleia, falam o Comitê, o denunciante e, por último, o denunciado, em defesa oral. Decide a maioria simples dos presentes.
Art 22 Nos recursos à Assembleia Geral, o Comitê Disciplinar apresentará seu relatório, o denunciante poderá apresentar argumentos, e por fim o apurado terá garantido seu direito de
defesa em sustentação oral, sendo a decisão tomada pelo voto da maioria simples dos presentes nesta Assembleia Geral.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O Programa Jovens Brilhantes é o programa da Mensa Brasil para associados menores de idade, nos moldes da Mensa International.
Art 23 O Programa Jovens Brilhantes da Mensa Brasil trata-se de programa nos termos do proposto pela Mensa Internacional, tendo objetivos consonantes aos apontados no Estatuto Social da Associação, tendo como foco os associados menores de idade.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)As faixas de idade do programa são as do art. 17 do Estatuto, que segue o Código Civil.
Art 24 As definições etárias são as expressas no artigo 17 do Estatuto Social.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)As decisões do Programa Jovens Brilhantes são tomadas uma vez por ano, junto com a Assembleia Ordinária.
Art 25 As deliberações regulares específicas quanto ao Programa Jovens Brilhantes dar-se-ão anualmente, durante o mesmo período e local da Assembleia Geral Ordinária.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Decisões extraordinárias do Programa Jovens Brilhantes seguem as mesmas regras de convocação da Assembleia Extraordinária.
Art 26 Deliberações extraordinárias específicas quanto ao Programa Jovens Brilhantes dar-se-ão sob os mesmos requisitos de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Associação, nos termos do Estatuto Social.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Na reunião do Programa Jovens Brilhantes, quem tem de 16 a 17 anos vota com assistência do responsável; abaixo de 16, o responsável vota em seu lugar.
Art 27 O direito de voto na reunião deliberativa do Programa Jovens Brilhantes segue os mesmos dispositivos constantes no Estatuto Social para as Assembleias Gerais, incluindo os termos do artigo 17 daquele regramento, com a ressalva de que os associados “relativamente incapazes” serão assistidos pelo seu representante legal, enquanto os “absolutamente incapazes” serão representados pelos seus representantes legais.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Compras ou contratações acima de R$ 5 mil exigem pelo menos 3 orçamentos de fornecedores diferentes, guardados nos arquivos da associação.
Art. 28 A compra de materiais e equipamentos ou nova contratação de serviços em valor individual superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser precedida de, pelo menos, 3 (três) cotações de fornecedores distintos, por escrito ou em meio eletrônico, que deverão permanecer nos arquivos da Associação Mensa Brasil.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O que o Regimento não prevê, a Diretoria resolve e a Assembleia confirma.
Art. 29 Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O Regimento pode ser mudado a qualquer momento, por proposta da Diretoria aprovada pelos associados regulares.
Art. 30 O presente Regimento Interno, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado, por proposição da Diretoria Executiva, seguida de aprovação e ratificação pelo voto dos associados regulares, conforme procedimento descrito no Estatuto Social.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)Este Regimento foi aprovado em votação eletrônica em 15 de setembro de 2023 e vale desde 16 de setembro de 2023.
Art. 31 Este Regimento Interno foi aprovado em processo eleitoral eletrônico em 15 de setembro de 2023, entrando em vigor a partir de 16 de setembro de 2023.
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Em linguagem simples (resumo não oficial)O Regimento não é registrado em cartório, porque só interessa internamente e não afeta terceiros.
Art. 32 O Regimento Interno não será arquivado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, por se tratar de documento de exclusivo interesse da Associação Mensa Brasil, não afetando quaisquer direitos e/ou obrigações da entidade perante terceiros.
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