Art. 7º
Regimento Interno
A Diretoria apresenta o plano de atividades e o orçamento do ano seguinte até 30 de novembro; a Assembleia decide até 30 de dezembro. Em ano de eleição, a chapa eleita participa da preparação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Prazos: proposta até 30 de novembro; deliberação da Assembleia até 30 de dezembro. Na prática: como a Assembleia exige 30 dias de convocação (Estatuto, art. 30), a Diretoria precisa preparar a proposta e convocar a assembleia com antecedência. Nos últimos anos, o orçamento do ano seguinte foi votado em assembleias de novembro — AGO de 15/11/2024 (orçamento de 2025) e AGE de 16/11/2025 (orçamento de 2026).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, com convocação imediata de assembleia para deliberar sobre o orçamento. Uma reforma do RI poderia fixar essa regra de transição.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria só conclui o orçamento em 20 de dezembro, sem tempo de convocar a Assembleia antes do fim do ano.
Solução sugerida: Houve descumprimento dos prazos do art. 7º. A Diretoria deve convocar assembleia o quanto antes e, até a aprovação, limitar-se às despesas necessárias à manutenção da associação. A Controladoria deve registrar o atraso.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 20 — Dinheiro, contratos e prestação de contas
- Cap. 22 — Transição de gestão e memória institucional
- Cap. 26 — Checklists, roteiros de fala e glossário
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.