Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Capítulo 22

Transição de gestão e memória institucional

Novembro e dezembro do ano eleitoral, o que entregar, o termo de transição, a posse e os primeiros 30 dias

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 22; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Em novembro e dezembro do ano eleitoral, a Diretoria e a Controladoria em exercício devem fazer a transição com as chapas eleitas. Ela dá acesso a todos os dados históricos e às informações atualizadas da associação (Estatuto, art. 48). Até a posse, em 1º de janeiro, quem está no cargo continua responsável (arts. 24, § 2º, e 47). Uma boa transição termina com um termo assinado que lista o que foi entregue, o que falta e o que vence nos primeiros meses. Termina também com acessos, bancos e procurações atualizados no primeiro dia útil da nova gestão.

Os passos

  1. Planejar (logo após o resultado)
  2. O que entregar
  3. O termo de transição
  4. Posse e primeiros 30 dias
  5. Memória institucional

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
TransiçãoNovembro e dezembro do ano eleitoral, ou antes por acordoEstatuto, art. 48; RICE, art. 54
Deliberação do orçamento do ano seguinteAté 30 de dezembroRI, art. 7º, § 1º
Posse1º de janeiroEstatuto, art. 47
Atualização de bancos, procurações e acessos💡 Primeira semana de janeiroRI, art. 9º
Instituição do Comitê DisciplinarInício da gestãoEstatuto, art. 20, § 8º
Contas do ano anteriorAté 30 de abrilRI, art. 8º

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Começar a transição na última semana de dezembro.
  • Enviar senhas por aplicativo de mensagens.
  • Retirar acessos da gestão anterior antes da posse — ou esquecer de retirá-los depois.
  • Dar aos eleitos acesso integral à base de associados antes da posse, sem necessidade.
  • Encerrar a transição sem termo assinado.

Se não funcionar

  1. Gestão anterior não colabora: registre por escrito os pedidos e as recusas; leve o caso à Ouvidoria e à Assembleia. O descumprimento do art. 48 do Estatuto pode configurar violação de dever (Estatuto, arts. 18, "a" e "f", e 20).
  2. Documentos perdidos: certidões das atas registradas no cartório, extratos junto aos bancos, informações junto à Mensa International e ao contador; lacunas anotadas no termo.
  3. Eleição sem resultado a tempo: não há transição; a gestão é prorrogada com justificativa e cronograma (Estatuto, art. 49).

Artigos citados

ES art. 48 · RICE art. 54 · ES art. 47 · RICE art. 53 · ES art. 24 · RI art. 7 · RI art. 9 · ES art. 20 · RICD art. 24 · ES art. 32 · ES art. 18 · ES art. 49 · RI art. 8