Transição de gestão e memória institucional
Novembro e dezembro do ano eleitoral, o que entregar, o termo de transição, a posse e os primeiros 30 dias
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 22; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Em novembro e dezembro do ano eleitoral, a Diretoria e a Controladoria em exercício devem fazer a transição com as chapas eleitas. Ela dá acesso a todos os dados históricos e às informações atualizadas da associação (Estatuto, art. 48). Até a posse, em 1º de janeiro, quem está no cargo continua responsável (arts. 24, § 2º, e 47). Uma boa transição termina com um termo assinado que lista o que foi entregue, o que falta e o que vence nos primeiros meses. Termina também com acessos, bancos e procurações atualizados no primeiro dia útil da nova gestão.
Os passos
- Planejar (logo após o resultado)
- O que entregar
- O termo de transição
- Posse e primeiros 30 dias
- Memória institucional
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Transição | Novembro e dezembro do ano eleitoral, ou antes por acordo | Estatuto, art. 48; RICE, art. 54 |
| Deliberação do orçamento do ano seguinte | Até 30 de dezembro | RI, art. 7º, § 1º |
| Posse | 1º de janeiro | Estatuto, art. 47 |
| Atualização de bancos, procurações e acessos | 💡 Primeira semana de janeiro | RI, art. 9º |
| Instituição do Comitê Disciplinar | Início da gestão | Estatuto, art. 20, § 8º |
| Contas do ano anterior | Até 30 de abril | RI, art. 8º |
Erros comuns
- Começar a transição na última semana de dezembro.
- Enviar senhas por aplicativo de mensagens.
- Retirar acessos da gestão anterior antes da posse — ou esquecer de retirá-los depois.
- Dar aos eleitos acesso integral à base de associados antes da posse, sem necessidade.
- Encerrar a transição sem termo assinado.
Se não funcionar
- Gestão anterior não colabora: registre por escrito os pedidos e as recusas; leve o caso à Ouvidoria e à Assembleia. O descumprimento do art. 48 do Estatuto pode configurar violação de dever (Estatuto, arts. 18, "a" e "f", e 20).
- Documentos perdidos: certidões das atas registradas no cartório, extratos junto aos bancos, informações junto à Mensa International e ao contador; lacunas anotadas no termo.
- Eleição sem resultado a tempo: não há transição; a gestão é prorrogada com justificativa e cronograma (Estatuto, art. 49).
Artigos citados
ES art. 48 · RICE art. 54 · ES art. 47 · RICE art. 53 · ES art. 24 · RI art. 7 · RI art. 9 · ES art. 20 · RICD art. 24 · ES art. 32 · ES art. 18 · ES art. 49 · RI art. 8