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Guia por tema

Assembleias e votações

Como são convocadas, quem decide e com que quórum.

A pergunta deste guia Como uma assembleia é convocada, quem pode votar e como levar um assunto até lá?

Em poucas palavras

A Assembleia Geral é o órgão máximo. Reúne todos os associados em pleno gozo dos seus direitos. Ela é convocada com 30 dias de antecedência e só pode decidir o que estiver na pauta do edital.

O essencial

  • A convocação é feita pelo Presidente, com pelo menos 30 dias de antecedência, com edital que traz data, hora, local e pauta.
  • Há uma Assembleia Ordinária por ano e as Extraordinárias a qualquer tempo, por decisão da Diretoria ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados regulares.
  • Em primeira convocação instala com dois terços dos regulares; em segunda, 30 minutos depois, com qualquer número.
  • As decisões ficam limitadas à pauta do edital e, em regra, saem por maioria simples dos regulares presentes.
  • Quem não puder comparecer pode outorgar procuração; cada pessoa acumula, no máximo, 2 votos adicionais.
  • Reformar o Estatuto exige dois terços dos votos; reformar o Regimento tem regras próprias.
30 dias
antecedência da convocação
1/5
dos regulares pode exigir assembleia extraordinária
2/3
quórum da 1ª convocação
+2
votos por procuração

Situações comuns

Não posso ir à assembleia ou à votação
  1. Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
  2. Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
  3. Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.

O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.

Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47

Quero propor um assunto para a Assembleia
  1. Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
  2. A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
  3. Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
  4. Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.

Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.

Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 30ES, art. 52

Preciso convocar uma assembleia
  1. A convocação é feita pelo Presidente, por carta ou meio eletrônico.
  2. Respeite os 30 dias de antecedência e anexe o Edital com data, hora, local e pauta.
  3. Garanta quórum: dois terços dos regulares na primeira convocação; 30 minutos depois, qualquer número.
  4. Lavre ata em livro próprio com lista de presença.

ES, art. 30. A extraordinária pode ser decidida pela Diretoria ou exigida por um quinto dos regulares (art. 29).

Na norma: ES, art. 27ES, art. 29ES, art. 30

Conferir nas normas (8 artigos)
A Assembleia é o órgão máximoES, art. 25

A Assembleia Geral é o órgão máximo e reúne todos os associados em pleno gozo dos direitos.

Art. 25 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Mensa Brasil e será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e civis.
O que compete à Assembleia decidirES, art. 26

Cabe à Assembleia: - eleger e destituir Diretoria e Controladoria; - aprovar contas, orçamento e plano anual; - aprovar e mudar o Regimento; - decidir sobre o Estatuto; - criar cargos e capítulos regionais; - ratificar punições; - decidir sobre a extinção da associação.

Art. 26 São atribuições da Assembleia Geral: a) eleger os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria, observadas as disposições deste Estatuto Social; b) destituir os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria; c) examinar e aprovar o balanço anual e relatório de contas da Diretoria Executiva para cada exercício social findo, após parecer da Controladoria; d) aprovar o Regimento Interno da Associação Mensa Brasil, bem como suas reformas; e) examinar e deliberar sobre alterações no Estatuto Social da Associação Mensa Brasil; f) deliberar sobre e aprovar o orçamento anual e o plano anual de atividades do próximo exercício social, elaborado anualmente pela Diretoria Executiva; g) criar e extinguir cargos e funções executivas ou administrativas; h) aprovar a criação de capítulos regionais da Associação Mensa Brasil; i) ratificar ou não punições a associados disciplinadas pela Diretoria Executiva; j) examinar, discutir e votar as matérias de interesse geral da Associação Mensa Brasil, e aquelas que lhe sejam submetidas pelos órgãos deliberativos e administrativos; k) deliberar sobre outras matérias de interesse da Associação Mensa Brasil; l) decidir sobre a extinção da entidade e o destino do seu patrimônio.
Ordinária e extraordináriaES, art. 27

Há dois tipos de assembleia: Ordinária e Extraordinária. Ambas são convocadas pela Diretoria com pelo menos 30 dias de antecedência.

Art. 27 A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária, devendo ser convocada pela Diretoria Executiva com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Quem pode pedir assembleia extraordináriaES, art. 29

A Assembleia Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento pela Diretoria ou a pedido escrito de pelo menos um quinto dos associados em situação regular.

Art. 29 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva ou por requisição escrita de pelo menos um quinto dos associados em situação regular.
Convocação, quórum e maioriaES, art. 30

O Presidente convoca a assembleia com 30 dias de antecedência, por edital com data, hora, local e pauta. Em primeira chamada, exige dois terços dos associados regulares; meia hora depois, abre com qualquer número. Só se decide o que está no edital, por maioria simples dos presentes.

Art. 30 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio de carta enviada pelo correio, telegrama, fax ou por meio eletrônico, endereçada aos associados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada do Edital de Convocação, indicando data, hora e local para a realização da reunião, além da ordem do dia a ser tratada. § 1º – As Assembleias Gerais se instalarão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados em situação regular e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada em primeira convocação, com qualquer número de associados, lavrando-se ata em livro próprio que inclua uma lista de presença assinada pelos presentes. § 2º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua ausência, por outro membro da Diretoria Executiva apontado pelo Presidente da Diretoria Executiva. O presidente da Assembleia Geral designará um secretário a ser escolhido entre os associados presentes ou por estes indicados. § 3º – As deliberações das Assembleias Gerais serão limitadas aos assuntos constantes do Edital de Convocação e serão tomadas por maioria simples de votos dos associados em situação regular presentes, cabendo a cada associado o direito a voto que lhe é atribuído por este Estatuto Social.
Voto e procuração (§§ 3º e 4º)ES, art. 17

Seus direitos: - participar e votar nas assembleias; - candidatar-se; - pedir abertura de processo disciplinar; - propor assuntos para a Assembleia; - usar a estrutura da Mensa para atividades dela; - examinar livros e documentos. Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.

Art. 17 Constituem direitos dos associados da Associação Mensa Brasil: a) comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar as matérias que forem submetidas à apreciação destas, tendo cada associado direito a 1 (um) voto nas deliberações; b) concorrer à eleição para os cargos eletivos previstos no Estatuto Social da Associação Mensa Brasil; c) propor à Diretoria Executiva ou à Controladoria a abertura de procedimentos disciplinares em relação a outros associados, mediante pedido por escrito devidamente fundamentado; d) propor qualquer assunto que julgue deva ser submetido à apreciação da Assembleia Geral; e) utilizar-se da infraestrutura operacional da Associação Mensa Brasil para promoção das atividades desta; f) examinar os livros e os demais documentos da Associação Mensa Brasil, nas datas que para tal forem designadas; g) envidar esforços para a realização das finalidades a que se propõe a Associação Mensa Brasil. § 1º – Todos os associados da Associação Mensa Brasil terão os mesmos direitos, independentemente de seus títulos e qualificações. § 2º – Fica assegurado ao associado o direito de desligar-se voluntariamente da Associação Mensa Brasil, mediante solicitação, por escrito ou por meio eletrônico, devidamente protocolada junto à Diretoria Executiva, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, registrando-se a situação de eventual inadimplemento no momento do desligamento. § 3º – O direito de voto nas Assembleias Gerais somente poderá ser exercido pelos associados que estiverem em dia com o pagamento das contribuições e taxas devidas à Associação Mensa Brasil. § 4º – Para votação em uma dada Assembleia Geral, cada associado poderá acumular ao seu voto no máximo 2 (dois) votos adicionais de outro associado adimplente, por meio de instrumento particular de procuração com poderes específicos para tal. § 5º – Os requisitos etários mínimos para que qualquer associado possa exercer o direito de voto previsto neste Estatuto Social ou se candidatar a qualquer cargo eletivo da entidade acompanham aqueles dispostos no Código Civil Brasileiro, para exercer pessoalmente atos da vida civil. § 6º – Associado considerado “relativamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, poderá exercer seu direito de voto mediante assistência de seu representante legal. § 7º – Associado considerado “absolutamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, será representado por seu representante legal, em fórum específico pertinente ao Programa Jovens Brilhantes, cujo regramento será descrito no Regimento Interno da Associação Mensa Brasil.
Reforma do EstatutoES, art. 51

Para mudar o Estatuto é preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.

Art. 51 A reforma ou emenda deste Estatuto Social deverá ser aprovada por votação eletrônica, obedecendo aos ritos definidos no Estatuto Social e Regimento Interno da entidade, devendo contar com a aprovação por no mínimo dois terços dos votos contabilizados no respectivo processo de reforma ou emenda estatutária. Alternativamente, a reforma ou emenda deste Estatuto Social poderá ser realizada em Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, devendo contar com aprovação por no mínimo dois terços dos associados em situação regular presentes na referida Assembleia Geral. A proposta será encaminhada para pleito eletrônico ou deliberação da Assembleia Geral, nas seguintes situações: a) em projeto de iniciativa da Diretoria Executiva, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, dois terços dos componentes dos cargos eletivos, incluídos os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria, em ata documental com assinaturas, facultada a possibilidade de ata e assinaturas digitais; b) em projeto de iniciativa dos associados, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, um quinto dos associados em situação regular, em documento contendo as devidas assinaturas, facultada a possibilidade de documentação e assinaturas digitais, encaminhado à Diretoria Executiva. Parágrafo Único – A admissibilidade das propostas de emenda ou reforma do Estatuto Social está sujeita ao cumprimento da legislação nacional e dos requerimentos constitucionais estabelecidos pela Mensa Internacional. Para que as iniciativas de reforma ou emenda possam ser votadas, devem obter aprovação prévia pela Mensa Internacional, por meio do setor designado para esta função.
Ordem dos trabalhos e questões de ordemRI, art. 6

Ordem das reuniões: ata anterior, expediente, comunicações, pauta e assuntos gerais. Qualquer presente pode levantar "questão de ordem" quando o andamento ou as normas não estiverem sendo respeitados. Reuniões em geral são convocadas com 7 dias de antecedência; a ata circula por e-mail em 7 dias e se considera aprovada se ninguém se opuser em mais 7.

Art. 6º Não obstante às peculiaridades de cada órgão deliberativo e administrativo e da ordem do dia, os trabalhos nas reuniões da Associação Mensa Brasil e de seus órgãos obedecerão à seguinte sequência geral: a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior; b) leitura e conhecimento do expediente; c) comunicações; d) ordem do dia; e) assuntos diversos. § 1º – As “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados presentes e encaminhadas diretamente ao presidente da reunião ou da assembleia, que as aceitará ou rejeitará, se não forem, ao seu critério, julgadas “de ordem”. § 2º – As “questões de ordem” só podem ser arguidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos. § 3º – Ressalvadas as disposições do Estatuto Social em sentido diverso, as reuniões da Associação Mensa Brasil serão convocadas por meio de carta enviada pelo correio, telegrama, fax ou por meio eletrônico, endereçada aos seus integrantes com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, indicando data, hora e local para a realização da reunião, bem como a ordem do dia a ser tratada. § 4º – Ressalvadas as disposições do Estatuto Social em sentido diverso, de cada reunião será lavrada a respectiva ata digital, que será circulada por e-mail para apreciação dos presentes, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua realização. A ata será considerada tacitamente aprovada na ausência de qualquer manifestação em sentido contrário, por e-mail, em até 7 (sete) dias após sua circulação.

Para ir mais fundo: ES, art. 28ES, art. 52RI, art. 7RI, art. 8