A Assembleia Geral é o órgão máximo. Reúne todos os associados em pleno gozo dos seus direitos. Ela é convocada com 30 dias de antecedência e só pode decidir o que estiver na pauta do edital.
O essencial
- A convocação é feita pelo Presidente, com pelo menos 30 dias de antecedência, com edital que traz data, hora, local e pauta.
- Há uma Assembleia Ordinária por ano e as Extraordinárias a qualquer tempo, por decisão da Diretoria ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados regulares.
- Em primeira convocação instala com dois terços dos regulares; em segunda, 30 minutos depois, com qualquer número.
- As decisões ficam limitadas à pauta do edital e, em regra, saem por maioria simples dos regulares presentes.
- Quem não puder comparecer pode outorgar procuração; cada pessoa acumula, no máximo, 2 votos adicionais.
- Reformar o Estatuto exige dois terços dos votos; reformar o Regimento tem regras próprias.
- 30 dias
- antecedência da convocação
- 1/5
- dos regulares pode exigir assembleia extraordinária
- 2/3
- quórum da 1ª convocação
- +2
- votos por procuração
Situações comuns
Não posso ir à assembleia ou à votação
- Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
- Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
- Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.
O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.
Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47
Quero propor um assunto para a Assembleia
- Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
- A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
- Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
- Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.
Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.
Preciso convocar uma assembleia
- A convocação é feita pelo Presidente, por carta ou meio eletrônico.
- Respeite os 30 dias de antecedência e anexe o Edital com data, hora, local e pauta.
- Garanta quórum: dois terços dos regulares na primeira convocação; 30 minutos depois, qualquer número.
- Lavre ata em livro próprio com lista de presença.
ES, art. 30. A extraordinária pode ser decidida pela Diretoria ou exigida por um quinto dos regulares (art. 29).
Na norma: ES, art. 27ES, art. 29ES, art. 30
Conferir nas normas (8 artigos)
A Assembleia é o órgão máximoES, art. 25
A Assembleia Geral é o órgão máximo e reúne todos os associados em pleno gozo dos direitos.
O que compete à Assembleia decidirES, art. 26
Cabe à Assembleia: - eleger e destituir Diretoria e Controladoria; - aprovar contas, orçamento e plano anual; - aprovar e mudar o Regimento; - decidir sobre o Estatuto; - criar cargos e capítulos regionais; - ratificar punições; - decidir sobre a extinção da associação.
Ordinária e extraordináriaES, art. 27
Há dois tipos de assembleia: Ordinária e Extraordinária. Ambas são convocadas pela Diretoria com pelo menos 30 dias de antecedência.
Quem pode pedir assembleia extraordináriaES, art. 29
A Assembleia Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento pela Diretoria ou a pedido escrito de pelo menos um quinto dos associados em situação regular.
Convocação, quórum e maioriaES, art. 30
O Presidente convoca a assembleia com 30 dias de antecedência, por edital com data, hora, local e pauta. Em primeira chamada, exige dois terços dos associados regulares; meia hora depois, abre com qualquer número. Só se decide o que está no edital, por maioria simples dos presentes.
Voto e procuração (§§ 3º e 4º)ES, art. 17
Seus direitos: - participar e votar nas assembleias; - candidatar-se; - pedir abertura de processo disciplinar; - propor assuntos para a Assembleia; - usar a estrutura da Mensa para atividades dela; - examinar livros e documentos. Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.
Reforma do EstatutoES, art. 51
Para mudar o Estatuto é preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.
Ordem dos trabalhos e questões de ordemRI, art. 6
Ordem das reuniões: ata anterior, expediente, comunicações, pauta e assuntos gerais. Qualquer presente pode levantar "questão de ordem" quando o andamento ou as normas não estiverem sendo respeitados. Reuniões em geral são convocadas com 7 dias de antecedência; a ata circula por e-mail em 7 dias e se considera aprovada se ninguém se opuser em mais 7.
Para ir mais fundo: ES, art. 28ES, art. 52RI, art. 7RI, art. 8