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Guia por tema

Dinheiro e prestação de contas

De onde vem, para onde vai e quem confere.

A pergunta deste guia De onde vem o dinheiro da associação, quem gasta e quem confere?

Em poucas palavras

O dinheiro da associação só pode ser usado nas suas finalidades. A Diretoria faz o orçamento e as contas; a Controladoria dá parecer; a Assembleia aprova. Os associados não respondem pessoalmente pelas dívidas da associação.

O essencial

  • O ano financeiro coincide com o ano civil: 1º de janeiro a 31 de dezembro.
  • Plano de atividades e orçamento do ano seguinte: a Diretoria apresenta até 30 de novembro e a Assembleia ratifica até 30 de dezembro.
  • O balanço do ano é aprovado pela Assembleia até 30 de abril do ano seguinte, com parecer da Controladoria.
  • O Auditor tem acesso a todos os arquivos e controles financeiros e contábeis.
  • A execução dos recursos segue, por analogia, regras de gasto público: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
  • Qualquer pessoa pode examinar o relatório de atividades e as demonstrações financeiras divulgadas ao fim do exercício.
  • Cargos eletivos não recebem lucro, gratificação ou vantagem.
30/nov
Diretoria apresenta o orçamento
30/dez
Assembleia ratifica
30/abr
balanço aprovado
R$ 5 mil
acima disso, 3 cotações

Situações comuns

Quero ver as contas da associação
  1. Você pode examinar os livros e documentos nas datas designadas.
  2. Ao fim do ano, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são divulgados e ficam à disposição de qualquer pessoa.
  3. O balanço é aprovado pela Assembleia até 30 de abril, com parecer da Controladoria.

ES, arts. 17 (f) e 41-D; RI, art. 8º.

Na norma: ES, art. 17ES, art. 41-DRI, art. 8

Vamos gastar mais de R$ 5 mil
  1. Peça pelo menos 3 cotações de fornecedores diferentes, por escrito ou meio eletrônico.
  2. Guarde as cotações nos arquivos da associação.
  3. Respeite os princípios de gasto público por analogia: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
  4. Contratos e movimentações financeiras seguem as regras de validade do art. 9º do Regimento Interno.

RI, art. 28; ES, art. 14-A; RI, art. 9º.

Na norma: RI, art. 28ES, art. 14-ARI, art. 9

Conferir nas normas (9 artigos)
Fontes de receitaES, art. 9

De onde vem o dinheiro: contribuições dos associados, doações, eventos, venda de publicações, serviços ligados aos objetivos, subvenções públicas, aluguéis e aplicações financeiras.

Art. 9º A receita da Associação Mensa Brasil será constituída de: a) renda obtida pelo recolhimento das contribuições obrigatórias dos associados, estabelecidas pela Assembleia Geral e descritas no Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; b) doações ou dotações de entidades públicas ou privadas; c) renda de atividades e eventos condizentes com a sua finalidade e objetivos; d) renda da venda de publicações produzidas pela ou em nome da Associação Mensa Brasil; e) renda de prestação de serviços, desde que dentro dos objetivos da Associação Mensa Brasil; f) renda de quaisquer tipos de atividades que sirvam aos objetivos da Associação Mensa Brasil; g) subvenções do Poder Público; h) contribuições de entidades de classe; i) renda própria proveniente de imóveis que a Associação Mensa Brasil possua ou venha a possuir; j) rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Uso do patrimônio e da receitaES, art. 10

Todo o dinheiro e todos os bens só podem ser usados nos objetivos da associação. A Assembleia e a Diretoria decidem a alocação; a Diretoria executa.

Art. 10 Todo o patrimônio e a receita da Associação Mensa Brasil deverão ser utilizados no estrito cumprimento das finalidades e objetivos a que se destina a entidade, inclusos os dispêndios e as aquisições necessários à sua adequada operação e manutenção. Parágrafo Único – Todo o patrimônio e receita da Associação Mensa Brasil será destinado integralmente à realização de seus projetos e objetivos, que terá sua alocação determinada pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva e posteriormente executada pela Diretoria Executiva, dentro de suas respectivas atribuições, segundo definido neste Estatuto Social e no Regimento Interno da entidade.
Orçamento anualES, art. 12

A Diretoria prepara o orçamento de cada ano, e a Assembleia aprova.

Art. 12 A vida financeira e administrativa da Associação Mensa Brasil será orientada pelo orçamento anual a ser elaborado, anualmente, pela Diretoria Executiva, e aprovado e ratificado pela Assembleia Geral.
Balanço, parecer e aprovaçãoES, art. 14

No fim de cada ano, a Diretoria faz o balanço e as demonstrações financeiras. Com o parecer do Auditor, tudo vai para aprovação da Assembleia.

Art. 14 Ao término de cada exercício social serão levantados, pela Diretoria Executiva, o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe que, juntamente com o relatório da Controladoria emitido pelo Auditor, serão submetidos à aprovação e à ratificação da Assembleia Geral.
Regras de gasto público por analogiaES, art. 14-A

O dinheiro da associação deve ser gasto como se fosse dinheiro público: com transparência, honestidade, impessoalidade, legalidade, economia e eficiência.

Art. 14-a Na execução dos recursos da Associação Mensa Brasil deverão ser respeitadas as regras que disciplinam os gastos de erário público, em analogia e respeito às suas limitações legais, a citar: publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.
Prestação de contas e publicidadeES, art. 41-D

A prestação de contas segue as normas brasileiras de contabilidade e é pública: no fim do ano, relatório de atividades e demonstrações financeiras ficam à disposição de qualquer pessoa. Recursos públicos exigem auditoria e prestação de contas específicas.

Art. 41-d A Associação Mensa Brasil manterá prestação de contas, obedecendo aos seguintes preceitos: a) Obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) Garantia de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da Associação Mensa Brasil, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando tais documentos à disposição para exame de qualquer cidadão; c) Realização de Auditoria, inclusive por auditores externos independentes, quando da aplicação de eventuais recursos objetos de Termos de Parcerias previstos na Lei nº 9.790/1999; d) Observância das determinações do Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal, em respeito à prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública. Parágrafo Único – A prestação de contas anual será realizada sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da Associação Mensa Brasil, devendo ser instruída com os seguintes documentos: a) Relatório anual de execução de atividades; b) Demonstração de resultado do exercício; c) Balanço patrimonial; d) Demonstração das mutações do patrimônio social; e) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; f) Parecer e relatório de auditoria, caso os órgãos da Associação Mensa Brasil entendam necessário, nos termos da Lei nº 9.790/1999 e do Decreto nº 3.100/1999.
Datas do orçamento e do plano de atividadesRI, art. 7

A Diretoria apresenta o plano de atividades e o orçamento do ano seguinte até 30 de novembro; a Assembleia decide até 30 de dezembro. Em ano de eleição, a chapa eleita participa da preparação.

Art. 7º A Diretoria Executiva deverá submeter anualmente à apreciação da Assembleia Geral a proposta de Plano Anual de Atividades e o Orçamento Anual para o exercício social seguinte até 30 (trinta) de novembro do exercício social em curso. § 1º – A Assembleia Geral deverá deliberar sobre a referida proposta e ratificar o Plano Anual de Atividades e o Orçamento Anual para o exercício seguinte até 30 (trinta) de dezembro do exercício social em curso. § 2º – Em anos em que sejam realizadas eleições para a Diretoria Executiva da Associação Mensa Brasil, caso o Plano Anual de Atividades e o Orçamento Anual para o exercício social seguinte sejam desenvolvidos após a divulgação dos resultados eleitorais, a chapa eleita para Diretoria Executiva deverá participar da construção destes documentos em conjunto com a Diretoria Executiva em exercício, em prol da boa continuidade de gestão interna da entidade.
Prazo do balançoRI, art. 8

Balanço e demonstrações financeiras, com o relatório do Auditor, vão para a Assembleia até 30 de abril do ano seguinte.

Art. 8º Ao término de cada exercício social serão levantados, pela Diretoria Executiva, o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe que, juntamente com o relatório da Controladoria emitido pelo Auditor, serão submetidos à aprovação e à ratificação da Assembleia Geral, até 30 (trinta) de abril de cada ano posterior ao do exercício findo.
Cotações acima de R$ 5.000RI, art. 28

Compras ou contratações acima de R$ 5 mil exigem pelo menos 3 orçamentos de fornecedores diferentes, guardados nos arquivos da associação.

Art. 28 A compra de materiais e equipamentos ou nova contratação de serviços em valor individual superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser precedida de, pelo menos, 3 (três) cotações de fornecedores distintos, por escrito ou em meio eletrônico, que deverão permanecer nos arquivos da Associação Mensa Brasil.

Para ir mais fundo: ES, art. 8ES, art. 13ES, art. 41-AES, art. 41-BES, art. 54ES, art. 50RI, art. 9