Para você
Exerço cargo na Diretoria ou Controladoria
Para quem foi eleito. Aqui estão as obrigações que mais exigem atenção.
O que vale para você
Seus direitos
- Voz e voto nas decisões da Diretoria (ES 37, e).
- O Auditor tem acesso a todos os arquivos e controles financeiros (ES 41-b).
Seus deveres
- Cargo exercido por associado regular, sem remuneração (ES 24 e 50).
- Reunir-se pelo menos a cada dois meses, com convocação de 48 horas e ata (ES 38).
- Apresentar plano e orçamento até 30 de novembro e balanço até 30 de abril (RI 7 e 8º).
- Fazer 3 cotações para compras ou serviços novos acima de R$ 5.000 (RI 28).
- Respeitar os princípios de gasto público por analogia (ES 14-A).
- Fazer a transição de gestão em novembro e dezembro do ano eleitoral (ES 48).
Prazos
- Plano e orçamento: Até 30 de novembro; Assembleia ratifica até 30 de dezembro
- Balanço: Até 30 de abril do ano seguinte
- Reuniões: No mínimo bimestrais
- Convocação de assembleia: 30 dias de antecedência
- Análise do relatório disciplinar: 45 dias
Se algo der errado
- Afastamento por votação de dois terços dos presentes em Assembleia, com ampla defesa (ES 39).
- Vacância: o presidente é substituído pelo vice; vice, secretário e tesoureiro são escolhidos por eleição interna da Diretoria (ES 39).
Conferir nas normas (9 artigos, nesta ordem)
Para seguir
- Trilha: Dirigente: o essencial dos primeiros diasAtribuições, reuniões, gastos, contas e prazos que não podem falhar.
- Guia: Quem administra: Diretoria, Controladoria e comitêsQuem faz o quê e como se decide no dia a dia.
- Guia: Dinheiro e prestação de contasDe onde vem, para onde vai e quem confere.
- Guia: Assembleias e votaçõesComo são convocadas, quem decide e com que quórum.
- Situação: Vamos gastar mais de R$ 5 mil
- Situação: Preciso convocar uma assembleia