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Para você

Exerço cargo na Diretoria ou Controladoria

Para quem foi eleito. Aqui estão as obrigações que mais exigem atenção.

O que vale para você

Seus direitos

  • Voz e voto nas decisões da Diretoria (ES 37, e).
  • O Auditor tem acesso a todos os arquivos e controles financeiros (ES 41-b).

Seus deveres

  • Cargo exercido por associado regular, sem remuneração (ES 24 e 50).
  • Reunir-se pelo menos a cada dois meses, com convocação de 48 horas e ata (ES 38).
  • Apresentar plano e orçamento até 30 de novembro e balanço até 30 de abril (RI 7 e 8º).
  • Fazer 3 cotações para compras ou serviços novos acima de R$ 5.000 (RI 28).
  • Respeitar os princípios de gasto público por analogia (ES 14-A).
  • Fazer a transição de gestão em novembro e dezembro do ano eleitoral (ES 48).

Prazos

  • Plano e orçamento: Até 30 de novembro; Assembleia ratifica até 30 de dezembro
  • Balanço: Até 30 de abril do ano seguinte
  • Reuniões: No mínimo bimestrais
  • Convocação de assembleia: 30 dias de antecedência
  • Análise do relatório disciplinar: 45 dias

Se algo der errado

  • Afastamento por votação de dois terços dos presentes em Assembleia, com ampla defesa (ES 39).
  • Vacância: o presidente é substituído pelo vice; vice, secretário e tesoureiro são escolhidos por eleição interna da Diretoria (ES 39).
Conferir nas normas (9 artigos, nesta ordem)

Para seguir