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Capítulo 12

O calendário obrigatório da associação

O que a gestão precisa fazer em cada época do ano — e a cada dois anos

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 12; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Boa parte das obrigações da gestão tem data marcada nas normas: contribuições em janeiro, contas até 30 de abril e orçamento até 30 de dezembro. A Diretoria deve se reunir ao menos a cada dois meses. No ano eleitoral, o calendário começa mais de seis meses antes da votação. Um calendário anual aprovado na primeira reunião da gestão evita a maioria das irregularidades.

Os passos

  1. Todos os anos
  2. No início de cada gestão (1º de janeiro, a cada dois anos)
  3. No ano eleitoral (segundo ano de cada gestão)

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Erros comuns

  • Descobrir em julho que o Comitê Eleitoral ainda não foi convocado.
  • Votar as contas só no Encontro Anual, depois de 30 de abril, sem justificativa.
  • Chegar a 1º de janeiro sem orçamento aprovado.
  • Esquecer de instituir o Comitê Disciplinar no início da gestão — e ter de improvisá-lo quando surge a primeira denúncia.

Se não funcionar

  1. Orçamento não aprovado até 30 de dezembro: mantenha só despesas necessárias à operação e convoque assembleia imediatamente (Estatuto, art. 12; RI, art. 7º).
  2. Contas atrasadas: convoque assembleia específica o quanto antes e registre a justificativa (Estatuto, art. 14; RI, art. 8º).
  3. Eleição atrasada: aplique o Estatuto, art. 49 — prorrogação com justificativa e cronograma.

Artigos citados

ES art. 13 · ES art. 47 · ES art. 20 · RICD art. 24 · RI art. 4 · ES art. 38 · RI art. 10 · RI art. 8 · ES art. 14 · RI art. 7 · ES art. 28 · RICE art. 14 · RICE art. 17 · ES art. 46 · ES art. 48 · ES art. 41-d · ES art. 11