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Capítulo 13

Convocar e preparar assembleias

Edital, pauta, documentos, quórum, procurações e participação presencial, híbrida ou virtual

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 13; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Uma assembleia válida começa 30 dias antes, com um edital completo enviado a todos os associados (Estatuto, art. 30). A pauta precisa ser específica, porque a assembleia só decide o que está nela (Estatuto, art. 30, § 3º). Documentos devem estar disponíveis antes, as regras de procuração e de participação a distância devem ser claras, e a lista de quem pode votar deve estar pronta no dia.

Os passos

  1. Decidir e definir a pauta
  2. Redigir e enviar o edital
  3. Disponibilizar documentos
  4. Escolher o formato
  5. Preparar o dia
  6. Assembleia pedida por 1/5 dos associados

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Envio do editalPelo menos 30 dias antesEstatuto, arts. 27 e 30
2ª convocação30 minutos depois da 1ªEstatuto, art. 30, § 1º
Documentos💡 Junto com o edital—
Procurações💡 Prazo de envio fixado no editalEstatuto, art. 17, § 4º

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Convocar com menos de 30 dias "por urgência".
  • Incluir "assuntos diversos" como item de deliberação.
  • Contar associados em atraso para o quórum de dois terços da 1ª convocação.
  • Não enviar os documentos das contas antes da assembleia.
  • Prever participação remota sem direito de voto para quem está a distância.

Se não funcionar

  1. Convocação com prazo menor: reconvocar com a antecedência correta.
  2. Tema urgente fora da pauta: registrar a demanda e convocar assembleia extraordinária.
  3. Falha técnica grave na assembleia virtual: suspender e retomar com todos, ou reconvocar — decisões tomadas sem garantir voz e voto ficam vulneráveis.

Artigos citados

ES art. 27 · ES art. 30 · ES art. 29 · RICD art. 41 · ES art. 17