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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RI

Art. 23

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Programa Jovens Brilhantes é o programa da Mensa Brasil para associados menores de idade, nos moldes da Mensa International.

Art 23 O Programa Jovens Brilhantes da Mensa Brasil trata-se de programa nos termos do proposto pela Mensa Internacional, tendo objetivos consonantes aos apontados no Estatuto Social da Associação, tendo como foco os associados menores de idade.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Enquadramento: programa nacional para associados menores, alinhado ao que a Mensa International propõe. Pelos Bylaws da MI, o comitê internacional apenas apoia e informa; os programas são desenvolvidos por cada Mensa nacional, conforme a lei local. Dimensão atual: segundo a apresentação da AGO de 15/11/2024, havia 60 grupos de Jovens Brilhantes e 39 grupos para responsáveis.

Na prática (caso hipotético)

Um adulto sem vínculo com o programa pede para entrar num grupo de Jovens Brilhantes para "ajudar nos debates".

Solução sugerida: A entrada deve ser negada. Grupos de menores devem ter apenas os participantes do programa e voluntários designados, com termo de confidencialidade e certidão de antecedentes (art. 23; ECA, art. 70).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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