Art. 23
Regimento Interno
O Programa Jovens Brilhantes é o programa da Mensa Brasil para associados menores de idade, nos moldes da Mensa International.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Enquadramento: programa nacional para associados menores, alinhado ao que a Mensa International propõe. Pelos Bylaws da MI, o comitê internacional apenas apoia e informa; os programas são desenvolvidos por cada Mensa nacional, conforme a lei local. Dimensão atual: segundo a apresentação da AGO de 15/11/2024, havia 60 grupos de Jovens Brilhantes e 39 grupos para responsáveis.
Na prática (caso hipotético)
Um adulto sem vínculo com o programa pede para entrar num grupo de Jovens Brilhantes para "ajudar nos debates".
Solução sugerida: A entrada deve ser negada. Grupos de menores devem ter apenas os participantes do programa e voluntários designados, com termo de confidencialidade e certidão de antecedentes (art. 23; ECA, art. 70).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.