Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Guia por tema

Jovens associados e responsáveis

Regras para menores de idade: teste, voto, candidatura e segurança.

A pergunta deste guia Como as regras valem para quem tem menos de 18 anos e para os responsáveis?

Em poucas palavras

Menores podem ser associados. Eles participam do Programa Jovens Brilhantes, votam com apoio do responsável legal e só podem se candidatar a cargos a partir dos 18 anos. A associação tem cuidado extra com quem tem contato com menores.

O essencial

  • Candidatos com menos de 10 anos precisam de teste adequado à idade, aplicado por psicólogo habilitado.
  • Entre 16 e 18 anos o associado vota assistido pelo responsável legal; abaixo de 16 anos é o responsável que o representa.
  • Votos dados por representação ou assistência de menores não contam no limite de 2 votos adicionais por procuração.
  • Para se candidatar a cargo eletivo é preciso ter 18 anos completos.
  • O Programa Jovens Brilhantes tem deliberações anuais na mesma época e local da Assembleia Ordinária.
  • Para atividades com contato direto com menores, a associação pode exigir certidões de antecedentes dos voluntários.
10 anos
abaixo disso, teste infantil
16 a 18
voto assistido
< 16
voto por representação
18 anos
para candidatar-se

Situações comuns

Meu filho(a) quer entrar na Mensa
  1. Ele ou ela precisa de resultado no percentil 98 ou mais em teste aprovado. Se tiver menos de 10 anos, o teste precisa ser adequado à idade e aplicado por psicólogo habilitado.
  2. Depois do cadastro e do pagamento da primeira contribuição, a admissão se completa.
  3. Os menores participam do Programa Jovens Brilhantes. O voto é assistido (16 a 18 anos) ou representado (menores de 16) pelo responsável.

ES, art. 15, § 5º; RICE, arts. 8º e 9º; RI, arts. 23 a 27.

Na norma: ES, art. 15RICE, art. 8RICE, art. 9RI, art. 23RI, art. 27

Conferir nas normas (7 artigos)
Teste para menores de 10 anos (§ 5º)ES, art. 15

Pode pedir admissão quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima em teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos, vale só teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.

Art. 15 A Associação Mensa Brasil será constituída por número ilimitado de associados, estando aptas a pleitear a sua admissão cidadãos brasileiros (residentes ou não no Brasil) ou cidadãos estrangeiros residentes no Brasil, que tenham obtido classificação igual ou superior ao percentil 98 (noventa e oito) da população geral, aferida por meio de teste de Quociente de Inteligência (QI) aprovado pelo Psicólogo Supervisor da Mensa Internacional, devendo o teste ter sido corretamente aplicado e supervisionado, em conformidade com a sua respectiva metodologia. § 1º – Para pleitear a sua admissão à Associação Mensa Brasil, o proponente deverá preencher ficha de cadastro, contendo todas as informações definidas no Regimento Interno. § 2º – Não haverá outra qualificação ou desqualificação para elegibilidade inicial à Associação Mensa Brasil. § 3º – Comprovada a aptidão do candidato, este deverá efetuar o pagamento de sua primeira contribuição associativa, conforme instruções a serem encaminhadas pela Associação Mensa Brasil, para que seja efetivamente confirmada a sua admissão na Associação Mensa Brasil. § 4º – Finalizada a sua admissão, o novo associado estará automaticamente integrado ao quadro social da Associação Mensa Brasil e subordinado a este Estatuto Social e ao Regimento Interno da entidade. § 5º – No caso de candidato com idade inferior a 10 anos, será aceito exclusivamente teste de QI aprovado e adequado para crianças da faixa etária do candidato e que seja administrado por profissional de psicologia devidamente habilitado e certificado para a emissão do resultado do respectivo teste.
Voto assistido (16 a 18 anos)RICE, art. 8

O associado entre 16 e 18 anos (relativamente incapaz, no Código Civil) vota com a assistência do responsável legal.

Art. 8º Associado considerado "relativamente incapaz" (entre 16 e 18 anos) pela definição do Código Civil Brasileiro poderá exercer seu direito de voto mediante assistência de seu representante legal.
Voto representado (menores de 16)RICE, art. 9

O associado menor de 16 anos (absolutamente incapaz) vota por meio do seu representante legal.

Art. 9º Associado considerado "absolutamente incapaz" (menor de 16 anos) poderá exercer seu direito de voto mediante representação de seu representante legal.
Idade mínima para candidaturaRICE, art. 7

Para se candidatar é preciso ter 18 anos completos, a idade que o Código Civil exige para praticar sozinho os atos da vida civil.

Art. 7º Os requisitos etários mínimos para que qualquer associado possa se candidatar a cargo eletivo acompanham aqueles dispostos no Código Civil Brasileiro para exercer pessoalmente atos da vida civil (18 anos completos).
O Programa Jovens BrilhantesRI, art. 23

O Programa Jovens Brilhantes é o programa da Mensa Brasil para associados menores de idade, nos moldes da Mensa International.

Art 23 O Programa Jovens Brilhantes da Mensa Brasil trata-se de programa nos termos do proposto pela Mensa Internacional, tendo objetivos consonantes aos apontados no Estatuto Social da Associação, tendo como foco os associados menores de idade.
Voto nas reuniões do ProgramaRI, art. 27

Na reunião do Programa Jovens Brilhantes, quem tem de 16 a 17 anos vota com assistência do responsável; abaixo de 16, o responsável vota em seu lugar.

Art 27 O direito de voto na reunião deliberativa do Programa Jovens Brilhantes segue os mesmos dispositivos constantes no Estatuto Social para as Assembleias Gerais, incluindo os termos do artigo 17 daquele regramento, com a ressalva de que os associados “relativamente incapazes” serão assistidos pelo seu representante legal, enquanto os “absolutamente incapazes” serão representados pelos seus representantes legais.
Certidões para atividades com menoresRICV, art. 4

A Mensa pode pedir documentos para verificar a idoneidade do voluntário, como certidões de antecedentes criminais (estadual e federal). Isso vale principalmente quando a função envolve contato direto com menores, pessoas vulneráveis ou representação institucional sensível.

Art. 4º A Mensa poderá solicitar documentos tais como certidões de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal, bem como outros documentos estritamente pertinentes à verificação da idoneidade do voluntário, especialmente quando as atividades envolverem contato direto com menores de idade, pessoas vulneráveis ou representação institucional sensível.

Para ir mais fundo: ES, art. 17RI, art. 24RI, art. 25RI, art. 26RICE, art. 12