Menores podem ser associados. Eles participam do Programa Jovens Brilhantes, votam com apoio do responsável legal e só podem se candidatar a cargos a partir dos 18 anos. A associação tem cuidado extra com quem tem contato com menores.
O essencial
- Candidatos com menos de 10 anos precisam de teste adequado à idade, aplicado por psicólogo habilitado.
- Entre 16 e 18 anos o associado vota assistido pelo responsável legal; abaixo de 16 anos é o responsável que o representa.
- Votos dados por representação ou assistência de menores não contam no limite de 2 votos adicionais por procuração.
- Para se candidatar a cargo eletivo é preciso ter 18 anos completos.
- O Programa Jovens Brilhantes tem deliberações anuais na mesma época e local da Assembleia Ordinária.
- Para atividades com contato direto com menores, a associação pode exigir certidões de antecedentes dos voluntários.
- 10 anos
- abaixo disso, teste infantil
- 16 a 18
- voto assistido
- < 16
- voto por representação
- 18 anos
- para candidatar-se
Situações comuns
Meu filho(a) quer entrar na Mensa
- Ele ou ela precisa de resultado no percentil 98 ou mais em teste aprovado. Se tiver menos de 10 anos, o teste precisa ser adequado à idade e aplicado por psicólogo habilitado.
- Depois do cadastro e do pagamento da primeira contribuição, a admissão se completa.
- Os menores participam do Programa Jovens Brilhantes. O voto é assistido (16 a 18 anos) ou representado (menores de 16) pelo responsável.
ES, art. 15, § 5º; RICE, arts. 8º e 9º; RI, arts. 23 a 27.
Na norma: ES, art. 15RICE, art. 8RICE, art. 9RI, art. 23RI, art. 27
Conferir nas normas (7 artigos)
Teste para menores de 10 anos (§ 5º)ES, art. 15
Pode pedir admissão quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima em teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos, vale só teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.
Voto assistido (16 a 18 anos)RICE, art. 8
O associado entre 16 e 18 anos (relativamente incapaz, no Código Civil) vota com a assistência do responsável legal.
Voto representado (menores de 16)RICE, art. 9
O associado menor de 16 anos (absolutamente incapaz) vota por meio do seu representante legal.
Idade mínima para candidaturaRICE, art. 7
Para se candidatar é preciso ter 18 anos completos, a idade que o Código Civil exige para praticar sozinho os atos da vida civil.
O Programa Jovens BrilhantesRI, art. 23
O Programa Jovens Brilhantes é o programa da Mensa Brasil para associados menores de idade, nos moldes da Mensa International.
Voto nas reuniões do ProgramaRI, art. 27
Na reunião do Programa Jovens Brilhantes, quem tem de 16 a 17 anos vota com assistência do responsável; abaixo de 16, o responsável vota em seu lugar.
Certidões para atividades com menoresRICV, art. 4
A Mensa pode pedir documentos para verificar a idoneidade do voluntário, como certidões de antecedentes criminais (estadual e federal). Isso vale principalmente quando a função envolve contato direto com menores, pessoas vulneráveis ou representação institucional sensível.
Para ir mais fundo: ES, art. 17RI, art. 24RI, art. 25RI, art. 26RICE, art. 12