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Para você

Estou em um conflito ou denúncia

Seja você quem denuncia ou quem é denunciado, as regras garantem conversa antes, defesa ampla e decisão fundamentada.

O que vale para você

Seus direitos

  • Tentar conciliar e pedir mediação ao Ouvidor antes do processo (RICD 19, parágrafo único).
  • Denunciar por escrito e fundamentado à Ouvidoria (RICD 18).
  • Quem é acusado: ampla defesa e contraditório (RICD 4), 10 dias para se defender (art. 32), vistas, cópias e advogado (art. 34).
  • Revisão da penalidade a qualquer tempo se surgirem fatos novos, sem agravar a pena (RICD 49 e 50).

Seus deveres

  • Colaborar com o esclarecimento dos fatos e não alterar a verdade (RICD 6).
  • Manter sigilo sobre o conteúdo dos autos perante os demais associados (RICD 34).

Prazos

  • Análise da denúncia: 60 dias, prorrogáveis por mais 30 (RICD 20)
  • Processo no Comitê: 120 dias, prorrogáveis por mais 120 (RICD 26)
  • Defesa: 10 dias (RICD 32)
  • Decisão da Diretoria: 45 dias (RICD 39)
  • Prescrição: 3 anos (RICD 16-A)

Se algo der errado

  • Discordância da penalidade: recurso nos termos do RICD (arts. 42 a 48) e do RI (art. 21, § 5º). Os prazos divergem (15 ou 30 dias, conflito C-01): na dúvida, aja pelo prazo menor.
  • Exclusão: só a Assembleia Geral decide (RICD 40). Das decisões da Assembleia só cabe recurso à Mensa Internacional (RICD 44).
Conferir nas normas (9 artigos, nesta ordem)

Para seguir