Para você
Estou em um conflito ou denúncia
Seja você quem denuncia ou quem é denunciado, as regras garantem conversa antes, defesa ampla e decisão fundamentada.
O que vale para você
Seus direitos
- Tentar conciliar e pedir mediação ao Ouvidor antes do processo (RICD 19, parágrafo único).
- Denunciar por escrito e fundamentado à Ouvidoria (RICD 18).
- Quem é acusado: ampla defesa e contraditório (RICD 4), 10 dias para se defender (art. 32), vistas, cópias e advogado (art. 34).
- Revisão da penalidade a qualquer tempo se surgirem fatos novos, sem agravar a pena (RICD 49 e 50).
Seus deveres
- Colaborar com o esclarecimento dos fatos e não alterar a verdade (RICD 6).
- Manter sigilo sobre o conteúdo dos autos perante os demais associados (RICD 34).
Prazos
- Análise da denúncia: 60 dias, prorrogáveis por mais 30 (RICD 20)
- Processo no Comitê: 120 dias, prorrogáveis por mais 120 (RICD 26)
- Defesa: 10 dias (RICD 32)
- Decisão da Diretoria: 45 dias (RICD 39)
- Prescrição: 3 anos (RICD 16-A)
Se algo der errado
- Discordância da penalidade: recurso nos termos do RICD (arts. 42 a 48) e do RI (art. 21, § 5º). Os prazos divergem (15 ou 30 dias, conflito C-01): na dúvida, aja pelo prazo menor.
- Exclusão: só a Assembleia Geral decide (RICD 40). Das decisões da Assembleia só cabe recurso à Mensa Internacional (RICD 44).
Conferir nas normas (9 artigos, nesta ordem)
Para seguir
- Trilha: Conflitos sem sustoO caminho da conversa à decisão, e como se defender.
- Guia: Conflitos, denúncias e penalidadesComo resolver um conflito, como funciona um processo disciplinar e quais são as defesas.
- Situação: Quero denunciar outro associado
- Situação: Fui denunciado ou acusado
- Situação: Recebi uma penalidade e quero recorrer