Art. 16
Regimento Interno
Denúncias vão para a Controladoria ou a Diretoria, de preferência para o Ouvidor. Se envolver alguém de um dos órgãos, vai para o outro. Quando der, tenta-se mediação. O órgão tem 60 dias (mais 30, se preciso) para analisar; havendo indícios, decide em ata, por maioria de todos os seus membros, e envia o caso ao Comitê Disciplinar.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-06 — Encaminhamento de denúncia pelo Ouvidor sem deliberação colegiada (prioridade alta)
- Erro de redação: Remete a "artigo 15" — sugestão: "artigo 16"
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
"Ombudsperson": é o Ouvidor da Controladoria (Estatuto, arts. 41 e 43). Conflito de interesses (§ 1º): denúncia que envolva membro da Diretoria vai à Controladoria, e vice-versa.
Na prática (caso hipotético)
Uma denúncia contra o Tesoureiro é enviada à Diretoria Executiva, que marca reunião para decidir sobre a abertura de processo.
Solução sugerida: O denunciado integra a Diretoria; a análise cabe à Controladoria (art. 16, § 1º; Estatuto, art. 20, § 14). A Diretoria deve encaminhar a denúncia, sem deliberar sobre ela.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 7 — Conflitos: conversar, mediar, reclamar e denunciar
- Cap. 17 — Receber e responder pedidos, reclamações e denúncias
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Quero denunciar outro associado Situação
- Estou em um conflito ou denúncia Perfil
- Denunciar um colega que ofendeu associados Caso para praticar
- Quem decide o quê Quem decide