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Capítulo 7

Conflitos: conversar, mediar, reclamar e denunciar

A quem se dirigir, o que escrever, o que esperar e quando procurar autoridades fora da Mensa

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 7; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Nem todo conflito é caso de processo disciplinar. Discordar de uma decisão pede reclamação e diálogo; desentendimento entre associados pede mediação; conduta que viola deveres pede denúncia. O Estatuto manda tentar a solução interna antes de buscar autoridades externas (art. 19), e o RICD trata o descumprimento como possível ato hostil (art. 10, I). O Estatuto não abre exceção para urgência, crime ou violência, mas a lei prevalece. O acesso ao Judiciário é garantido a todos (Constituição Federal, art. 5º, XXXV). A suspeita de maus-tratos a criança deve ser comunicada ao Conselho Tutelar (ECA, art. 13). Por isso crimes, violência, assédio e risco a crianças não esperam.

Os passos

  1. Escolha o caminho certo
  2. Mediação: quando e como
  3. Como escrever uma denúncia
  4. O que acontece depois
  5. Cuidados para não virar acusado

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Análise de admissibilidade60 dias, prorrogáveis por 30RICD, art. 20, § 1º; RI, art. 16, § 3º
Condução do processo120 dias, prorrogáveis por 120 (não preclusivo)RICD, art. 26
Prescrição da pretensão punitiva3 anos da infraçãoRICD, art. 16-A
Denúncia eleitoralAnalisada antes do fim do processo eleitoralRICE, art. 62
Comunicação de suspeita de maus-tratosImediataECA, art. 13

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Usar a denúncia disciplinar para contestar decisão administrativa com a qual apenas se discorda.
  • Mandar a denúncia contra um diretor à própria Diretoria.
  • Anexar só um trecho de conversa, sem contexto.
  • Postar o caso em grupos antes de denunciar.
  • Esperar anos para denunciar: a prescrição é de 3 anos.

Se não funcionar

  1. Denúncia inadmitida: recurso ao Comitê Disciplinar (RICD 21).
  2. Processo parado há mais de um ano por inércia: alerte a Controladoria — a prescrição intercorrente pode extinguir a punição (RICD 16-A, § 4º).
  3. Omissão dos órgãos: leve à Assembleia (Cap. 4).
  4. Caminhos externos: Cap. 9.

Artigos citados

ES art. 19 · ES art. 43 · RICD art. 19 · ES art. 17 · RICD art. 17 · RICD art. 18 · RI art. 16 · ES art. 20 · RICD art. 10 · RICD art. 20 · RICD art. 26 · RICD art. 16-a · RICE art. 62