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Capítulo 6

Eleições: votar, candidatar-se, fazer campanha, impugnar e recorrer

O calendário, o voto eletrônico e postal, as chapas, as regras de campanha e os prazos curtos

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 6; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

A Diretoria Executiva e a Controladoria são eleitas a cada dois anos, em chapas separadas, por voto eletrônico (Estatuto, arts. 45 e 46). O calendário é fixo: inscrição de chapas em agosto, propostas e debate em setembro, votação de 1º a 10 de outubro. Os prazos para reagir a irregularidades são curtíssimos — em geral, 3 dias —, e nem todo associado pode impugnar registro de chapa. Planeje-se antes de agosto.

Os passos

  1. O calendário
  2. Votar
  3. Candidatar-se
  4. Fazer campanha
  5. Impugnar, denunciar e recorrer

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Pedido para votar pelo correioAté 16 de agosto (15 dias após 1º de agosto)Estatuto, art. 46, § 4º
Impugnação de registro de chapa3 dias da divulgação das chapas habilitadas (2 a 4 de setembro)RICE, art. 35
Julgamento das impugnações3 dias do fim do prazo de impugnação (5 a 7 de setembro)RICE, art. 36
Defesa em processo eleitoral3 dias úteisRICE, art. 65
Recurso contra sanção eleitoral3 dias da comunicaçãoRICE, art. 68
Apuração de denúncia contra chapa mais votadaAté 15 dias corridos, com proclamação suspensaRICE, art. 66

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Protocolar impugnação de registro sem ser candidato ou delegado de chapa — use o caminho da informação ao Comitê ou da denúncia.
  • Pedir o voto postal em setembro, quando o prazo já terminou.
  • Administrador de grupo de associados que continua moderando o grupo enquanto faz campanha.
  • Usar a lista de e-mails da associação para mandar propostas.
  • Contar "3 dias úteis" no recurso — o prazo do art. 68 do RICE não fala em dias úteis.

Se não funcionar

  1. Recurso à Ouvidoria contra decisões do Comitê (RICE 23).
  2. Se a apuração de denúncia contra a chapa mais votada passar de 15 dias corridos, o vencedor é proclamado. As denúncias pendentes seguem no Comitê Disciplinar (RICE 66, §§ 1º e 2º).
  3. Veja no Cap. 9 os caminhos externos e quando procurar advogado.

Artigos citados

ES art. 45 · ES art. 46 · RICE art. 5 · RICE art. 12 · RICE art. 30 · RICE art. 31 · RICE art. 34 · RICE art. 35 · RICE art. 38 · RICE art. 39 · RICE art. 56 · RICE art. 59 · RICE art. 66 · RICE art. 68 · RICE art. 69 · RICE art. 14 · ES art. 17 · RICE art. 9 · RICE art. 36 · RICE art. 65