Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Capítulo 5

Participar de assembleias: antes, durante e depois

Edital, procurações, quórum, como pedir a palavra, questão de ordem, votação, protesto e ata

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 5; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

A Assembleia Geral é onde os associados decidem juntos. Para participar bem, confira o edital e a sua situação antes da assembleia. Durante, peça a palavra e use a questão de ordem da forma certa, vote e registre em ata o que precisar ser registrado. Depois, acompanhe a ata. Lembre-se de duas regras que resolvem muitos conflitos. A assembleia só decide o que está no edital (Estatuto, art. 30, § 3º). E só vota quem está em dia (Estatuto, art. 17, § 3º).

Os passos

  1. Antes da assembleia
  2. A abertura
  3. Como pedir a palavra e o que dizer
  4. Questão de ordem
  5. Votação
  6. Depois da assembleia

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
ConvocaçãoPelo menos 30 dias antesEstatuto, art. 30
2ª convocação30 minutos depois da 1ªEstatuto, art. 30, § 1º
Documentos das contasAntes da votação, que ocorre até 30 de abrilEstatuto, art. 14; RI, art. 8º
Ata da assembleiaSem prazo nas normas; 💡 circular em até 30 dias—

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Levar três ou mais procurações.
  • Usar a questão de ordem para discutir o mérito — a mesa pode rejeitá-la, e com razão.
  • Aceitar que "assuntos diversos" viraram votação sem pedir o registro do protesto.
  • Gravar ou transmitir a assembleia por conta própria sem avisar a mesa e os presentes.
  • Sair antes das votações e depois questionar o resultado.

Se não funcionar

  1. Durante a assembleia: questão de ordem e pedido de registro em ata.
  2. Depois: pedido escrito de correção da ata; reclamação à Ouvidoria (Estatuto, art. 43).
  3. Para rediscutir o tema: proposta de pauta à Diretoria ou assembleia extraordinária por 1/5 dos associados (Cap. 4).
  4. Invalidade grave (por exemplo, decisão fora da pauta ou sem quórum especial): procure orientação jurídica sem demora (Cap. 9).

Artigos citados

ES art. 30 · ES art. 17 · RI art. 6 · ES art. 14 · RI art. 8