Participar de assembleias: antes, durante e depois
Edital, procurações, quórum, como pedir a palavra, questão de ordem, votação, protesto e ata
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 5; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
A Assembleia Geral é onde os associados decidem juntos. Para participar bem, confira o edital e a sua situação antes da assembleia. Durante, peça a palavra e use a questão de ordem da forma certa, vote e registre em ata o que precisar ser registrado. Depois, acompanhe a ata. Lembre-se de duas regras que resolvem muitos conflitos. A assembleia só decide o que está no edital (Estatuto, art. 30, § 3º). E só vota quem está em dia (Estatuto, art. 17, § 3º).
Os passos
- Antes da assembleia
- A abertura
- Como pedir a palavra e o que dizer
- Questão de ordem
- Votação
- Depois da assembleia
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Convocação | Pelo menos 30 dias antes | Estatuto, art. 30 |
| 2ª convocação | 30 minutos depois da 1ª | Estatuto, art. 30, § 1º |
| Documentos das contas | Antes da votação, que ocorre até 30 de abril | Estatuto, art. 14; RI, art. 8º |
| Ata da assembleia | Sem prazo nas normas; 💡 circular em até 30 dias | — |
Erros comuns
- Levar três ou mais procurações.
- Usar a questão de ordem para discutir o mérito — a mesa pode rejeitá-la, e com razão.
- Aceitar que "assuntos diversos" viraram votação sem pedir o registro do protesto.
- Gravar ou transmitir a assembleia por conta própria sem avisar a mesa e os presentes.
- Sair antes das votações e depois questionar o resultado.
Se não funcionar
- Durante a assembleia: questão de ordem e pedido de registro em ata.
- Depois: pedido escrito de correção da ata; reclamação à Ouvidoria (Estatuto, art. 43).
- Para rediscutir o tema: proposta de pauta à Diretoria ou assembleia extraordinária por 1/5 dos associados (Cap. 4).
- Invalidade grave (por exemplo, decisão fora da pauta ou sem quórum especial): procure orientação jurídica sem demora (Cap. 9).
Artigos citados
ES art. 30 · ES art. 17 · RI art. 6 · ES art. 14 · RI art. 8