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Capítulo 4

Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos

Como levar um tema à decisão dos associados e o que fazer se a proposta for ignorada

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 4; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Todo associado pode propor assuntos para a Assembleia (Estatuto, art. 17, "d"), mas quem monta a pauta e convoca é a Diretoria (Estatuto, arts. 27 e 30). Se a proposta for ignorada, 1/5 dos associados em situação regular podem exigir uma assembleia extraordinária (Estatuto, art. 29). O Código Civil garante a esse grupo o direito de promover a convocação (art. 60). Reformas do Estatuto e dos regimentos também podem nascer dos associados, com o mesmo apoio de 1/5.

Os passos

  1. Sugerir um assunto para a próxima assembleia
  2. Pedir uma assembleia extraordinária (1/5 dos associados)
  3. Propor reforma do Estatuto ou dos regimentos
  4. Propor um SIG, um comitê, um Capítulo Regional ou um projeto
  5. Na própria assembleia: o que se pode propor

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Convocação de assembleiaPelo menos 30 dias antesEstatuto, art. 30
Resposta da Diretoria à propostaSem prazo nas normas; 💡 até 15 diasEstatuto, art. 32, "g"
Convocação da assembleia pedida por 1/5Sem prazo nas normas; 💡 convocação em até 15 dias do protocoloEstatuto, art. 29

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Enviar a proposta depois de publicado o edital e esperar que ela seja votada na mesma assembleia.
  • Contar assinaturas de associados em atraso para atingir o 1/5.
  • Aprovar em "assuntos diversos" uma decisão que não estava na pauta — ela pode ser anulada.
  • Levar à votação reforma do Estatuto sem a aprovação prévia da Mensa International.

Se não funcionar

  1. Reitere a proposta e peça resposta motivada (Estatuto, art. 32, "g").
  2. Leve à Ouvidoria (Estatuto, art. 43).
  3. Reúna 1/5 dos associados e requeira assembleia extraordinária (Estatuto, art. 29).
  4. Se a assembleia requerida não for convocada, veja o item 2.6 e o Cap. 9.

Artigos citados

ES art. 17 · ES art. 27 · ES art. 30 · ES art. 29 · ES art. 51 · RICE art. 72 · ES art. 52 · RI art. 13 · ES art. 44 · ES art. 32