Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos
Como levar um tema à decisão dos associados e o que fazer se a proposta for ignorada
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 4; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Todo associado pode propor assuntos para a Assembleia (Estatuto, art. 17, "d"), mas quem monta a pauta e convoca é a Diretoria (Estatuto, arts. 27 e 30). Se a proposta for ignorada, 1/5 dos associados em situação regular podem exigir uma assembleia extraordinária (Estatuto, art. 29). O Código Civil garante a esse grupo o direito de promover a convocação (art. 60). Reformas do Estatuto e dos regimentos também podem nascer dos associados, com o mesmo apoio de 1/5.
Os passos
- Sugerir um assunto para a próxima assembleia
- Pedir uma assembleia extraordinária (1/5 dos associados)
- Propor reforma do Estatuto ou dos regimentos
- Propor um SIG, um comitê, um Capítulo Regional ou um projeto
- Na própria assembleia: o que se pode propor
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Convocação de assembleia | Pelo menos 30 dias antes | Estatuto, art. 30 |
| Resposta da Diretoria à proposta | Sem prazo nas normas; 💡 até 15 dias | Estatuto, art. 32, "g" |
| Convocação da assembleia pedida por 1/5 | Sem prazo nas normas; 💡 convocação em até 15 dias do protocolo | Estatuto, art. 29 |
Erros comuns
- Enviar a proposta depois de publicado o edital e esperar que ela seja votada na mesma assembleia.
- Contar assinaturas de associados em atraso para atingir o 1/5.
- Aprovar em "assuntos diversos" uma decisão que não estava na pauta — ela pode ser anulada.
- Levar à votação reforma do Estatuto sem a aprovação prévia da Mensa International.
Se não funcionar
- Reitere a proposta e peça resposta motivada (Estatuto, art. 32, "g").
- Leve à Ouvidoria (Estatuto, art. 43).
- Reúna 1/5 dos associados e requeira assembleia extraordinária (Estatuto, art. 29).
- Se a assembleia requerida não for convocada, veja o item 2.6 e o Cap. 9.
Artigos citados
ES art. 17 · ES art. 27 · ES art. 30 · ES art. 29 · ES art. 51 · RICE art. 72 · ES art. 52 · RI art. 13 · ES art. 44 · ES art. 32