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Capítulo 3

Informação, documentos e seus dados

O que você pode ver, o que é protegido, como pedir e o que fazer se negarem

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 3; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

O associado tem direito de examinar os livros e os documentos da associação (Estatuto, art. 17, "f"). As demonstrações financeiras e o relatório de atividades devem estar à disposição de qualquer cidadão (Estatuto, art. 41-d, "b"). Esse direito tem limites: dados pessoais de outros associados, sigilo dos processos disciplinares, laudos psicológicos e o segredo do voto. Sobre seus próprios dados, a LGPD garante acesso e correção, com prazo legal de resposta.

Os passos

  1. O que você pode examinar
  2. O que é protegido
  3. Como pedir documentos da associação
  4. Seus próprios dados (LGPD)

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
PedidoPrazoFonte
Documentos da associaçãoSem prazo nas normas; 💡 referência de 15 a 30 diasEstatuto, art. 17, "f" (direito)
Confirmação de tratamento de dados, formato simplificadoImediatamenteLGPD, art. 19, I
Declaração completa sobre seus dadosAté 15 dias do requerimentoLGPD, art. 19, II
Documentos para votação das contasAntes da assembleia de contas, que ocorre até 30 de abrilRI, art. 8º

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Pedir dados pessoais de outros associados (por exemplo, a lista completa com telefones) para fins de campanha ou mobilização.
  • Divulgar em grupos trechos de autos disciplinares recebidos como parte — isso viola o sigilo (RICD 34).
  • Tratar a demora como recusa sem antes reiterar o pedido por escrito.

Se não funcionar

  1. Reitere por escrito, citando o Estatuto, art. 17, "f", e a data do primeiro pedido.
  2. Leve à Ouvidoria, que pode mediar e criticar atos arbitrários (Estatuto, art. 43, "c").
  3. Documentos financeiros: informe o Auditor, que tem acesso a todos os documentos e controles financeiros (Estatuto, art. 41-b) e pode registrar a falta de transparência em seu relatório.
  4. Leve o tema à Assembleia: peça esclarecimentos na assembleia de contas (Estatuto, art. 26, "c") ou proponha o assunto (Estatuto, art. 17, "d").

Artigos citados

ES art. 17 · ES art. 41-d · ES art. 32 · RI art. 28 · ES art. 24 · RICD art. 34 · RICE art. 43 · RI art. 8