Direitos, deveres e situação regular
O que você pode exigir, o que deve cumprir e o que acontece se atrasar a contribuição
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 2; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Todo associado tem os mesmos direitos, independentemente de títulos (Estatuto, art. 17, § 1º). Mas quase todos eles — votar, candidatar-se, atuar em órgãos, coordenar SIGs — dependem de estar em situação regular: com as contribuições em dia e sem penalidade em curso. Saber o que se perde com o atraso e como regularizá-lo é o primeiro passo para participar.
Os passos
- Seus direitos em uma página
- Seus deveres
- O que você perde se atrasar a contribuição
- Como regularizar
- Se você estiver suspenso
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Validade da contribuição | Até 31 de janeiro | RI, art. 4º, § 1º |
| Reajuste automático pelo IPCA | 1º de janeiro | RI, art. 4º, § 7º |
| Hipótese de suspensão por atraso | Mais de 30 dias após a notificação; a pena exige processo | Estatuto, art. 20, §§ 2º e 10, "a" |
| Duração máxima da suspensão | 12 meses | RICD, art. 15 |
| Aviso de desligamento | 30 dias | Estatuto, art. 17, § 2º |
Erros comuns
- Descobrir no dia da assembleia que está em atraso — e não poder votar nem usar procurações.
- Achar que a contribuição vitalícia ou plurianual é uma "categoria" de associado; é só forma de pagamento (RI 4).
- Ignorar a notificação de débito: depois dela, o atraso por mais de 30 dias é uma das hipóteses de suspensão (Estatuto, art. 20, § 10, "a").
Se não funcionar
- Se a associação registrar um atraso que você não reconhece, peça por escrito o extrato de pagamentos e envie os comprovantes à Tesouraria, com cópia à Controladoria.
- Se for impedido de votar por erro de cadastro, peça que o impedimento e seu protesto constem da ata (Cap. 5).
- Se receber pena sem processo, veja os Caps. 8 e 9.
Artigos citados
ES art. 17 · ES art. 18 · ES art. 16 · RICE art. 6 · ES art. 24 · RICE art. 34 · RI art. 4 · RICD art. 13 · ES art. 20 · RICD art. 15