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Capítulo 2

Direitos, deveres e situação regular

O que você pode exigir, o que deve cumprir e o que acontece se atrasar a contribuição

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 2; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Todo associado tem os mesmos direitos, independentemente de títulos (Estatuto, art. 17, § 1º). Mas quase todos eles — votar, candidatar-se, atuar em órgãos, coordenar SIGs — dependem de estar em situação regular: com as contribuições em dia e sem penalidade em curso. Saber o que se perde com o atraso e como regularizá-lo é o primeiro passo para participar.

Os passos

  1. Seus direitos em uma página
  2. Seus deveres
  3. O que você perde se atrasar a contribuição
  4. Como regularizar
  5. Se você estiver suspenso

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Validade da contribuiçãoAté 31 de janeiroRI, art. 4º, § 1º
Reajuste automático pelo IPCA1º de janeiroRI, art. 4º, § 7º
Hipótese de suspensão por atrasoMais de 30 dias após a notificação; a pena exige processoEstatuto, art. 20, §§ 2º e 10, "a"
Duração máxima da suspensão12 mesesRICD, art. 15
Aviso de desligamento30 diasEstatuto, art. 17, § 2º

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Descobrir no dia da assembleia que está em atraso — e não poder votar nem usar procurações.
  • Achar que a contribuição vitalícia ou plurianual é uma "categoria" de associado; é só forma de pagamento (RI 4).
  • Ignorar a notificação de débito: depois dela, o atraso por mais de 30 dias é uma das hipóteses de suspensão (Estatuto, art. 20, § 10, "a").

Se não funcionar

  1. Se a associação registrar um atraso que você não reconhece, peça por escrito o extrato de pagamentos e envie os comprovantes à Tesouraria, com cópia à Controladoria.
  2. Se for impedido de votar por erro de cadastro, peça que o impedimento e seu protesto constem da ata (Cap. 5).
  3. Se receber pena sem processo, veja os Caps. 8 e 9.

Artigos citados

ES art. 17 · ES art. 18 · ES art. 16 · RICE art. 6 · ES art. 24 · RICE art. 34 · RI art. 4 · RICD art. 13 · ES art. 20 · RICD art. 15