Capítulo 1
O mapa das normas, os prazos e o protocolo
Quais regras existem, quem faz o quê, como contar prazos e como provar o que você pediu
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 1; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
A vida da Mensa Brasil é regida por um conjunto de normas de pesos diferentes: a lei brasileira, o Estatuto, os regimentos e as regras da Mensa International. Saber qual norma resolve cada assunto, quem é responsável e como contar e provar prazos evita a maior parte dos problemas práticos. Regra de ouro: peça por escrito, guarde o comprovante e não deixe para o último dia.
Os passos
- As normas e o que cada uma resolve
- Quem é quem
- Quando as normas se contradizem
- A natureza de cada regra
- Como contar prazos
- Protocolo: como provar que você pediu
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Situação | Regra | Fonte |
| Contagem geral | Exclui o dia do começo, inclui o do vencimento; feriado prorroga para o dia útil seguinte | Código Civil, art. 132 |
| Prazo sem indicação de dias úteis | Dias corridos | Leitura desta obra |
| Todos os prazos deste manual | Matriz completa | Cap. 24 |
Erros comuns
- Confiar em versão antiga de uma norma (por exemplo, citar o RI de 2017) ou usar o Regimento do Voluntariado sem conferir o texto com a ata que o aprovou.
- Mandar pedidos por mensagem privada a um dirigente, sem protocolo.
- Contar o dia em que recebeu a comunicação como primeiro dia do prazo.
- Escolher o prazo mais longo quando as normas divergem.
Se não funcionar
- Reitere o pedido por escrito, citando a norma aplicável e a data do primeiro envio.
- Leve o caso à Ouvidoria, que media conflitos e critica atos arbitrários (Estatuto, art. 43).
- Proponha o tema à Assembleia (Estatuto, art. 17, "d") ou, com 1/5 dos associados, peça assembleia extraordinária (Estatuto, art. 29).
- Veja os caminhos externos e quando procurar advogado no Cap. 9.