Se você for acusado: direitos e defesa no processo disciplinar
As etapas, os prazos, o que você pode exigir, o que deve cumprir e como preparar a defesa
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 8; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem processo disciplinar com contraditório e ampla defesa (Estatuto, art. 20, § 2º; Código Civil, art. 57). Se você for notificado, você tem 10 dias para a defesa (RICD 32). Você tem direito de ver os autos, obter cópias e ter advogado (RICD 34). Pode ficar em silêncio sem que isso seja usado contra você (RICD 6, parágrafo único). E pode recorrer. Em contrapartida, deve guardar sigilo sobre o processo.
Os passos
- As etapas do processo
- Seus direitos
- Seus deveres
- Como preparar a defesa
- Depois da decisão
- Se o processo for eleitoral
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Defesa | Até 10 dias | RICD, art. 32 |
| Antecedência da intimação para provas | 3 dias úteis | RICD, art. 31 |
| Recurso | Até 15 dias da comunicação da pena | RICD, art. 45 |
| Prescrição | 3 anos da infração; 1 ano de paralisação por inércia | RICD, art. 16-A |
| Defesa no processo eleitoral | 3 dias úteis | RICE, art. 65 |
Erros comuns
- Ignorar as tentativas de contato do Comitê: depois de três tentativas espaçadas, o prazo pode ser considerado extinto (RICD 31).
- Postar trechos do processo em grupos de associados.
- Entregar defesa só com ataques ao denunciante, sem tratar dos fatos.
- Esperar a pena ser suspensa automaticamente pelo recurso.
Se não funcionar
- Irregularidade formal grave pode ser apontada ao Presidente da Diretoria, que confere o rito antes de o caso ir à Assembleia (RICD 39, § 3º).
- Recurso ao Presidente ou diretamente à Assembleia (Cap. 9).
- Fatos novos: pedido de revisão à Diretoria (RICD 49 e 50).
- Exclusão sem processo justo: a Mensa International pode oferecer filiação internacional direta a quem demonstre ter sido excluído sem processo justo (Constituição da MI, Art. III.E.5); veja também os caminhos externos do Cap. 9.
Artigos citados
ES art. 20 · RICD art. 4 · RICD art. 25 · RICD art. 6 · RICD art. 31 · RICD art. 32 · RICD art. 34 · RICD art. 37 · RICD art. 16-a · RICD art. 45 · RICE art. 65