Recursos e caminhos fora da Mensa Brasil
Quando cabe recurso, para quem, em que prazo, o que escrever — e quando procurar autoridades ou advogado
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 9; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Nem toda decisão tem recurso formal. Penas disciplinares têm recurso ao Presidente ou diretamente à Assembleia, apresentado ao Comitê Disciplinar em até 15 dias. Decisões do Comitê Eleitoral vão à Ouvidoria — contra sanção, em 3 dias. Decisões administrativas comuns não têm recurso previsto: o caminho é pedir reexame, a Ouvidoria e a Assembleia. Fora da Mensa Brasil há caminhos legítimos, mas o Estatuto pede que se tente antes a solução interna, salvo urgência (art. 19).
Os passos
- O mapa dos recursos
- O que um recurso deve ter
- O julgamento na Assembleia
- Efeitos do recurso
- Caminhos fora da Mensa Brasil
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Prazos
| Etapa | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Recurso ou medida | Prazo | Fonte |
| Recurso contra pena disciplinar | 15 dias (recomendado; o RI prevê 30) | RICD, art. 45; RI, art. 21, § 5º |
| Julgamento pelo Presidente | 30 dias | RICD, art. 42 |
| Recurso contra sanção eleitoral | 3 dias | RICE, art. 68 |
| Revisão | A qualquer tempo, com fatos novos | RICD, art. 49 |
| Anulação judicial de decisão de órgão de administração coletiva | 3 anos | Código Civil, art. 48, parágrafo único |
Erros comuns
- Endereçar o recurso à Mesa da Assembleia ou a um diretor, em vez de apresentá-lo ao Comitê Disciplinar.
- Esperar o 30º dia confiando no Regimento Interno.
- Achar que a Mensa International vai "reformar" a decisão da Assembleia.
- Ir direto ao Judiciário por mera discordância, sem tentar as vias internas (Estatuto, art. 19).
Se não funcionar
- Se o recurso não for levado à Assembleia, peça ao Comitê Disciplinar a inclusão na pauta (RICD 46) e informe a Ouvidoria.
- Se o Presidente não decidir em 30 dias, peça que o caso vá diretamente à Assembleia (Estatuto, art. 20, § 7º; Apêndice, A.2).
- Para decisões administrativas, reúna 1/5 dos associados e peça assembleia (Cap. 4).
- Com orientação jurídica, avalie os caminhos externos.
Artigos citados
ES art. 20 · RICD art. 42 · RICD art. 43 · RICD art. 45 · RI art. 21 · RICD art. 21 · RICD art. 49 · RICD art. 50 · RICE art. 23 · RICE art. 68 · RICE art. 69 · RICE art. 70 · RICD art. 44