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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Capítulo 10

Voluntariado, SIGs, grupos regionais e famílias dos jovens brilhantes

Como participar e liderar atividades, o que vale hoje para voluntários e como proteger crianças e adolescentes

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 10; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Grande parte da vida da Mensa Brasil acontece em Comitês de Trabalho, SIGs, encontros regionais e atividades do Programa Jovens Brilhantes, conduzidos por voluntários. O Regimento do Voluntariado foi aprovado em assembleia e vigora desde então, embora a ata ainda não tenha sido publicada. Ao lado dele valem a Lei 9.608/1998 (termo de adesão e reembolso só de despesas autorizadas), o Estatuto, o Regimento Interno e as práticas adotadas pela associação. Onde há crianças e adolescentes, o melhor interesse deles vem primeiro (ECA e LGPD).

Os passos

  1. Ser voluntário hoje
  2. Comitês de Trabalho
  3. SIGs
  4. Encontros regionais e Capítulos Regionais
  5. Famílias do Programa Jovens Brilhantes

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Reuniões dos Comitês de Trabalho"No mínimo bimensais" (❓ ver Cap. 12)RI, art. 10, § 1º
Afastamento de voluntários e administradores de gruposDurante o período eleitoralRICE, art. 32, § 1º
Comunicação de suspeita de maus-tratosImediataECA, art. 13

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Pagar "ajuda de custo" mensal a voluntário — descaracteriza o voluntariado (Lei 9.608/1998, art. 3º).
  • Criar grupo com o logotipo da Mensa sem autorização escrita.
  • Arrecadar dinheiro de evento em conta pessoal.
  • Publicar fotos de crianças de um evento sem autorização dos responsáveis.
  • Aplicar o Regimento do Voluntariado sem conferir o texto com a ata que o aprovou.

Se não funcionar

  1. Pedido de SIG ignorado: reitere à Diretoria e leve à Ouvidoria (Estatuto, arts. 32, "g", e 43).
  2. Conflitos em SIGs ou comitês: mediação pela Ouvidoria (Cap. 7).
  3. Risco a crianças: Conselho Tutelar e associação, imediatamente (Cap. 7).

Artigos citados

RI art. 10 · RI art. 12 · RI art. 13 · ES art. 44 · RI art. 14 · ES art. 7 · ES art. 22 · ES art. 17 · RI art. 27 · RICE art. 32