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RI

Art. 21

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O relatório final vai para a Diretoria, que decide em até 45 dias. Se concordar, aplica a pena. Se achar a pena excessiva, aplica uma menor; se achar pouca, aplica a proposta pelo Comitê — e o caso vai à próxima Assembleia. Denunciante, denunciado e Controladoria recebem o relatório. Quem foi punido tem 30 dias para avisar o Comitê de que vai recorrer à Assembleia.

Art 21 O Relatório Final exarado pelo Comitê Disciplinar Permanente, ao fim do processo apuratório, deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva. § 1º – A Diretoria Executiva deverá fazer deliberação interna quanto à aprovação do Relatório Final, através da maioria de votos, considerando-se todos os membros de sua composição, fazendo-se constar em ata, em um período de até 45 dias após o recebimento do relatório. § 2º – Caso haja concordância, a Diretoria Executiva aplica a penalidade ao associado. § 3º – Em caso de discordância, caso a Diretoria Executiva considere a penalidade excessiva, deve deliberar por uma penalidade inferior a ser aplicada imediatamente; e caso considere a penalidade insuficiente, deverá aplicar a penalidade proposta pelo Comitê Disciplinar Permanente, em ambos os casos a questão deverá ser analisada na próxima Assembleia Geral possível. § 4º – Após a deliberação interna, a Diretoria Executiva providenciará a comunicação aos associados interessados, incluindo o apurado, o denunciante, e a Controladoria, disponibilizando o Relatório Final aos mesmos. § 5º – Caso o apurado discorde da sanção imposta, poderá recorrer à Assembleia Geral, devendo o mesmo cientificar o Comitê Disciplinar da intenção de recurso, em no máximo 30 dias após a comunicação, cabendo ao Comitê Disciplinar informar à Diretoria Executiva quanto a inclusão do assunto na pauta da próxima Assembleia Geral possível.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Deliberação (§ 1º): em até 45 dias, por maioria de votos de todos os membros da Diretoria. O RICD fala em maioria dos presentes (art. 39); até a harmonização, a forma segura é obter votos suficientes para atender às duas regras. Concordância (§ 2º): a Diretoria aplica a pena proposta — salvo exclusão, que só a Assembleia pode aplicar (Estatuto, art. 20, § 4º).

Posição sugerida pela obra

O associado deve recorrer em até 15 dias; os órgãos da Mensa não devem rejeitar como intempestivo recurso apresentado entre o 16º e o 30º dia; a Assembleia deve harmonizar os textos.

Na prática (caso hipotético)

O Comitê propõe suspensão de 6 meses. A Diretoria considera a pena excessiva e aplica censura. O associado não recorre.

Solução sugerida: Havendo discordância, vale de imediato a pena menor — a censura (§ 3º). Ainda assim, a questão deve ser levada à próxima Assembleia Geral possível, por força do próprio § 3º e do Estatuto (art. 20, § 3º).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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RI · Art. 21 — comentário e na prática — Mensampa