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RI

Art. 25

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As decisões do Programa Jovens Brilhantes são tomadas uma vez por ano, junto com a Assembleia Ordinária.

Art 25 As deliberações regulares específicas quanto ao Programa Jovens Brilhantes dar-se-ão anualmente, durante o mesmo período e local da Assembleia Geral Ordinária.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Periodicidade: uma vez por ano, no mesmo período e local da AGO. Objeto: "deliberações regulares específicas quanto ao PJB". O fórum não substitui a Assembleia Geral nem a Diretoria em matérias de sua competência, como orçamento e reforma de normas (Estatuto, arts. 26 e 32).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Deliberações sobre atividades e prioridades do programa devem orientar a Diretoria, que deve justificar se não puder segui-las; matérias da Assembleia Geral continuam com ela.

Na prática (caso hipotético)

A AGO acontece, mas a Diretoria não realiza a reunião do PJB por "falta de tempo".

Solução sugerida: A reunião anual é obrigatória (art. 25). A Diretoria deve convocá-la com os requisitos de reunião extraordinária (art. 26) e prever, nos anos seguintes, tempo específico na programação da AGO.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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