Art. 30
Regimento Interno
O Regimento pode ser mudado a qualquer momento, por proposta da Diretoria aprovada pelos associados regulares.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-17 — Iniciativa de reforma do Regimento Interno (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
A qualquer tempo: não há prazo mínimo entre reformas. Iniciativa: o art. 30 menciona só a Diretoria, mas o Estatuto também admite proposta de 1/5 dos associados em situação regular (art. 52, parágrafo único). Prevalece o Estatuto.
Na prática (caso hipotético)
Associados reúnem assinaturas de 1/5 dos associados regulares para propor reforma do RI. A Diretoria responde que só ela pode propor.
Solução sugerida: O Estatuto admite expressamente a iniciativa dos associados (art. 52, parágrafo único), e o Estatuto prevalece sobre o art. 30. A proposta deve ser levada à votação.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Como as normas mudam Guia