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Guia por tema

Como as normas mudam

Hierarquia, reformas e casos em que a norma é omissa.

A pergunta deste guia Qual norma vale mais, como elas mudam e o que fazer quando não dizem nada?

Em poucas palavras

O Estatuto é a norma maior; o Regimento Interno e os regimentos complementares (disciplinar, eleitoral e do voluntariado) o detalham. Cada um muda de um jeito: o Estatuto exige dois terços; o Regimento Interno, aprovação e ratificação dos associados. Casos omissos são resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia.

O essencial

  • Estatuto: reforma por votação eletrônica com pelo menos dois terços dos votos, ou em Assembleia com dois terços dos regulares presentes.
  • Regimento Interno: a mudança nasce de proposta da Diretoria (aprovação prévia de dois terços dos seus integrantes) ou de iniciativa dos associados (aprovação prévia de um quinto dos regulares). Ela é então aprovada por maioria simples, em votação eletrônica ou em Assembleia.
  • RICE (eleitoral): alteração por maioria simples, em votação eletrônica ou Assembleia.
  • Quando há conflito entre duas normas, as regras do próprio regimento dizem qual prevalece (por exemplo, nas eleições o RICE prevalece).
  • Casos omissos: a Diretoria resolve e a Assembleia referenda.
  • A associação é afiliada da Mensa Internacional e se subordina à sua Constituição.
2/3
para reformar o Estatuto
1/5
dos associados pode propor reforma do Regimento
maioria simples
para alterar o RICE

Situações comuns

Quero propor um assunto para a Assembleia
  1. Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
  2. A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
  3. Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
  4. Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.

Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.

Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 30ES, art. 52

Conferir nas normas (8 artigos)
Como reformar o EstatutoES, art. 51

Para mudar o Estatuto é preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.

Art. 51 A reforma ou emenda deste Estatuto Social deverá ser aprovada por votação eletrônica, obedecendo aos ritos definidos no Estatuto Social e Regimento Interno da entidade, devendo contar com a aprovação por no mínimo dois terços dos votos contabilizados no respectivo processo de reforma ou emenda estatutária. Alternativamente, a reforma ou emenda deste Estatuto Social poderá ser realizada em Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, devendo contar com aprovação por no mínimo dois terços dos associados em situação regular presentes na referida Assembleia Geral. A proposta será encaminhada para pleito eletrônico ou deliberação da Assembleia Geral, nas seguintes situações: a) em projeto de iniciativa da Diretoria Executiva, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, dois terços dos componentes dos cargos eletivos, incluídos os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria, em ata documental com assinaturas, facultada a possibilidade de ata e assinaturas digitais; b) em projeto de iniciativa dos associados, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, um quinto dos associados em situação regular, em documento contendo as devidas assinaturas, facultada a possibilidade de documentação e assinaturas digitais, encaminhado à Diretoria Executiva. Parágrafo Único – A admissibilidade das propostas de emenda ou reforma do Estatuto Social está sujeita ao cumprimento da legislação nacional e dos requerimentos constitucionais estabelecidos pela Mensa Internacional. Para que as iniciativas de reforma ou emenda possam ser votadas, devem obter aprovação prévia pela Mensa Internacional, por meio do setor designado para esta função.
O Regimento Interno e como mudaES, art. 52

O Regimento Interno complementa o Estatuto e trata do funcionamento do dia a dia, inclusive o valor da contribuição. Pode ser mudado por proposta da Diretoria (dois terços dela) ou de um quinto dos associados, com aprovação por maioria simples em votação eletrônica ou Assembleia.

Art. 52 O Regimento Interno da Associação Mensa Brasil é documento complementar a este Estatuto Social e disciplinará aspectos administrativos, organizacionais, operacionais e diretrizes internas gerais da entidade, incluindo os valores das contribuições associativas, estando sujeito às diretrizes deste Estatuto Social, bem como aos demais dispositivos normativos da Mensa Internacional e da legislação aplicável. Parágrafo Único – O Regimento Interno pode ser instituído ou reformado, por proposta da Diretoria Executiva, com aprovação prévia por, no mínimo, dois terços de seus integrantes, ou por proposta de iniciativa dos associados, com aprovação prévia por no mínimo um quinto dos associados em situação regular, em ambos os casos admitidas modalidades digitais. A divulgação para deliberação do tema obedece aos ritos previstos no artigo 51 e a aprovação das alterações propostas deverá ser realizada mediante aprovação, por maioria simples, via pleito eletrônico ou deliberação em Assembleia Geral.
Casos omissosES, art. 55

O que o Estatuto não prevê, a Diretoria resolve e a Assembleia confirma. Disputas judiciais vão para o foro da cidade da sede.

Art. 55 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca da sede da Associação Mensa Brasil, para sanar eventuais dúvidas.
Subordinação à Mensa InternacionalES, art. 2

A Mensa Brasil é a única representante oficial da Mensa International no país e deve seguir a Constituição da Mensa International. Por isso só ela pode usar o nome e o logotipo da Mensa no Brasil.

Art. 2º A Associação Mensa Brasil é a afiliada brasileira da Mensa Internacional, associação internacional federativa e sem fins lucrativos, estando subordinada à Constituição da Mensa Internacional e às suas diretrizes complementares. Como única afiliada oficial e legítima da Mensa Internacional no Brasil, a Associação Mensa Brasil é reconhecida pela Mensa Internacional como National Mensa para o Brasil, possuindo permissão exclusiva de uso, em território brasileiro, do nome e logotipo da Mensa e Mensa International Limited, proprietárias legais das referidas marcas de abrangência internacional.
Reforma do Regimento InternoRI, art. 30

O Regimento pode ser mudado a qualquer momento, por proposta da Diretoria aprovada pelos associados regulares.

Art. 30 O presente Regimento Interno, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado, por proposição da Diretoria Executiva, seguida de aprovação e ratificação pelo voto dos associados regulares, conforme procedimento descrito no Estatuto Social.
Alteração do RICERICE, art. 72

Mudanças no RICE são aprovadas por maioria simples, em votação eletrônica ou em Assembleia Geral.

Art. 72. A aprovação das alterações propostas neste RICE deverá ser realizada mediante aprovação, por maioria simples, via pleito eletrônico ou deliberação em Assembleia Geral.
Prevalência do regramento específicoRICE, art. 73

O RICE deve ser lido em harmonia com o Estatuto e o Regimento Interno. Se houver conflito, vale a regra do regramento específico.

Art. 73. Este RICE deve ser interpretado em harmonia com o Estatuto Social e o Regimento Interno, prevalecendo as disposições no regramento específico em caso de conflito.
Matéria eleitoral e matéria disciplinarRICD, art. 56

No período eleitoral, este regimento não se aplica a assuntos eleitorais: valem o Regimento Eleitoral e as decisões do Comitê Eleitoral. Conflitos entre associados que não tenham a ver com a eleição continuam sob este regimento.

Art. 56. Durante o período eleitoral, este presente documento não se aplica em relação a matérias de escopo eleitoral, tendo em vista a existência de regimento eleitoral próprio. Em caso de conflito entre estes documentos em relação às eleições, prevalece o Regimento Eleitoral e/ou decisões do Comitê Eleitoral. Em caso de conflitos entre membros não conectados às eleições, permanece a aplicação deste documento.

Para ir mais fundo: RI, art. 29RICD, art. 57RICD, art. 58RICE, art. 4RICV, art. 23