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RI

Art. 27

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Na reunião do Programa Jovens Brilhantes, quem tem de 16 a 17 anos vota com assistência do responsável; abaixo de 16, o responsável vota em seu lugar.

Art 27 O direito de voto na reunião deliberativa do Programa Jovens Brilhantes segue os mesmos dispositivos constantes no Estatuto Social para as Assembleias Gerais, incluindo os termos do artigo 17 daquele regramento, com a ressalva de que os associados “relativamente incapazes” serão assistidos pelo seu representante legal, enquanto os “absolutamente incapazes” serão representados pelos seus representantes legais.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Regras de voto: as mesmas da Assembleia Geral — um voto por associado em dia, maioria simples dos presentes. Menores: de 16 a 18 anos, voto com assistência; abaixo de 16, voto por representação do responsável legal.

Na prática (caso hipotético)

Uma mãe, associada, comparece à reunião do PJB representando três filhos menores de 16 anos e com duas procurações de outros associados. A mesa aceita só duas das cinco manifestações, dizendo que o limite é de dois votos adicionais.

Solução sugerida: As duas procurações cabem no limite do Estatuto (art. 17, § 4º). A representação dos três filhos é legal e não deve ser contada nesse limite (posição sugerida acima). A mãe exerce, portanto, seu voto, os três votos dos filhos e os dois votos por procuração.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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