Art. 29
Regimento Interno
O que o Regimento não prevê, a Diretoria resolve e a Assembleia confirma.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quem decide: a Diretoria Executiva, por deliberação registrada em ata. Referendo: a decisão deve ser levada à Assembleia Geral. Até o referendo, vale provisoriamente; se a Assembleia não referendar, deixa de valer para o futuro.
Na prática (caso hipotético)
O RI não trata de reembolso de viagens de voluntários. A Diretoria aprova uma política de reembolso.
Solução sugerida: A Diretoria pode resolver a omissão (art. 29), mas deve submeter a política ao referendo da próxima Assembleia Geral e observar a Lei 9.608/1998 (despesas autorizadas e comprovadas).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Como as normas mudam Guia