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RI

Art. 6º

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Ordem das reuniões: ata anterior, expediente, comunicações, pauta e assuntos gerais. Qualquer presente pode levantar "questão de ordem" quando o andamento ou as normas não estiverem sendo respeitados. Reuniões em geral são convocadas com 7 dias de antecedência; a ata circula por e-mail em 7 dias e se considera aprovada se ninguém se opuser em mais 7.

Art. 6º Não obstante às peculiaridades de cada órgão deliberativo e administrativo e da ordem do dia, os trabalhos nas reuniões da Associação Mensa Brasil e de seus órgãos obedecerão à seguinte sequência geral: a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior; b) leitura e conhecimento do expediente; c) comunicações; d) ordem do dia; e) assuntos diversos. § 1º – As “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados presentes e encaminhadas diretamente ao presidente da reunião ou da assembleia, que as aceitará ou rejeitará, se não forem, ao seu critério, julgadas “de ordem”. § 2º – As “questões de ordem” só podem ser arguidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos. § 3º – Ressalvadas as disposições do Estatuto Social em sentido diverso, as reuniões da Associação Mensa Brasil serão convocadas por meio de carta enviada pelo correio, telegrama, fax ou por meio eletrônico, endereçada aos seus integrantes com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, indicando data, hora e local para a realização da reunião, bem como a ordem do dia a ser tratada. § 4º – Ressalvadas as disposições do Estatuto Social em sentido diverso, de cada reunião será lavrada a respectiva ata digital, que será circulada por e-mail para apreciação dos presentes, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua realização. A ata será considerada tacitamente aprovada na ausência de qualquer manifestação em sentido contrário, por e-mail, em até 7 (sete) dias após sua circulação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Ordem dos trabalhos: é uma sequência geral, que se adapta às peculiaridades de cada órgão e da pauta. Assuntos diversos não geram deliberação nova: em Assembleia Geral, as deliberações se limitam aos assuntos do edital (Estatuto, art. 30, § 3º). Temas trazidos em "assuntos diversos" podem ser discutidos e encaminhados, não votados.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Para assembleias, vale a ata lavrada e assinada pelo presidente e pelo secretário da assembleia, como tem sido feito; a aprovação tácita do § 4º se aplica às reuniões dos órgãos e comitês.

Na prática (caso hipotético)

Em Assembleia Geral, um associado levanta "questão de ordem" pedindo a votação imediata de proposta que não consta do edital. O presidente rejeita.

Solução sugerida: A rejeição é correta: a Assembleia só delibera sobre os assuntos do edital (Estatuto, art. 30, § 3º), e a questão de ordem não serve para incluir novos temas (§ 2º). O associado pode apresentar o tema em assuntos diversos e pedir sua inclusão numa próxima convocação.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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