Art. 10º
Regimento Interno
Cria sete Comitês de Trabalho permanentes: Admissão, Testes e Laudos; Publicações e Comunicações; SIGs; Jovens Brilhantes; SIGHT; Eventos; e Disciplinar. Os membros são associados regulares que se candidatam e são nomeados pela Diretoria. Os comitês propõem e apoiam, reúnem-se pelo menos a cada dois meses e apresentam plano de trabalho à Diretoria.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-11 — Comitê Disciplinar: número ímpar e autonomia (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Composição: associados regulares, nomeados pela Diretoria entre os que se candidatarem — o que pressupõe abrir a possibilidade de candidatura. Natureza: comitês propositivos e de apoio, com reuniões "no mínimo bimensais", relatórios à Diretoria (que informa a Assembleia) e plano de trabalho apresentado antes de começar. Em rigor, "bimensal" é o que ocorre duas vezes por mês, mas a palavra é usada com frequência como sinônimo de "bimestral" (a cada dois meses), que é a periodicidade exigida para a Diretoria (Estatuto, art. 38, "a"). Enquanto o texto não for esclarecido, a Diretoria deve fixar a periodicidade no plano de trabalho de cada comitê (§ 3º).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. A reforma do RI deveria retirar o Comitê Disciplinar da lista de comitês "de apoio" ou ressalvar expressamente sua autonomia.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria comunica por e-mail a extinção do Comitê do Programa de Apoio a Viajantes (SIGHT), por falta de atividade.
Solução sugerida: O SIGHT é comitê permanente criado pelo RI (art. 10, "e"). A Diretoria pode reorganizá-lo ou deixar de nomear membros temporariamente, mas a extinção formal depende de reforma do RI aprovada pelos associados.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 10 — Voluntariado, SIGs, grupos regionais e famílias dos jovens brilhantes
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.