Art. 8º
Regimento Interno
Balanço e demonstrações financeiras, com o relatório do Auditor, vão para a Assembleia até 30 de abril do ano seguinte.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- E-03 — Calendário das assembleias (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Conteúdo: balanço anual, demonstrações financeiras e relatório da Controladoria, emitido pelo Auditor. Prazo: submissão à Assembleia até 30 de abril do ano seguinte. É prazo de organização da prestação de contas; seu descumprimento não extingue o dever de prestar contas nem as torna inválidas, mas é falha de gestão.
Na prática (caso hipotético)
As contas do ano anterior são levadas à AGO de junho, realizada no Encontro Anual.
Solução sugerida: O prazo de 30 de abril foi descumprido (art. 8º). As contas podem e devem ser examinadas mesmo com atraso; a Controladoria deve registrar o descumprimento, e a associação deve prever assembleia até 30 de abril nos anos seguintes ou propor reforma que alinhe o prazo ao calendário da AGO.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 3 — Informação, documentos e seus dados
- Cap. 5 — Participar de assembleias: antes, durante e depois
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 20 — Dinheiro, contratos e prestação de contas
- Cap. 22 — Transição de gestão e memória institucional
- Cap. 26 — Checklists, roteiros de fala e glossário
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.