Art. 26
Regimento Interno
Decisões extraordinárias do Programa Jovens Brilhantes seguem as mesmas regras de convocação da Assembleia Extraordinária.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Quem convoca: a Diretoria Executiva ou 1/5 dos associados regulares (Estatuto, art. 29). Como: com 30 dias de antecedência, edital com data, hora, local e ordem do dia (Estatuto, art. 30).
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria convoca uma reunião extraordinária do PJB com 10 dias de antecedência.
Solução sugerida: A convocação não respeita os 30 dias exigidos para a AGE (art. 26; Estatuto, art. 30). A reunião deve ser remarcada.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.