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RI

Art. 14

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Repete a regra do Estatuto sobre Capítulos Regionais: criados pela Assembleia para associados fora do estado da sede, um por região do IBGE, subordinados à Diretoria e fiscalizados pela Controladoria.

Art. 14 Conforme as diretrizes do Estatuto Social, por deliberação da Assembleia Geral, a Associação Mensa Brasil poderá constituir Capítulos Regionais, juridicamente disciplinados como representações regionais, consistindo de agrupamentos de associados residindo fora da região do Estado onde estiver estabelecida a sede da Associação Mensa Brasil, sendo inicialmente permitido apenas 1 (um) Capítulo Regional por região do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devendo operar como entidades administrativas subordinadas à Associação Mensa Brasil, e podendo fazer uso do nome e logotipo da Associação Mensa Brasil, apenas mediante autorização expressa por escrito da Diretoria Executiva. § 1º – Para viabilizar a adequada operação de novos Capítulos Regionais, a Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, poderá exigir o atingimento de pré-requisitos mínimos previamente ao estabelecimento do novo Capítulo Regional, a serem descritos no Regimento Interno da entidade, a exemplo de: número mínimo de associados presentes na respectiva região; frequência mínima de atividades associativas desenvolvidas pelos associados na respectiva região; recursos financeiros mínimos para estabelecer, operar e manter o Capítulo Regional de forma eficaz e sustentável; entre outros. § 2º – Os Capítulos Regionais deverão atuar em subordinação hierárquica estrita à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil. § 3º – Os Capítulos Regionais também estão sujeitos ao acompanhamento e fiscalização de suas atividades e de suas contas pela Controladoria.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Criação pela Assembleia: a Diretoria não cria Capítulo Regional; pode propor. Limite inicial: um Capítulo por região do IBGE (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). O texto se refere a associados que moram "fora da região do Estado" da sede — redação ambígua que pode significar fora do Estado de São Paulo ou fora da Região Sudeste; a Assembleia deve esclarecer ao criar cada Capítulo.

Na prática (caso hipotético)

Associados do Nordeste criam uma página "Mensa Nordeste – Capítulo Regional", abrem conta bancária em nome do grupo e passam a cobrar taxa de participação, sem deliberação da Assembleia.

Solução sugerida: Não há Capítulo Regional sem deliberação da Assembleia (art. 14; Estatuto, art. 26, "h"), nem uso do nome sem autorização escrita da Diretoria. A Diretoria deve pedir a retirada do nome e esclarecer os associados; se o grupo quiser se tornar Capítulo, deve apresentar proposta à Assembleia.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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