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RI

Art. 5º

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Para pedir admissão, a ficha precisa ter nome (e nome social, se houver), CPF, data de nascimento, endereço, celular, e-mail e a autorização para uso desses dados pela associação.

Art. 5º Para pleitear a sua admissão à Associação Mensa Brasil, o proponente deverá preencher ficha de cadastro, contendo ao menos as seguintes informações: a) nome civil completo e nome social, se aplicável; b) número do CPF e data de nascimento; c) endereço residencial (incluindo rua, número, complemento, cidade, estado, CEP), telefone celular e e-mail; d) declaração de anuência do proponente quanto ao uso dos dados da ficha de cadastro para fins estatutários, regimentais e administrativos da Associação Mensa Brasil;
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Dados mínimos: "ao menos" nome civil e social, CPF, data de nascimento, endereço, celular e e-mail. A associação pode pedir outros dados, desde que necessários às suas finalidades (LGPD, art. 6º, III). Nome social (alínea "a"): o RI reconhece o nome social, que deve ser usado nas comunicações e documentos internos; o nome civil fica para registros em que a lei o exige.

Na prática (caso hipotético)

Uma associada informa nome social na ficha, mas a carteirinha é emitida com o nome civil, "para controle interno".

Solução sugerida: O RI prevê o nome social na ficha (art. 5º, "a"), e sua finalidade é o uso na vida associativa. A carteirinha deve trazer o nome social; o nome civil permanece nos registros internos em que for necessário.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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