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RI

Art. 2º

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Regimento detalha regras e procedimentos internos para cumprir o Estatuto e a lei.

Art. 2º Este Regimento Interno tem como finalidade estabelecer regras e procedimentos internos, bem como esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução das finalidades e objetivos da Associação Mensa Brasil, obedecidos os preceitos estatutários e legais.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Função: estabelecer regras e procedimentos internos e facilitar a execução dos objetivos da associação. Limites: o RI deve obedecer ao Estatuto e à lei. Pode detalhar e criar procedimentos que o Estatuto não prevê, mas não pode contrariá-lo — por exemplo, restringindo direitos do associado (Estatuto, art. 17) ou criando penalidades (Estatuto, art. 20).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Regras de gestão como cotações, alçadas e prazos internos são o próprio objeto do RI.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria cria, por resolução, taxa de R$ 100 para o associado apresentar recurso disciplinar.

Solução sugerida: A taxa não existe no Estatuto nem no RI, e a Diretoria não pode criá-la por resolução — alterações do RI dependem de votação dos associados (Estatuto, art. 52, parágrafo único). Mesmo por reforma, uma taxa que dificulte o recurso à Assembleia contrariaria o Estatuto (art. 20, § 7º).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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