Art. 1º
Regimento Interno
Repete os dados básicos da associação: associação civil sem fins lucrativos, fundada em 27 de julho de 2002, com sede em São Paulo.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- Erro de redação: "sociedade civil" e CEP com dígito a mais — sugestão: "associação civil"; corrigir o CEP
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Natureza: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com autonomia administrativa e financeira. "Sociedade civil" × "associação civil": a expressão do RI vem do Código Civil de 1916. Pelo Código de 2002, a Mensa Brasil é associação (art. 53), como diz o Estatuto (art. 1º). A diferença de redação não muda a natureza da entidade, e o Estatuto prevalece.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria transfere o escritório-sede para outro endereço em São Paulo. Um associado afirma que a mudança é inválida porque o RI ainda traz o endereço antigo.
Solução sugerida: A mudança de endereço dentro do mesmo município cabe à Diretoria, com ratificação posterior da Assembleia (Estatuto, art. 3º). O endereço do RI é informativo e deve ser atualizado na próxima reforma; a mudança não depende dela.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.