Art. 3º
Regimento Interno
O Regimento foi proposto pela Diretoria e aprovado pelo voto dos associados regulares.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Iniciativa: o RI foi proposto pela Diretoria Executiva. O Estatuto admite também proposta de 1/5 dos associados em situação regular (art. 52, parágrafo único). Aprovação: por voto dos associados regulares. No caso do RI atual, votação eletrônica concluída em 15/05/2024, com 76,2% dos votos válidos, ratificada na Segunda Assembleia Geral Extraordinária de 03/08/2024.
Na prática (caso hipotético)
Um associado se recusa a seguir as regras do RI para organizar um SIG, dizendo que votou contra o Regimento.
Solução sugerida: A aprovação pela maioria vincula todos os associados (art. 3º; Estatuto, art. 15, § 4º). Quem discorda pode propor reforma (Estatuto, art. 52, parágrafo único), mas deve cumprir as regras vigentes.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.