Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
ES

Art. 14

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

No fim de cada ano, a Diretoria faz o balanço e as demonstrações financeiras. Com o parecer do Auditor, tudo vai para aprovação da Assembleia.

Art. 14 Ao término de cada exercício social serão levantados, pela Diretoria Executiva, o balanço anual e as demonstrações financeiras de praxe que, juntamente com o relatório da Controladoria emitido pelo Auditor, serão submetidos à aprovação e à ratificação da Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Três etapas: a Diretoria levanta o balanço e as demonstrações; o Auditor emite relatório; a Assembleia aprova ou rejeita. Prazo: o RI fixa 30 de abril do ano seguinte (art. 8º). É prazo de organização interna: o atraso é irregularidade a justificar, mas não impede a apreciação posterior das contas.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. As contas devem ser votadas até 30 de abril em assembleia convocada para isso, que pode ser eletrônica ou híbrida (Código Civil, art. 48-A), e o Encontro Anual fica para as demais matérias. Uma reforma deveria alinhar o art. 28 do Estatuto e o art. 8º do RI.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria leva as contas à votação sem o relatório do Auditor, que alega não ter recebido os extratos bancários.

Solução sugerida: Sem o parecer da Controladoria, a Assembleia não deve votar as contas (art. 26, "c"). O Auditor tem direito de acesso a todos os documentos financeiros (art. 41-b). A votação deve ser adiada e os documentos entregues ao Auditor.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao ES, artigo por artigo