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Art. 51

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Para mudar o Estatuto é preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.

Art. 51 A reforma ou emenda deste Estatuto Social deverá ser aprovada por votação eletrônica, obedecendo aos ritos definidos no Estatuto Social e Regimento Interno da entidade, devendo contar com a aprovação por no mínimo dois terços dos votos contabilizados no respectivo processo de reforma ou emenda estatutária. Alternativamente, a reforma ou emenda deste Estatuto Social poderá ser realizada em Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, devendo contar com aprovação por no mínimo dois terços dos associados em situação regular presentes na referida Assembleia Geral. A proposta será encaminhada para pleito eletrônico ou deliberação da Assembleia Geral, nas seguintes situações: a) em projeto de iniciativa da Diretoria Executiva, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, dois terços dos componentes dos cargos eletivos, incluídos os membros da Diretoria Executiva e da Controladoria, em ata documental com assinaturas, facultada a possibilidade de ata e assinaturas digitais; b) em projeto de iniciativa dos associados, é necessária aprovação prévia por, no mínimo, um quinto dos associados em situação regular, em documento contendo as devidas assinaturas, facultada a possibilidade de documentação e assinaturas digitais, encaminhado à Diretoria Executiva. Parágrafo Único – A admissibilidade das propostas de emenda ou reforma do Estatuto Social está sujeita ao cumprimento da legislação nacional e dos requerimentos constitucionais estabelecidos pela Mensa Internacional. Para que as iniciativas de reforma ou emenda possam ser votadas, devem obter aprovação prévia pela Mensa Internacional, por meio do setor designado para esta função.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Duas formas de aprovação: votação eletrônica, com dois terços dos votos contabilizados; ou Assembleia Geral, com dois terços dos associados em situação regular presentes. Iniciativa: da Diretoria, com aprovação prévia de dois terços dos ocupantes de cargos eletivos da Diretoria e da Controladoria (dez de catorze), em ata assinada; ou dos associados, com apoio de 1/5 dos associados em situação regular, em documento assinado e encaminhado à Diretoria. Assinaturas digitais são admitidas.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, por ser a leitura literal de "votos contabilizados". Para evitar disputa, as regras da votação devem dizer, antes da abertura, como brancos e abstenções serão tratados.

Na prática (caso hipotético)

Para ganhar tempo, a Diretoria abre a votação eletrônica de uma reforma estatutária enquanto aguarda a resposta da Mensa International.

Solução sugerida: A aprovação prévia da Mensa International é condição para que a proposta seja votada (parágrafo único). A votação deve ser suspensa até a aprovação; se a Mensa International exigir mudanças, o texto alterado é que deve ir a voto.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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