Art. 51
Estatuto Social
Para mudar o Estatuto é preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-07 — Votações restritas aos presentes em assembleia (prioridade alta)
- E-05 — Pontos de redação ambígua (prioridade baixa)
- MI-01 — Voto a distância (com a Constituição da Mensa International)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Duas formas de aprovação: votação eletrônica, com dois terços dos votos contabilizados; ou Assembleia Geral, com dois terços dos associados em situação regular presentes. Iniciativa: da Diretoria, com aprovação prévia de dois terços dos ocupantes de cargos eletivos da Diretoria e da Controladoria (dez de catorze), em ata assinada; ou dos associados, com apoio de 1/5 dos associados em situação regular, em documento assinado e encaminhado à Diretoria. Assinaturas digitais são admitidas.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, por ser a leitura literal de "votos contabilizados". Para evitar disputa, as regras da votação devem dizer, antes da abertura, como brancos e abstenções serão tratados.
Na prática (caso hipotético)
Para ganhar tempo, a Diretoria abre a votação eletrônica de uma reforma estatutária enquanto aguarda a resposta da Mensa International.
Solução sugerida: A aprovação prévia da Mensa International é condição para que a proposta seja votada (parágrafo único). A votação deve ser suspensa até a aprovação; se a Mensa International exigir mudanças, o texto alterado é que deve ir a voto.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 4 — Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos
- Cap. 16 — Assinaturas, procurações e registro em cartório
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Assembleias e votações Guia
- Como as normas mudam Guia
- Perguntas de treino Treino