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Capítulo 16

Assinaturas, procurações e registro em cartório

Quem assina o quê, assinatura digital, reconhecimento de firma, o que vai ao cartório e como registrar

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 16; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Quem assina um documento responde pelo que está escrito nele (Código Civil, art. 219). A lei aceita documentos e assinaturas eletrônicos. O certificado ICP-Brasil gera presunção de veracidade. Outros meios valem quando admitidos pelas partes ou aceitos por quem recebe o documento (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10). O Estatuto admite atas e assinaturas digitais, mas exige firma reconhecida no voto postal. Vão ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas o Estatuto e suas alterações e as atas das Assembleias; o Regimento Interno, por decisão própria, não vai.

Os passos

  1. Quem assina o quê
  2. Assinatura digital: qual usar
  3. Reconhecimento de firma
  4. O que vai ao cartório
  5. Como registrar uma ata ou uma alteração do Estatuto
  6. Procurações

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
SituaçãoPrazoFonte
Validade padrão das procurações da associação1 anoRI, art. 9º, §§ 1º e 2º
Procuração na ausência do TesoureiroNo máximo 1 anoRI, art. 9º, § 5º
Pedido de voto postal, com firma reconhecidaAté 15 dias após 1º de agostoEstatuto, art. 46, § 4º
Retirada de documentos em papel no cartório180 diasLei 6.015/1973, art. 121, § 2º
Impugnar a dúvida suscitada pelo cartório perante o juízo15 dias da notificaçãoLei 6.015/1973, art. 198, § 1º, III
Registro de ata de AssembleiaSem prazo nas normas; 💡 até 30 dias da assinaturaEstatuto, art. 24, § 8º

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Assinar contrato ou autorizar pagamento com uma única assinatura, quando o RI exige duas (art. 9º).
  • Outorgar procuração "com plenos poderes" e sem prazo.
  • Levar ao cartório alteração do Estatuto sem a aprovação prévia da Mensa International.
  • Recusar abaixo-assinado digital de associados por não usar certificado ICP-Brasil, que o Estatuto não exige.
  • Aceitar voto postal sem firma reconhecida.

Se não funcionar

  1. Nota de exigência do cartório: cumpra-a ou peça a suscitação de dúvida (Lei 6.015/1973, art. 198).
  2. Assinatura contestada: a autenticidade pode ser provada por outros meios (Código de Processo Civil, art. 411); para documentos sensíveis, prefira assinatura qualificada.
  3. Membro da mesa que se recusa a assinar a ata: registre a recusa e o motivo. 💡 Colha a assinatura de outros presentes como testemunhas e leve o caso ao órgão.

Artigos citados

ES art. 24 · ES art. 51 · ES art. 52 · ES art. 46 · RICE art. 47 · RICE art. 48 · RI art. 9 · ES art. 35 · ES art. 17 · RI art. 32