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Art. 35

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Tesoureiro executa o orçamento, cuida da arrecadação e dos pagamentos, acompanha os atrasos, organiza a contabilidade e a prestação de contas e assina com o Presidente os documentos financeiros.

Art. 35 São atribuições do Tesoureiro: a) observar o planejamento estratégico e executar o orçamento anual da Associação Mensa Brasil, conforme aprovado em Assembleia Geral; b) adotar as providências cabíveis para a arrecadação das contribuições sociais e demais receitas, guarda e administração dos recursos da entidade, bem como adequado monitoramento da movimentação de valores da Associação Mensa Brasil; c) fiscalizar atrasos de pagamento dos associados; d) organizar a prestação de contas do exercício findo, assim como as providências para a elaboração e escrituração dos balancetes, do balanço anual e dos livros contábeis, para avaliação pela Controladoria e oportuna aprovação pela Assembleia Geral; e) auxiliar na elaboração do plano anual de atividades, do orçamento anual e do balanço anual da Associação Mensa Brasil; f) organizar e manter os documentos e arquivos fiscais e contábeis da Associação Mensa Brasil; g) elaborar, anualmente, o balanço anual, que deverá instruir a prestação de contas da Diretoria Executiva; h) apresentar os balancetes, balanço e demais relatórios financeiros sempre que solicitado pelo Presidente ou pela Controladoria; i) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos que impliquem em administração dos bens e recursos financeiros da Associação Mensa Brasil; j) monitorar e efetuar os pagamentos necessários para a adequada operação e manutenção da Associação Mensa Brasil; k) participar das Assembleias Gerais e das reuniões de Diretoria Executiva; l) desempenhar outras tarefas delegadas pelo Presidente.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Execução orçamentária (alíneas "a", "e" e "j"): executa o orçamento aprovado e faz os pagamentos necessários. Arrecadação e cobrança (alíneas "b" e "c"): arrecada receitas e acompanha atrasos — base das notificações que antecedem a suspensão por inadimplência (art. 20, § 10, "a").

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Internamente, o descumprimento é falta de quem assinou; perante terceiros, a associação deve avaliar se ratifica o ato ou o contesta, com orientação jurídica.

Na prática (caso hipotético)

O Tesoureiro ficará três meses afastado por motivo de saúde e propõe nomear como procurador um dos seis Diretores, com quem tem mais afinidade.

Solução sugerida: O procurador do Tesoureiro deve ser escolhido entre Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com aprovação escrita da Controladoria e prazo máximo de um ano (RI, art. 9º, § 5º). A escolha de um dos Diretores não é permitida.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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