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Art. 11

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Principais despesas: aluguel de locais, bens e serviços, salários de contratados, royalties pagos à Mensa International e outras necessárias.

Art. 11 As despesas da Associação Mensa Brasil serão, basicamente, constituídas por: a) aluguel dos locais necessários ao desenvolvimento de suas atividades e eventos; b) desembolso com bens e serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades; c) pagamento de salários aos profissionais contratados pela Associação Mensa Brasil e encargos incidentes sobre estes, quando cabível; d) pagamento de royalties devidos à Mensa Internacional, segundo as diretrizes estabelecidas pelo International Board of Directors; e) outras despesas que se façam necessárias.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Rol exemplificativo: "basicamente" e a alínea "e" mostram que outras despesas necessárias são admitidas. Salários (alínea "c"): referem-se a profissionais contratados (art. 40), nunca a ocupantes de cargos eletivos (art. 50).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, com previsão no orçamento, aprovação prévia da Diretoria, limite de valores, comprovantes e relatório da participação.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria aprova "ajuda de custo" mensal de R$ 800 ao Secretário pelo tempo dedicado à associação.

Solução sugerida: Pagamento fixo pelo exercício do cargo é remuneração vedada (arts. 24, § 3º, e 50). Admite-se apenas o reembolso de despesas efetivamente comprovadas; se a carga de trabalho for excessiva, a associação pode contratar um profissional (art. 40).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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