Art. 48
Estatuto Social
Em novembro e dezembro do ano eleitoral, a gestão que sai deve fazer a transição com a que entra, dando acesso a todos os dados e informações.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Dever das gestões em exercício: a Diretoria e a Controladoria devem organizar a transição com as chapas eleitas, de comum acordo. Conteúdo: acesso a dados históricos e informações atualizadas sobre a gestão interna e a atuação externa — contratos, finanças, pendências, processos, contas digitais e parcerias.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, com limites: informações agregadas e demonstração dos sistemas durante a transição; dados pessoais só quando necessários, com termo de confidencialidade e registro de acesso; credenciais completas a partir da posse.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria que sai se recusa a mostrar os contratos vigentes à chapa eleita, dizendo que "só depois da posse".
Solução sugerida: A transição com acesso a informações atualizadas da gestão é obrigatória em novembro e dezembro (art. 48). A recusa descumpre o Estatuto; a chapa eleita pode registrar o pedido por escrito e levar o caso à Controladoria e à Ouvidoria (art. 43).
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 19 — Conduzir eleições
- Cap. 22 — Transição de gestão e memória institucional
- Cap. 26 — Checklists, roteiros de fala e glossário
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.