A cada dois anos se elegem, em chapas separadas, a Diretoria e a Controladoria, por voto eletrônico, direto e secreto. O calendário é fixo: inscrições em agosto, propostas em setembro, votação de 1º a 10 de outubro, resultado em 12 de outubro e posse em 1º de janeiro.
O essencial
- Votam os associados em situação regular. Cada um tem 1 voto e pode acumular até 2 votos adicionais por procuração.
- Inscrição de chapas: 1º a 31 de agosto. Chapas habilitadas divulgadas em 1º de setembro. Impugnação em até 3 dias dessa divulgação.
- Propostas das chapas: de 2 a 30 de setembro. Votação: 1º a 10 de outubro. Apuração em 11 de outubro e resultado em 12 de outubro.
- Não podem se candidatar: associados em atraso, quem cumpre suspensão e quem tem sanção da Mensa Internacional. Candidato precisa ter 18 anos.
- Ninguém pode concorrer a cargos de mais de um órgão na mesma eleição.
- Vence a chapa com maioria simples dos votos válidos. O mandato é de 2 anos e a posse é em 1º de janeiro.
- Infrações eleitorais têm processo próprio (PAD eleitoral) conduzido pelo Comitê Eleitoral, com defesa em 3 dias úteis.
- 2 anos
- duração do mandato
- 1 a 10/out
- votação eletrônica
- 3 dias
- para impugnar uma chapa
- 1º/jan
- posse da nova gestão
Situações comuns
Quero concorrer a um cargo
- Verifique se você pode: estar em dia, sem suspensão e sem sanção da Mensa Internacional, com 18 anos.
- Monte a chapa completa: 10 pessoas para a Diretoria ou 4 para a Controladoria.
- Registre a chapa de 1º a 31 de agosto, com nome, declaração de adimplência e autorização de cada candidato.
- Apresente suas propostas de 2 a 30 de setembro e participe do debate.
ES, art. 45; RICE, arts. 7º, 28 a 34 e 37.
Na norma: RICE, art. 7RICE, art. 28RICE, art. 29RICE, art. 30RICE, art. 31RICE, art. 32RICE, art. 34RICE, art. 37
Quero contestar uma chapa
- Só vale impugnação fundada em inelegibilidade ou incompatibilidade.
- O prazo é de 3 dias, contados da divulgação das chapas habilitadas (1º de setembro).
- O Comitê Eleitoral julga em 3 dias e a Diretoria homologa depois de esgotados os recursos.
RICE, arts. 35 e 36.
Na norma: RICE, art. 34RICE, art. 35RICE, art. 36
Não posso ir à assembleia ou à votação
- Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
- Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
- Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.
O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.
Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47
Conferir nas normas (10 artigos)
Mandato de 2 anos, reeleição e chapas separadasES, art. 45
Diretoria e Controladoria têm mandato de 2 anos. Pode haver reeleição, mas o Presidente só pode ser reconduzido duas vezes. As eleições dos dois órgãos são separadas, e ninguém concorre aos dois ao mesmo tempo.
Quem organiza o processo eleitoralES, art. 46
As eleições acontecem no segundo ano de cada gestão, por voto eletrônico seguro. Quem organiza é um Comitê Eleitoral de 4 associados (2 indicados pela Diretoria e 2 pela Controladoria), que não podem se candidatar. Calendário mínimo: divulgação em 1º de agosto, inscrição de chapas em agosto, propostas e debate em setembro, votação de 1º a 10 de outubro e resultado em 12 de outubro. Quem não puder votar pela internet pode pedir voto pelo correio em até 15 dias do início.
Quem é eleitorRICE, art. 5
Vota quem, no dia da votação, está no pleno gozo dos seus direitos estatutários e civis.
Votos adicionais por procuraçãoRICE, art. 12
Você pode votar também por até 2 outros associados em dia, com procuração particular que dê poderes específicos para isso. Os votos dados como assistente ou representante de menor de 18 anos não entram nesse limite de 2.
Prazo para registrar chapasRICE, art. 29
As chapas são registradas de 1º a 31 de agosto. O Comitê divulga as chapas habilitadas em 1º de setembro.
Quem não pode ser candidatoRICE, art. 34
Não podem se candidatar nem ser eleitos: associados em atraso, quem cumpre suspensão e quem está sujeito a sanção da Mensa Internacional.
Impugnação de chapasRICE, art. 35
Qualquer associado inscrito para concorrer, ou delegado de chapa, pode impugnar um registro por inelegibilidade ou incompatibilidade, com fundamentação, em até 3 dias da divulgação das chapas habilitadas.
Período de votaçãoRICE, art. 44
A votação acontece de 1º a 10 de outubro.
Quem venceRICE, art. 51
Vence a chapa com a maioria simples dos votos válidos, sem contar os votos nulos e em branco.
Infrações eleitoraisRICE, art. 55
Infrações eleitorais são atos de associados, candidatos ou membros de órgãos eletivos, no contexto da eleição, que ferem a lisura, a legalidade e a transparência. Seguem um processo disciplinar (PAD) específico.
Para ir mais fundo: RICE, art. 7RICE, art. 14RICE, art. 17RICE, art. 25RICE, art. 32RICE, art. 37RICE, art. 47RICE, art. 50RICE, art. 52RICE, art. 53RICE, art. 56RICE, art. 66RICE, art. 67RICE, art. 68ES, art. 47ES, art. 48