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Art. 13

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O ano contábil da Mensa Brasil é o ano civil: de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 13 O exercício social da Associação Mensa Brasil coincidirá com o ano civil, tendo início em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Ano civil: o exercício vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, o que coincide com o início dos mandatos (art. 47) e facilita separar as contas de cada gestão. Competência: receitas e despesas são registradas no exercício a que se referem, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, mesmo que o pagamento ocorra em outro ano.

Na prática (caso hipotético)

Um evento realizado em dezembro só teve as notas dos fornecedores pagas em janeiro, e a nova gestão quer lançar as despesas no ano em que assumiu.

Solução sugerida: As despesas pertencem ao exercício em que o evento ocorreu (art. 13 e Normas Brasileiras de Contabilidade). A contabilidade deve registrá-las em dezembro, como obrigações a pagar.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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