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Guia por tema

Direitos e deveres do associado

O que você pode exigir e o que a associação espera de você.

A pergunta deste guia O que posso exigir como associado, e o que a associação espera de mim?

Em poucas palavras

Todos os associados têm os mesmos direitos, qualquer que seja o título. Os principais: participar das assembleias, votar, concorrer a cargos, propor assuntos, examinar documentos e se desligar. Em troca, há deveres, como cumprir as normas e pagar a contribuição.

O essencial

  • Cada associado tem 1 voto nas assembleias, mas só vota quem está em dia com as contribuições.
  • Você pode propor qualquer assunto à Assembleia e pedir abertura de procedimento disciplinar contra outro associado, por escrito e com fundamentação.
  • Você pode examinar os livros e documentos da associação nas datas designadas.
  • Pode se desligar quando quiser, avisando por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Antes de recorrer à Justiça ou a autoridades externas em conflito ligado à Mensa, é preciso esgotar a solução amigável: não fazer isso pode ser visto como ato hostil.
  • O que um associado diz por conta própria não é posição oficial da associação.
1 voto
por associado em dia
+2 votos
no máximo, por procuração
30 dias
aviso para se desligar

Situações comuns

Não posso ir à assembleia ou à votação
  1. Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
  2. Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
  3. Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.

O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.

Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47

Quero propor um assunto para a Assembleia
  1. Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
  2. A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
  3. Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
  4. Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.

Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.

Na norma: ES, art. 17ES, art. 29ES, art. 30ES, art. 52

Quero me desligar da associação
  1. Peça por escrito ou por meio eletrônico, com protocolo na Diretoria Executiva.
  2. Respeite o aviso mínimo de 30 dias.
  3. Qualquer atraso no pagamento é registrado no momento do desligamento.

ES, art. 17, § 2º.

Na norma: ES, art. 17

Quero ver as contas da associação
  1. Você pode examinar os livros e documentos nas datas designadas.
  2. Ao fim do ano, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são divulgados e ficam à disposição de qualquer pessoa.
  3. O balanço é aprovado pela Assembleia até 30 de abril, com parecer da Controladoria.

ES, arts. 17 (f) e 41-D; RI, art. 8º.

Na norma: ES, art. 17ES, art. 41-DRI, art. 8

Posso me posicionar nas redes como Mensa?
  1. Suas opiniões individuais são suas: não representam a associação.
  2. Mas a associação e seus diretores, enquanto representantes dela, não se envolvem em manifestação religiosa, racial, ideológica ou político-partidária em nome da Mensa.
  3. Evite usar nome, logotipo ou estrutura da Mensa para esse tipo de manifestação.

ES, arts. 7º, 22 e 23. Candidatos também não podem usar a estrutura da Mensa para isso (RICE 39).

Na norma: ES, art. 7ES, art. 22ES, art. 23RICE, art. 39

Conferir nas normas (6 artigos)
Lista dos direitos, voto, procuração e desligamentoES, art. 17

Seus direitos: - participar e votar nas assembleias; - candidatar-se; - pedir abertura de processo disciplinar; - propor assuntos para a Assembleia; - usar a estrutura da Mensa para atividades dela; - examinar livros e documentos. Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.

Art. 17 Constituem direitos dos associados da Associação Mensa Brasil: a) comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar as matérias que forem submetidas à apreciação destas, tendo cada associado direito a 1 (um) voto nas deliberações; b) concorrer à eleição para os cargos eletivos previstos no Estatuto Social da Associação Mensa Brasil; c) propor à Diretoria Executiva ou à Controladoria a abertura de procedimentos disciplinares em relação a outros associados, mediante pedido por escrito devidamente fundamentado; d) propor qualquer assunto que julgue deva ser submetido à apreciação da Assembleia Geral; e) utilizar-se da infraestrutura operacional da Associação Mensa Brasil para promoção das atividades desta; f) examinar os livros e os demais documentos da Associação Mensa Brasil, nas datas que para tal forem designadas; g) envidar esforços para a realização das finalidades a que se propõe a Associação Mensa Brasil. § 1º – Todos os associados da Associação Mensa Brasil terão os mesmos direitos, independentemente de seus títulos e qualificações. § 2º – Fica assegurado ao associado o direito de desligar-se voluntariamente da Associação Mensa Brasil, mediante solicitação, por escrito ou por meio eletrônico, devidamente protocolada junto à Diretoria Executiva, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, registrando-se a situação de eventual inadimplemento no momento do desligamento. § 3º – O direito de voto nas Assembleias Gerais somente poderá ser exercido pelos associados que estiverem em dia com o pagamento das contribuições e taxas devidas à Associação Mensa Brasil. § 4º – Para votação em uma dada Assembleia Geral, cada associado poderá acumular ao seu voto no máximo 2 (dois) votos adicionais de outro associado adimplente, por meio de instrumento particular de procuração com poderes específicos para tal. § 5º – Os requisitos etários mínimos para que qualquer associado possa exercer o direito de voto previsto neste Estatuto Social ou se candidatar a qualquer cargo eletivo da entidade acompanham aqueles dispostos no Código Civil Brasileiro, para exercer pessoalmente atos da vida civil. § 6º – Associado considerado “relativamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, poderá exercer seu direito de voto mediante assistência de seu representante legal. § 7º – Associado considerado “absolutamente incapaz” pela definição do Código Civil Brasileiro, segundo requisitos etários, será representado por seu representante legal, em fórum específico pertinente ao Programa Jovens Brilhantes, cujo regramento será descrito no Regimento Interno da Associação Mensa Brasil.
Lista dos deveresES, art. 18

Seus deveres: - seguir as normas da Mensa International e da Mensa Brasil e as decisões dos órgãos; - pagar a contribuição em dia; - não ser associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto ao mesmo tempo; - colaborar; - exercer com zelo os cargos que assumir; - divulgar atividades que realizou graças à Mensa.

Art. 18 Constituem deveres dos associados da Associação Mensa Brasil: a) cumprir e respeitar a Constituição da Mensa Internacional e suas decisões e resoluções complementares, o Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação Mensa Brasil, assim como as decisões e resoluções da Assembleia Geral e dos demais Órgãos da Administração da Associação Mensa Brasil; b) pagar pontualmente as contribuições sociais periódicas fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Regimento Interno da Associação Mensa Brasil; c) não ser, simultaneamente, um International Member e um associado da Associação Mensa Brasil; d) não ser, simultaneamente, associado à Associação Mensa Brasil e a qualquer National Mensa de outro país; e) prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e o desenvolvimento da Associação Mensa Brasil; f) exercer com assiduidade, interesse, zelo e probidade, as funções inerentes aos cargos nos Órgãos de Administração da Associação Mensa Brasil para os quais forem eleitos ou nomeados; g) prestar à Associação Mensa Brasil todas as informações que julgar possam contribuir para a consecução dos objetivos desta; h) não omitir sua condição de associado quando este fato contribuir para os objetivos da Associação Mensa Brasil; i) permitir que dados de sua ficha de cadastro e seu número de cadastro sejam publicados em listagens internas da Mensa, desde que autorizado pela Diretoria Executiva, em conformidade com diretivas internas de privacidade de dados; j) tornar públicas as atividades que vier a exercer em decorrência de oportunidades, benefícios e/ou financiamento obtidos por meio da Associação Mensa Brasil.
Solucionar o conflito dentro da Mensa antes de ir a autoridades externasES, art. 19

Em conflito ligado à Mensa — com a associação ou com outro associado —, tente primeiro todas as soluções amigáveis antes de procurar a Justiça ou outra autoridade externa. Pular essa etapa pode ser visto como ato hostil.

Art. 19 O associado que estiver em conflito com a Mensa Internacional ou a Associação Mensa Brasil, ou com outro associado, devido a atividades relacionadas à Mensa Internacional ou à Associação Mensa Brasil, deverá primeiramente esgotar todas as possibilidades de resolução amigável do conflito antes de apelar às autoridades externas para tal resolução, podendo a violação desta premissa ser considerada como ato hostil à Mensa Internacional ou à Associação Mensa Brasil.
Associado regular e intransferibilidade da condiçãoES, art. 16

Há dois tipos de associado: fundador (quem participou da criação da Mensa Brasil) e regular (quem concluiu a admissão, cumpre os deveres e não está punido). Os dois têm os mesmos direitos, e cada um tem um voto. Só usa os direitos quem está em dia.

Art.16 A Associação Mensa Brasil possui os seguintes tipos de associados: a) Associado Fundador: pessoa física que era associada à Mensa Internacional e que participou diretamente do processo de fundação da Associação Mensa Brasil, tendo prestado contribuição histórica para o estabelecimento da Associação Mensa Brasil, estando sujeito aos mesmos direitos e deveres do associado regular. b) Associado Regular: pessoa física que finalizou com sucesso o processo associativo cumpre com assiduidade os deveres sociais descritos neste Estatuto Social, e não se encontra sujeito a nenhuma penalidade imposta pela Associação Mensa Brasil ou pela Mensa Internacional. § 1º – Nas deliberações tomadas em Assembleias Gerais, cada associado será titular de 1 (um) voto. § 2º – A qualidade de associado é intransferível e dela só poderão fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações e deveres para com a Associação Mensa Brasil.
Opinião individual não é posição da associaçãoES, art. 23

O que um associado ou um grupo de associados diz não é a posição oficial da Mensa Brasil.

Art 23 Manifestações, individuais ou coletivas, de associados da Associação Mensa Brasil não se caracterizam como da entidade em si, não representando, portanto, posicionamento oficial da Associação Mensa Brasil.
A associação não toma posição religiosa, política ou ideológicaES, art. 22

Como reúne pessoas com opiniões muito diferentes, a Mensa Brasil só se manifesta sobre assuntos ligados aos seus objetivos — nunca sobre religião, raça, ideologia, filosofia ou política partidária.

Art. 22 Sendo composta por associados que apresentam diferentes opiniões e pontos de vista, a Associação Mensa Brasil, como entidade, emitirá manifestações exclusivamente sobre atividades relacionadas às suas finalidades e objetivos, não emitindo manifestações, ou mantendo envolvimentos, de caráter religioso, racial, ideológico, filosófico ou político partidário.

Para ir mais fundo: ES, art. 7ES, art. 20