Todos os associados têm os mesmos direitos, qualquer que seja o título. Os principais: participar das assembleias, votar, concorrer a cargos, propor assuntos, examinar documentos e se desligar. Em troca, há deveres, como cumprir as normas e pagar a contribuição.
O essencial
- Cada associado tem 1 voto nas assembleias, mas só vota quem está em dia com as contribuições.
- Você pode propor qualquer assunto à Assembleia e pedir abertura de procedimento disciplinar contra outro associado, por escrito e com fundamentação.
- Você pode examinar os livros e documentos da associação nas datas designadas.
- Pode se desligar quando quiser, avisando por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Antes de recorrer à Justiça ou a autoridades externas em conflito ligado à Mensa, é preciso esgotar a solução amigável: não fazer isso pode ser visto como ato hostil.
- O que um associado diz por conta própria não é posição oficial da associação.
- 1 voto
- por associado em dia
- +2 votos
- no máximo, por procuração
- 30 dias
- aviso para se desligar
Situações comuns
Não posso ir à assembleia ou à votação
- Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
- Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
- Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.
O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.
Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47
Quero propor um assunto para a Assembleia
- Você tem o direito de propor qualquer assunto à Assembleia Geral.
- A Assembleia só delibera sobre o que estiver na pauta do edital; por isso, envie a proposta antes da convocação.
- Para pedir uma assembleia extraordinária, reúna pelo menos um quinto dos associados regulares e faça requisição escrita.
- Para propor mudança no Regimento Interno por iniciativa dos associados, a proposta precisa de aprovação prévia de um quinto dos associados regulares.
Direito de propor assuntos: ES, art. 17, d. Extraordinária: art. 29. Pauta limitada ao edital: art. 30, § 3º.
Quero me desligar da associação
- Peça por escrito ou por meio eletrônico, com protocolo na Diretoria Executiva.
- Respeite o aviso mínimo de 30 dias.
- Qualquer atraso no pagamento é registrado no momento do desligamento.
ES, art. 17, § 2º.
Na norma: ES, art. 17
Quero ver as contas da associação
- Você pode examinar os livros e documentos nas datas designadas.
- Ao fim do ano, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras são divulgados e ficam à disposição de qualquer pessoa.
- O balanço é aprovado pela Assembleia até 30 de abril, com parecer da Controladoria.
ES, arts. 17 (f) e 41-D; RI, art. 8º.
Na norma: ES, art. 17ES, art. 41-DRI, art. 8
Posso me posicionar nas redes como Mensa?
- Suas opiniões individuais são suas: não representam a associação.
- Mas a associação e seus diretores, enquanto representantes dela, não se envolvem em manifestação religiosa, racial, ideológica ou político-partidária em nome da Mensa.
- Evite usar nome, logotipo ou estrutura da Mensa para esse tipo de manifestação.
ES, arts. 7º, 22 e 23. Candidatos também não podem usar a estrutura da Mensa para isso (RICE 39).
Conferir nas normas (6 artigos)
Lista dos direitos, voto, procuração e desligamentoES, art. 17
Seus direitos: - participar e votar nas assembleias; - candidatar-se; - pedir abertura de processo disciplinar; - propor assuntos para a Assembleia; - usar a estrutura da Mensa para atividades dela; - examinar livros e documentos. Para votar é preciso estar em dia. Cada pessoa pode levar no máximo 2 procurações. Você pode sair da associação com aviso de 30 dias. Menores votam assistidos ou representados, conforme a idade.
Lista dos deveresES, art. 18
Seus deveres: - seguir as normas da Mensa International e da Mensa Brasil e as decisões dos órgãos; - pagar a contribuição em dia; - não ser associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto ao mesmo tempo; - colaborar; - exercer com zelo os cargos que assumir; - divulgar atividades que realizou graças à Mensa.
Solucionar o conflito dentro da Mensa antes de ir a autoridades externasES, art. 19
Em conflito ligado à Mensa — com a associação ou com outro associado —, tente primeiro todas as soluções amigáveis antes de procurar a Justiça ou outra autoridade externa. Pular essa etapa pode ser visto como ato hostil.
Associado regular e intransferibilidade da condiçãoES, art. 16
Há dois tipos de associado: fundador (quem participou da criação da Mensa Brasil) e regular (quem concluiu a admissão, cumpre os deveres e não está punido). Os dois têm os mesmos direitos, e cada um tem um voto. Só usa os direitos quem está em dia.
Opinião individual não é posição da associaçãoES, art. 23
O que um associado ou um grupo de associados diz não é a posição oficial da Mensa Brasil.
A associação não toma posição religiosa, política ou ideológicaES, art. 22
Como reúne pessoas com opiniões muito diferentes, a Mensa Brasil só se manifesta sobre assuntos ligados aos seus objetivos — nunca sobre religião, raça, ideologia, filosofia ou política partidária.
Para ir mais fundo: ES, art. 7ES, art. 20